Política

ALMT entrega moções, títulos e comendas a personalidades de destaque em Mato Grosso

Publicado em

Política

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta sexta-feira (28), sessão solene, no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, para homenagear personalidades que contribuíram ou contribuem de forma relevante para o desenvolvimento do estado. A cerimônia, proposta pelo deputado Chico Guarnieri (PRD), contou com a entrega de Títulos de Cidadão Mato-grossense, Moções de Aplausos e Comendas.

Guarnieri destacou a importância de reconhecer o trabalho de pessoas que impulsionam o avanço econômico e social de Mato Grosso, especialmente, da região Médio-Norte.

“É um momento de alegria, porque reconhecemos pessoas que têm serviços prestados no nosso estado, especialmente à Barra do Bugres e região. São profissionais que contribuem ou contribuíram para o crescimento e o desenvolvimento de Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.

Entre os homenageados, o deputado Elizeu Nascimento (PL), agraciado com a Comenda Filinto Müller, agradeceu a honraria e relembrou sua trajetória na vida pública e em ações sociais.

“Pela primeira vez recebo uma homenagem aqui na Assembleia, depois de tantos anos homenageando outras pessoas. Fico muito feliz e agradeço ao deputado Chico Guarnieri. Nosso trabalho envolve esporte, saúde, projetos e ações sociais como o Natal Sorriso Feliz, que faço há 17 anos. É gratificante ver tudo isso ser reconhecido”, destacou Nascimento.

O ex-prefeito de Barra do Bugres e ex-presidente do Grupo Barralcool, Agostinho Sansão, também foi homenageado pela sua contribuição pública e empresarial. “Fico satisfeito por ser lembrado. Fizemos um trabalho que levou desenvolvimento para Barra do Bugres. Foram muitos anos de serviços prestados, e esse reconhecimento deixa a gente muito feliz”, declarou.

O empresário Alex Sansão, filho de Zuleide Sansão, homenageada com Título de Cidadão Mato-grossense, ressaltou o vínculo histórico da família com Barra do Bugres e as ações sociais desenvolvidas ao longo dos anos.

“Nossa família chegou a Barra do Bugres em 1968 e ajudou a construir a economia local. É muito gratificante ver minha mãe receber essa homenagem. Também buscamos retribuir ao município com projetos sociais como o Doce Vida, além do apoio à APAE, ao Hospital do Câncer e a outras entidades”, afirmou o empresário.

Presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel destacou que a homenagem reforça o compromisso da entidade, que completa 50 anos em 2025.

“Neste ano, percorremos sete regiões do estado para fortalecer o diálogo com o setor produtivo e mostrar a força do Sistema Fiemt, Sesi e Senai. A federação, que reúne mais de 37 sindicatos e mais de 16 mil indústrias, tem papel fundamental no novo ciclo econômico de Mato Grosso, elevando o valor agregado da produção, gerando emprego e renda e acompanhando o crescimento do estado. Receber essa honraria fortalece ainda mais nosso compromisso com o desenvolvimento”, pontuou Rangel.

O ex-prefeito de Alto Paraguai, Eduardo Gomes, também agradeceu a Moção de Aplausos.

“Para mim e minha família é uma imensa alegria receber essa homenagem do deputado Chico Guarnieri. Foram dez anos de serviços prestados como prefeito, além da atuação como cirurgião-dentista e bacharel em Direito. Isso renova minhas forças para continuar contribuindo com Mato Grosso e com nossa região”, afirmou.

LISTA DE HOMENAGEADOS

Comenda Filinto Muller

Elizeu Francisco do Nascimento

Renê Junqueira Barbour

Silvio Cézar Pereira Rangel

Comenda Marechal Cândido Rondon

Brígida Maria Fischer

Jovercino Nunes Andrade

Nivaldo de Souza

Silas Paulo de Souza

Comenda Dante de Oliveira

Cláudio Muhammad Jaber

João Gregório da Silva

José Elpídio de Moraes Cavalcante

Comenda Desbravador Migrante Noberto Schwantes

Agostinho Sansão

Altair Nodari

Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

Roney Marcos Ferreira

Victório Galli Filho

Comenda Desembargadora Shelma Lombardi de Kato

Murilo Franco de Miranda

Rogério Sávio da Silva

Viviane Brito Rebello

Título de Cidadão Mato-grossense

Arthur José Franco Pereira

Carlos Humberto Salmazzo

Carlos Ivan de Oliveira

Claudirene Patrício Piaia

Cristian Vinicius Pagnussat

Daniela Salmazzo

Dionísio Pereira da Silva

Edilson Antônio Piaia

Élvio Goulart Nunes

Eurico Farias dos Santos

Gervásio Lima Brito

Gustavo Soares Bonifácio

João Batista Beneti

José Antônio da Silva (Zé Goiano)

José Carlos Broetto

Maria Luzia Varela

Pedro Dionísio Vieira Filho

Pedro Machado Gueiros

Renata Moreira de Almeida Vieira Neto Debesa

Rodolfo Cesar Vasconcelos Moreira

Vacni Alves de Paula

Vanderley Teixeira Ferraz

Walter Vieira da Silva

Zuleide Grandi Laurenti Sansão

Moções de Aplausos

Agostinho Sansão

Alceu Luiz Grapéggia

Alfredo Acácio Nuernberg

Arnaldo Luiz Pereira

Divino Henrique Rodrigues dos Santos

Francisco Arantes Neto

Gaucio Araujo de Souza

Jizreel Alves Guimaraes de Jesus

Jorge Luiz Zanatta Piassa

Lemuel Pereira da Costa

Luiz Roberto Silva e Taques

Márcio Henrique Almeida Portela

Matheus Henrique Padilha de Almeida

Saulo Almeida Alves

Vinicius Ignacio de Borja Santos

Ana Elbanira Ribeiro da Paz Camargo

Cassia Matos Amaral

Fabiana Nogueira Pereira

Franscielle Cristina Sorati da Cruz

Giovana Bueno Ribeiro

Ledijane Zandonadi

Mariana Marques de Almeida Braga

Marli Guarnieri de Lima

Sabrina de Oliveira de Souza

Suzana Chaystiani Bortoluzzi

Edesio do Carmo

Eduardo Gomes Silva

Felipe Chaves Rodrigues

Iandro Rodrigo Monteiro Almici

Itamar Perenha

José Porfírio de Lima

Josias Saraiva Monteiro Neto

Júlio César Florindo

Ledi Figueiredo Bridi

Olavo Luiz Pimentel de Carvalho

Pryscilla Bertolini Oliveira

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho

Murilo Franco de Miranda (Ten.-Cel.)

Willian Geovani First

Wilson Francelino de Oliveira

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

Publicados

em

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA