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ALMT entrega moções, títulos e comendas a personalidades de destaque em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta sexta-feira (28), sessão solene, no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, para homenagear personalidades que contribuíram ou contribuem de forma relevante para o desenvolvimento do estado. A cerimônia, proposta pelo deputado Chico Guarnieri (PRD), contou com a entrega de Títulos de Cidadão Mato-grossense, Moções de Aplausos e Comendas.

Guarnieri destacou a importância de reconhecer o trabalho de pessoas que impulsionam o avanço econômico e social de Mato Grosso, especialmente, da região Médio-Norte.

“É um momento de alegria, porque reconhecemos pessoas que têm serviços prestados no nosso estado, especialmente à Barra do Bugres e região. São profissionais que contribuem ou contribuíram para o crescimento e o desenvolvimento de Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.

Entre os homenageados, o deputado Elizeu Nascimento (PL), agraciado com a Comenda Filinto Müller, agradeceu a honraria e relembrou sua trajetória na vida pública e em ações sociais.

“Pela primeira vez recebo uma homenagem aqui na Assembleia, depois de tantos anos homenageando outras pessoas. Fico muito feliz e agradeço ao deputado Chico Guarnieri. Nosso trabalho envolve esporte, saúde, projetos e ações sociais como o Natal Sorriso Feliz, que faço há 17 anos. É gratificante ver tudo isso ser reconhecido”, destacou Nascimento.

O ex-prefeito de Barra do Bugres e ex-presidente do Grupo Barralcool, Agostinho Sansão, também foi homenageado pela sua contribuição pública e empresarial. “Fico satisfeito por ser lembrado. Fizemos um trabalho que levou desenvolvimento para Barra do Bugres. Foram muitos anos de serviços prestados, e esse reconhecimento deixa a gente muito feliz”, declarou.

O empresário Alex Sansão, filho de Zuleide Sansão, homenageada com Título de Cidadão Mato-grossense, ressaltou o vínculo histórico da família com Barra do Bugres e as ações sociais desenvolvidas ao longo dos anos.

“Nossa família chegou a Barra do Bugres em 1968 e ajudou a construir a economia local. É muito gratificante ver minha mãe receber essa homenagem. Também buscamos retribuir ao município com projetos sociais como o Doce Vida, além do apoio à APAE, ao Hospital do Câncer e a outras entidades”, afirmou o empresário.

Presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel destacou que a homenagem reforça o compromisso da entidade, que completa 50 anos em 2025.

“Neste ano, percorremos sete regiões do estado para fortalecer o diálogo com o setor produtivo e mostrar a força do Sistema Fiemt, Sesi e Senai. A federação, que reúne mais de 37 sindicatos e mais de 16 mil indústrias, tem papel fundamental no novo ciclo econômico de Mato Grosso, elevando o valor agregado da produção, gerando emprego e renda e acompanhando o crescimento do estado. Receber essa honraria fortalece ainda mais nosso compromisso com o desenvolvimento”, pontuou Rangel.

O ex-prefeito de Alto Paraguai, Eduardo Gomes, também agradeceu a Moção de Aplausos.

“Para mim e minha família é uma imensa alegria receber essa homenagem do deputado Chico Guarnieri. Foram dez anos de serviços prestados como prefeito, além da atuação como cirurgião-dentista e bacharel em Direito. Isso renova minhas forças para continuar contribuindo com Mato Grosso e com nossa região”, afirmou.

LISTA DE HOMENAGEADOS

Comenda Filinto Muller

Elizeu Francisco do Nascimento

Renê Junqueira Barbour

Silvio Cézar Pereira Rangel

Comenda Marechal Cândido Rondon

Brígida Maria Fischer

Jovercino Nunes Andrade

Nivaldo de Souza

Silas Paulo de Souza

Comenda Dante de Oliveira

Cláudio Muhammad Jaber

João Gregório da Silva

José Elpídio de Moraes Cavalcante

Comenda Desbravador Migrante Noberto Schwantes

Agostinho Sansão

Altair Nodari

Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

Roney Marcos Ferreira

Victório Galli Filho

Comenda Desembargadora Shelma Lombardi de Kato

Murilo Franco de Miranda

Rogério Sávio da Silva

Viviane Brito Rebello

Título de Cidadão Mato-grossense

Arthur José Franco Pereira

Carlos Humberto Salmazzo

Carlos Ivan de Oliveira

Claudirene Patrício Piaia

Cristian Vinicius Pagnussat

Daniela Salmazzo

Dionísio Pereira da Silva

Edilson Antônio Piaia

Élvio Goulart Nunes

Eurico Farias dos Santos

Gervásio Lima Brito

Gustavo Soares Bonifácio

João Batista Beneti

José Antônio da Silva (Zé Goiano)

José Carlos Broetto

Maria Luzia Varela

Pedro Dionísio Vieira Filho

Pedro Machado Gueiros

Renata Moreira de Almeida Vieira Neto Debesa

Rodolfo Cesar Vasconcelos Moreira

Vacni Alves de Paula

Vanderley Teixeira Ferraz

Walter Vieira da Silva

Zuleide Grandi Laurenti Sansão

Moções de Aplausos

Agostinho Sansão

Alceu Luiz Grapéggia

Alfredo Acácio Nuernberg

Arnaldo Luiz Pereira

Divino Henrique Rodrigues dos Santos

Francisco Arantes Neto

Gaucio Araujo de Souza

Jizreel Alves Guimaraes de Jesus

Jorge Luiz Zanatta Piassa

Lemuel Pereira da Costa

Luiz Roberto Silva e Taques

Márcio Henrique Almeida Portela

Matheus Henrique Padilha de Almeida

Saulo Almeida Alves

Vinicius Ignacio de Borja Santos

Ana Elbanira Ribeiro da Paz Camargo

Cassia Matos Amaral

Fabiana Nogueira Pereira

Franscielle Cristina Sorati da Cruz

Giovana Bueno Ribeiro

Ledijane Zandonadi

Mariana Marques de Almeida Braga

Marli Guarnieri de Lima

Sabrina de Oliveira de Souza

Suzana Chaystiani Bortoluzzi

Edesio do Carmo

Eduardo Gomes Silva

Felipe Chaves Rodrigues

Iandro Rodrigo Monteiro Almici

Itamar Perenha

José Porfírio de Lima

Josias Saraiva Monteiro Neto

Júlio César Florindo

Ledi Figueiredo Bridi

Olavo Luiz Pimentel de Carvalho

Pryscilla Bertolini Oliveira

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho

Murilo Franco de Miranda (Ten.-Cel.)

Willian Geovani First

Wilson Francelino de Oliveira

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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