Política
ALMT e parceiros preparam concerto Notas que Cultivam neste sábado no Parque das Águas
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) preparam uma grande ação cultural, neste sábado (6), às 19 horas, no Parque das Águas, em Cuiabá. É o concerto ‘Notas que Cultivam’, que terá a apresentação do cantor e multi-instrumentista Gabriel Sater e a Orquestra Sinfônica da UFMT. O concerto-show vai celebrar os aniversários de 190 anos da ALMT, 60 anos da Famato e 55 anos de fundação da UFMT.
“A Assembleia celebra 190 anos com esse show cultural aberto à população. Ao levar um show gratuito ao Parque das Águas, garantimos acesso à cultura, aproximamos famílias, movimentamos a economia criativa, estimulamos o turismo e fortalecemos parcerias entre universidade, setor produtivo e parlamento”, afirmou o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).
Da mesma forma, o secretário de Comunicação Social da ALMT, coronel Henrique Santos destacou o evento. “Esperamos todos para aproveitar essa cultura musical que será apresentada neste sábado, a partir das 16h. Um evento para toda a família, no parque das Águas, com toda estrutura necessária”, afirmou o secretário, durante entrevista no programa Painel da Rádio Assembleia, nesta terça-feira (2), junto com a reitora da UFMT, professora Marluce Souza e Silva.
Gabriel Sater também fez o convite. “Olá, meu povo querido de Cuiabá! Passando para convida-los para esse show imperdível. Estarei ao lado da orquestra sinfônica da UFMT pela primeira vez, show único e exclusivo, com entrada franca. Espero todos vocês!”
“Produzir alimentos também é produzir cultura. Apoiar a orquestra e a universidade é investir em gente. É um prazer celebrar com a sociedade uma marca histórica de instituições que ajudam a construir Mato Grosso”, afirmou o presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain.
Conforme a reitora Marluce, a programação reforça o papel transformador da universidade que atende 23 mil estudantes, nos campus de Sinop, Várzea Grande, Araguaia – com duas unidades, Cuiabá e Lucas do Rio Verde.
“Temos a certeza de que vamos fortalecer todos os nossos objetivos de produção de conhecimento, de ciência, de assistência técnica com qualidade e de produção de muitos alimentos. Vamos realizar uma festa maravilhosa com show de excelência porque a nossa orquestra universitária é conhecida nacionalmente e internacionalmente. Agora, com a parceria estabelecida com o Gabriel Sater vai ser uma grande festa”, afirmou a reitora.
O superintendente do Senar Mato Grosso, Marcelo Lupatini, entidade que compõe o Sistema Famato, falou sobre a importância da parceria para levar cultura e lazer à população, durante entrevista também no Painel, nesta segunda-feira (1º).
“A população que quiser ter uma noite diferente, com grande show cultural está convidada. O evento é aberto ao público, numa parceria que vai proporcionar um evento cultural às famílias mato-grossenses”, convidou.
PROGRAMAÇÃO – A partir das 16h, o público terá a oportunidade de conferir a feira de produtos do campo, produzida pela agricultura familiar e mostra de cursos da UFMT.
Às 19 horas, Gabriel Sater sobe ao palco acompanhado pela Orquestra da UFMT, formada por 35 instrumentistas de cordas, madeiras e metais.
No repertório, música raiz, sonoridades pantaneiras, autorais, dentre outras. Dezenove canções ganharam arranjos inéditos do maestro Andrew Moraes, escritos especialmente para a formação sinfônica.
Com 25 anos de carreira, Gabriel Sater reúne parcerias com Almir Sater, Renato Teixeira, Sérgio Reis, Inezita Barroso, Zeca Baleiro, Fafá de Belém e maestro João Carlos Martins. Lançou seis CDs e um DVD, compôs mais de cem músicas e participou de trilhas para cinema, TV e teatro, além de atuar nos remakes das novelas da Rede Globo ‘Pantanal’ e ‘Renascer’.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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