Política
ALMT discute garantia de professores de apoio especializado na rede estadual
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou audiência pública na manhã de hoje (23) com o objetivo de retomar o debate do ano anterior e buscar soluções para garantir que todas as crianças e jovens com deficiência tenham acesso ao acompanhamento pedagógico especializado.
A iniciativa foi deputado Ludio Cabral (PT), que contou com a participação do secretário de estado de Educação (Seduc), Alan Porto e equipe técnica, que prestaram esclarecimentos acerca da contratação dos Professores de Apoio Pedagógico Especializado (PAPE) na rede estadual de ensino.
“Realizamos um debate similar no final do ano anterior, devido à iminente demissão de mais de 1.300 professores de apoio especializado, com a rescisão de seus contratos. Cientes da necessidade de atendimento das crianças já acompanhadas e daquelas que se matricularam para o início deste ano, convocamos o Secretário. Contudo, infelizmente, naquela ocasião, as recomendações apresentadas por nós não foram acatadas”, disse Cabral.
“Nossa principal preocupação reside nas famílias atípicas, que possuem filhos com deficiência, incluindo o transtorno do espectro autista, e que necessitam de acesso à educação com a qualidade adequada. A qualidade, neste contexto, implica na disponibilização de um professor de apoio pedagógico especializado para acompanhar essas crianças”, detalhou o deputado.
Conforme declarações de Cabral, foi sugerido para a Seduc a manutenção dos contratos dos Professores de Apoio Pedagógico (PAPs) e a convocação de novos profissionais neste ano, porém, o deputado afirmou que, a Secretaria optou pela rescisão dos contratos, informando que a convocação das mesmas PAPs seria retomada em 5 de janeiro deste ano.
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
“Lamentavelmente, essa ação não ocorreu em sua totalidade até o momento, e a maioria das famílias continua com seus filhos sem o suporte do PAP, sem a professora especializada. Diante disso, novamente convocamos o Secretário para este debate, a fim de apresentar a proposta da Assembleia Legislativa para a Secretaria: a contratação imediata de todos os PAPs aprovados no último processo seletivo”, falou ele.
Na oportunidade, o secretário Alan Porto lembrou que a Seduc vai garantir apoio e atendimento para todos os profissionais para resolver esse problema na educação no Estado.
“A Seduc possui os professores de apoio especializado disponíveis para todos os estudantes que têm necessidade. Fizemos processo seletivo para isso, atribuímos professores efetivos da nossa rede para essa determinada função”, falou Porto.
De acordo com suas explicações, a Seduc recebeu 1.200 estudantes dos 141 municípios, nas 628 escolas. “Então, as vagas estão abertas. Logicamente isso depende de uma questão burocrática, que é a Diretoria Regional de Educação, juntamente com a escola, de solicitar a documentação dos pais, Então, a Seduc está contratando. A vaga existe, o profissional está na fase de contratação. Não vamos deixar nenhum estudante para trás”, revelou o secretário.
A idealizadora do projeto “Mães Atípicas – A Luz da Palavra”, Kelen Carvalho da Silva, comentou que até 2025, 2.900 crianças estavam matriculadas na rede, com quase 1.400 profissionais contratados temporariamente por meio de processo seletivo realizado no final de 2023.
“A Seduc decidiu prorrogar a maioria dos contratos temporários, mas não realizou a renovação dos contratos dos PAPEs. Isso implicaria em 1.400 crianças sem o acompanhamento especializado no início do ano letivo de 2024”, apontou ela.
Baseado nesses dados, o deputado Cabral reafirmou que, em novembro, foi realizada uma convocação para cobrar da Seduc, a prorrogação dos contratos e, em segundo plano, o cumprimento do compromisso assumido pela própria Secretaria de iniciar a renovação desses contratos em 5 de janeiro, a fim de garantir a continuidade do atendimento às crianças. Infelizmente, esse compromisso não foi cumprido.
“A maioria das crianças continua sem o acompanhamento do PAPE, e a maioria dos contratos dos PAPEs não foi renovada. Além disso, novas matrículas demandam atendimento na rede pública”, explicou ele.
Durante a sua fala, Alan Porto afirmou que em 2025, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, soltou o decreto regulamentando o profissional de apoio especializado.
“Então a Seduc segue rigorosamente a regulamentação do Governo Federal. E nós temos esses cargos criados: profissional de apoio especializado. Essa medida é crucial para atender às milhares de crianças que aguardam na fila, necessitando do apoio do professor para frequentarem a escola, pois, sem esse suporte, o aluno com autismo ou outra deficiência pode ser impedido de participar das atividades escolares e ficar fora da sala de aula”, comentou ele.
Durante a audiência, o Secretário foi questionado pelo deputado se existe o compartilhamento de profissionais para os estudantes neurodivergentes que necessitam de acompanhamento na sala de aula. Porto respondeu que o profissional especializado está à disposição do estudante.
“Logicamente, cada estudante tem um nível de apoio e de suporte diferente. Mas quem define isso não é o secretário de Educação, Alain Porto. Quem define são os profissionais da educação. Há um laudo médico e um profissional especialista que faz a avaliação por meio do Programa Educacional Individualizado (PEI) de cada estudante. Então, vai depender do nível de suporte que o estudante precisa”, lembrou ele.
“Há estudante que precisa de um único profissional para atendimento individualizado. Há outro que pode ter atendimento compartilhado com dois estudantes. Isso depende de uma análise criteriosa, técnica e pedagógica”, detalhou Porto.
Proposta da Seduc – Ao final da audiência pública e após ouvir todas as sugestões e pedidos dos professores, mães de alunos e diretores de escolas, Alan Porto garantiu que todos os que necessitam de Programa de Apoio Pedagógico (PAPE) na rede estadual o terão até o final desta semana.
“Os contratos dos PAPEs aprovados no processo seletivo, que ainda não foram renovados, serão renovados até o final desta semana, para garantir o atendimento às crianças que estão sem suporte”, falou Porto.
“É fundamental que haja transparência nesse processo, pois existe a dúvida sobre a forma de convocação: por meio do painel da escola ou pela classificação geral”, propôs Ludio Cabral.
Fonte: ALMT – MT
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
-
Cultura7 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá5 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia5 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento5 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Política7 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Entretenimento5 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Economia6 dias atrásVisitas técnicas orientam produtores rurais e fortalecem o cultivo de hortaliças em Várzea Grande
-
Cuiabá5 dias atrásFinal do rodeio da 58ª Expoagro premia competidores e define campeões da etapa
