Política
ALMT aprova projetos de Lúdio que reduzem multas a pequenos empreendedores e produtores rurais
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A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou, em 1ª votação, os projetos do deputado Lúdio Cabral (PT) que reduzem multas para pequenos empreendedores e pequenos produtores rurais de Mato Grosso que cometeram erros ou perderam o prazo de prestar informações. Os projetos de lei 302/2025 e 303/2025 foram aprovados na sessão da quarta-feira (10) e ainda vão passar pela 2ª votação antes de se tornarem lei.
O PL 302/25, proposto por Lúdio, reduz em 90% multas para microempreendedores individuais (MEI) e em 50% multas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que cometerem erros ou deixaram de prestar informações e outras obrigações acessórias, como envio de documentos e declarações. Os descontos, porém, deixam de ter validade se a empresa fraudar informações, atrapalhar a fiscalização ou não pagar a multa em até 30 dias depois da notificação.
“Não estamos alterando nada no pagamento do imposto, mas apenas nas multas pelo descumprimento de obrigações acessórias. Se a multa mínima for R$ 1 mil, por exemplo, os MEIs pagarão R$ 100 e as micro e pequenas empresas pagarão R$ 500. Com essa redução, os pequenos empreendedores terão mais fôlego e mais capacidade de se organizarem para cumprir as obrigações previstas na legislação”, explicou Lúdio.
A Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) emitiu nota técnica recomendando a aprovação do projeto de Lúdio, que considerou “estratégico para a melhoria do ambiente regulatório e para o fortalecimento da competitividade empresarial no Estado”.
A FIEMT destacou que as micro e pequenas empresas são mais de 90% dos CNPJs ativos em Mato Grosso e geram grande parte dos empregos. Desse modo, a entidade considera que penalidades elevadas por erros formais ou atrasos em obrigações acessórias — muitas vezes decorrentes de dificuldades operacionais — comprometem a sustentabilidade financeira dessas empresas, podendo levá-las à informalidade ou até à extinção.
“Ao propor a redução proporcional das multas, o PL 302/2025 promove justiça fiscal, ao reconhecer a capacidade econômica dos contribuintes; ambiente regulatório mais favorável, especialmente no contexto pós-pandemia e de recuperação econômica; segurança jurídica, ao harmonizar a legislação estadual com a norma federal (LC 123/06)”, destacou a FIEMT sobre o projeto de Lúdio.
Pequenos pecuaristas – Já o PL 303/25 reduz a multa para os pequenos criadores de gado que não atualizaram informações sobre o rebanho. “Hoje, quem tem um boi, quem tem dez bois e quem tem 100 mil bois pagam a mesma multa. Nosso projeto reduz a multa para o valor de 1 UPF a cada 5 cabeças de gado, para quem tem até 130 animais. Quem tem acima de 130 cabeças de gado continua pagando o mesmo valor atual”, explicou Lúdio.
No momento da votação, a proposta de Lúdio para beneficiar os pequenos pecuaristas foi elogiada pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), Júlio Campos (União), Gilberto Cattani (PL) e Fábio Tardin (PSB), que afirmou que a proposta faz justiça aos pequenos produtores.
Fonte: ALMT – MT
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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