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ALMT aprova projeto de Janaina Riva que garante às gestantes direito de escolher tipo de parto no SUS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (16), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 553/2025, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que garante às gestantes o direito de optar pela realização do parto por cesariana na rede pública de saúde, a partir da 39ª semana de gestação, desde que não haja contraindicação médica, bem como bem como a utilização de analgesia, caso desejem

A proposta estabelece que a escolha da mulher deve ser respeitada, desde que ela tenha recebido todas as informações sobre os benefícios do parto normal e os riscos da cesariana. A medida reforça o princípio da autonomia da paciente e atende a uma demanda crescente das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso.

“Essa é uma conquista para as mulheres que, muitas vezes, são impedidas de escolher como querem dar à luz. Essa lei não impõe modelo de parto, apenas garante que a decisão final, quando houver segurança clínica, seja da gestante. Acredito que o nome ideal para essa lei é que seja chamada de lei do ‘parto adequado’, onde a mulher, diante das suas condições físicas e mentais no momento do parto, possa escolher o que é mais seguro para ela e para o bebê e em qual tipo de parto ela terá mais conforto e sem sofrimento, preferencialmente, para poder trazer à vida o seu filho. Hoje o que nós assistimos são mães que vão para os hospitais e pronto atendimentos com medo de não sobreviverem ou de perderem seus filhos”, afirma Janaina.

Além do direito à escolha, o projeto também assegura a presença de um acompanhante de livre escolha da parturiente durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, conforme já previsto na Lei Federal nº 11.108/2005. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde do SUS afixarem, em local visível, placas informativas com os direitos das gestantes.

O texto ainda determina que as gestantes recebam, durante o pré-natal, orientações claras sobre os diferentes tipos de parto, riscos e benefícios de cada um. Para os casos em que houver recomendação médica para antecipar o parto por cesariana antes da 39ª semana, a decisão caberá ao profissional de saúde, que deverá justificar e registrar em prontuário.

Janaina reforça que o objetivo não é promover a cesariana em detrimento do parto normal, mas garantir que a mulher tenha o direito de escolha com base em informação e segurança. A proposta também contempla o direito à analgesia durante o parto normal, o que, segundo a parlamentar, contribui para que mais mulheres optem por esse tipo de parto, com dignidade e menos dor.

A aprovação do projeto ocorre em um contexto de debates sobre a violência obstétrica e o direito das mulheres a um parto respeitoso. Com a medida, Mato Grosso se alinha a outros estados que já regulamentaram a autonomia da gestante no SUS, respeitando as orientações do Ministério da Saúde e a prática médica baseada em evidências.

O texto segue agora para sanção do governador.

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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