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ALMT cobra regularização de repasses para Hospital de Câncer e propõe força-tarefa para cirurgias oncológicas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou nesta terça-feira (10) audiência pública que resultou em encaminhamentos para regularizar os pagamentos ao Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCAN), acompanhar a mesa técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre o contrato da oncologia e organizar uma força-tarefa para reduzir a fila de cirurgias oncológicas no estado. O debate foi promovido pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social (CSPAS) da ALMT.

A audiência, realizada na sala de reuniões Deputada Sarita Baracat, reuniu representantes do governo do estado, do Hospital de Câncer, da Defensoria Pública e do Ministério da Saúde para discutir a execução do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a unidade hospitalar. Também tratou do processo de estadualização da oncologia em Mato Grosso, medida recomendada pela Câmara Setorial Temática (CST) da ALMT, que analisou a situação do tratamento de câncer no estado.

O deputado Lúdio Cabral (PT), membro da CSPAS, que presidiu a audiência pública, afirmou que a Assembleia acompanha o tema há vários anos e que o objetivo do debate foi buscar soluções para garantir a continuidade do atendimento.

“Ficou evidente nesta audiência que há irregularidade nos pagamentos ao Hospital de Câncer, o que compromete a estabilidade do atendimento. O Estado tem recursos, mas é preciso garantir o pagamento regular do valor previsto no contrato para que o hospital consiga manter os serviços. Por isso, a Assembleia vai participar da mesa técnica conduzida pelo Tribunal de Contas para buscar uma solução que garanta regularidade nos repasses e segurança na execução do contrato. Também solicitamos a lista de pacientes que aguardam cirurgias oncológicas para acompanhar essa demanda e ajudar a acelerar os atendimentos, caso os pagamentos sejam regularizados”, afirmou Lúdio.

Foto: Hideraldo Costa/ALMT

Segundo o parlamentar, a principal preocupação é garantir rapidez no diagnóstico e no início do tratamento. “Quando falamos de câncer, o tempo é decisivo. Nosso objetivo é garantir que o paciente tenha acesso ao diagnóstico e ao tratamento no menor prazo possível”, completou.

Durante o debate, o defensor público Denis Thomaz Rodrigues, que atua na Comarca de Jaciara, afirmou que muitos pacientes recorrem à Justiça para conseguir cirurgias, medicamentos ou procedimentos especializados.

“Temos muitas ações judiciais envolvendo tratamentos de câncer, desde cirurgias até medicamentos de alto custo. A demanda na área da saúde é crescente e a oncologia representa uma parcela importante desses processos”, afirmou Rodrigues, ao sugerir uma força-tarefa para a realização de cirurgias oncológicas em 30 dias.

Para o defensor, a articulação entre as instituições é essencial para melhorar o acesso da população aos serviços. “Quando o sistema funciona de forma organizada, o acesso ao tratamento acontece com mais rapidez. Quanto mais conseguirmos agilizar esses procedimentos dentro do próprio sistema de saúde, mais a população será beneficiada”, destacou.

Contrato – Durante a audiência, representantes do Hospital de Câncer e da Secretaria de Estado de Saúde apresentaram interpretações diferentes sobre a execução do contrato.

O presidente do HCAN, Laudemir Moreira Nogueira, afirmou que a principal divergência está na metodologia utilizada pelo Estado para validar a produção da unidade hospitalar.

“O hospital continua produzindo e atendendo normalmente. O problema está na forma como essa produção está sendo avaliada e validada pelo Estado. O paciente oncológico precisa do atendimento e o hospital nunca deixou de atender. O que precisamos é de um entendimento para corrigir a metodologia de avaliação da produção”, declarou Nogueira.

Ele apresentou dados que mostram que, em 2025, o hospital realizou mais de 246 mil atendimentos, incluindo cerca de 170 mil consultas, 6 mil cirurgias, 35 mil sessões de quimioterapia e 28 mil sessões de radioterapia, beneficiando aproximadamente 36 mil pacientes.

Sobre as receitas do HCAN, criado há 27 anos, Nogueira informou que em 2025 a receita média mensal foi de aproximadamente R$ 6,8 milhões. Desse total, R$ 5,3 milhões por mês são provenientes do contrato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), R$ 807 mil correspondem a repasses do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e R$ 800 mil têm origem em doações da sociedade civil e parceiros que ajudam a manter as atividades da unidade.

Aditivo – O secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES, Juliano Melo, explicou que o contrato está em fase de atualização por meio de um termo aditivo.

“O contrato com o Hospital de Câncer tem um valor anual de cerca de R$ 93 milhões. Ao longo da execução, algumas regras e parâmetros precisaram ser ajustados e por isso estamos finalizando um termo aditivo que atualiza valores e critérios definidos pelo Ministério da Saúde”, afirmou, ao acrescentar que o documento deverá ser assinado em breve.

Também participou da audiência o superintendente estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso, Altir Antonio Peruzzo.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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