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ALMT debate saúde mental dos servidores do sistema penitenciário

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta segunda-feira (30), a 2ª reunião do Grupo de Trabalho do Sistema Penitenciário, com foco na saúde mental dos servidores. O encontro ocorreu na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat e reuniu representantes do Ministério Público, da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), sindicatos e profissionais da área.

O presidente do GT e ex-deputado estadual, João Batista, destacou a urgência de integrar as ações já existentes para que os servidores tenham acesso efetivo a atendimento psicológico.

“Há projetos em andamento tanto na Sejus quanto no Ministério Público. O problema é a comunicação. Temos cerca de 4 mil servidores e muitos não sabem que esses serviços existem. Precisamos unir esforços para que essa informação chegue a todos”, afirmou.

Ele também alertou para o impacto emocional das condições de trabalho. “Não sabemos quem adoece mais: o servidor que lida com o policial ou o policial que lida com o preso. É fundamental tratar a saúde mental para garantir segurança e qualidade no sistema”, acrescentou.

A presidente do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (SINPHESP-MT), Eunice Teodora, denunciou a retirada do adicional de insalubridade de profissionais que atuam diretamente nas unidades, como psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas, além da precariedade das condições de trabalho.

“Trabalhamos com um público perigoso, em locais insalubres, e mesmo assim perdemos direitos. Sem telefone funcional, por exemplo, fica inviável acompanhar casos de presos em tratamento. Isso adoece o servidor e compromete o serviço”, disse.

Ela criticou também a sobrecarga de trabalho e a falta de valorização. “Estamos 10 horas dentro de uma penitenciária e ainda precisamos fazer cursos fora do horário para sermos bem avaliados. Não há reconhecimento. Transferências são feitas sem aviso, o que já causou afastamento de servidores por adoecimento emocional”.

A procuradora de Justiça Josane de Carvalho, do Ministério Público, apresentou o projeto “Profissionais do Sistema Penitenciário: promovendo saúde mental e bem-estar”. A iniciativa visa construir, com participação dos próprios servidores, ações voltadas à prevenção e cuidado psicológico.

“Os dados mostram que 20% dos policiais penais estão afastados por problemas de saúde mental. Já iniciamos a aplicação de formulários e estamos na fase de assinatura do termo de cooperação. Esperamos iniciar as primeiras ações até setembro deste ano”, afirmou.

O policial penal e palestrante Maykon Araújo relatou a experiência de um projeto piloto de atendimento psicológico no Serviço de Operações Especiais (SOE).

“Oferecemos atendimentos e rodas de conversa mensais com os servidores. Os principais relatos envolvem problemas familiares e financeiros. O índice de suicídio na categoria é 12 vezes maior do que na população em geral. Falar sobre saúde mental na segurança pública é urgente e necessário”, defendeu.

O Grupo de Trabalho pretende aprofundar o debate sobre superendividamento dos servidores nas próximas reuniões, além de acompanhar os resultados das ações propostas.

Além de João Batista, a equipe do GT do Sistema Penitenciário criado pela Mesa Diretora da ALMT é composta por Emanuel Flores (relator), Rodrigo Luiz Cassimiro da Silva (secretário), Marcelo Padilha (membro) e Aline Epaminondas (membro). Representantes de outras instituições também deverão ser incluídos posteriormente.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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