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ALMT homenageia 80 profissionais que atuam no planejamento do estado

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) realizou, na noite desta terça-feira (17), sessão especial para homenagear 80 profissionais que atuam na área de planejamento do estado. A solenidade foi requerida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e ocorreu no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

A homenagem reconhece a atuação de servidores de diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual, com destaque para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável por coordenar políticas estratégicas de planejamento governamental.

Durante a cerimônia, foram entregues moções de aplausos em reconhecimento ao trabalho técnico desenvolvido na elaboração, coordenação e execução do planejamento governamental.

Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa, Avallone destacou que a homenagem evidencia a importância de um trabalho essencial para o funcionamento do Estado, muitas vezes realizado longe da visibilidade pública.

“É um trabalho que acontece nos bastidores. São servidores que dialogam com todas as secretarias e ajudam a organizar o funcionamento do Estado. Muitas vezes a sociedade percebe os resultados, mas não sabe quem está por trás desse processo”, afirmou o parlamentar.

O deputado também ressaltou avanços construídos a partir do trabalho técnico da área de planejamento, como a inclusão do orçamento mulher no orçamento geral do estado, proposta de sua autoria que foi consolidada após tratativas com os gestores do setor.

Segundo ele, a atuação desses profissionais contribui para garantir a integração entre as áreas do governo e a execução das políticas públicas.

Ao falar em nome dos homenageados, Sandro Brandão ressaltou que o planejamento é a base para as entregas do governo e os serviços prestados à população.

“O planejamento organiza as ações do governo. É um trabalho que muitas vezes não aparece diretamente, mas é fundamental para que tudo funcione e chegue à população”, afirmou.

Ele destacou ainda que Mato Grosso tem se consolidado como referência nacional na área, com metodologias reconhecidas e iniciativas voltadas ao aprimoramento da gestão pública.

Entre os homenageados, Afonso Vitorino Maciel, do Tribunal de Justiça, ressaltou a importância do reconhecimento ao trabalho técnico desenvolvido ao longo dos anos.

“É uma área cada vez mais complexa, que exige planejamento constante diante das mudanças econômicas e das demandas do estado. Essa homenagem valoriza quem atua nessa estrutura”, afirmou.

A superintendente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Patrícia Soares Duarte, destacou o caráter coletivo do trabalho desenvolvido.

“É um trabalho feito em parceria com as áreas de planejamento de todo o estado. Receber esse reconhecimento é muito gratificante para todos que participam desse processo”, disse.

A sessão especial reforçou o papel estratégico do planejamento na organização das ações governamentais e na definição de prioridades que impactam diretamente a vida da população. Ao reconhecer o trabalho técnico desses profissionais, a Assembleia Legislativa evidencia a importância de uma gestão pública baseada em dados, metas e resultados, que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.

Na relação de homenageados, os profissionais aparecem com seus nomes seguidos dos respectivos órgãos ou entidades aos quais estão vinculados.

Wilton Leal Marinho dos Santos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Afonso Vitorino Maciel – Tribunal de Justiça

Agmar Divino Lara de Siqueira – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Alessandra Moreira da Silva – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso

Ana Clara de Barros Rondon Gonçalves Zampieri – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ana Claudia Fresqui – Procuradoria Geral do Estado

Anacleia Soares Pereira Dias – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Andréia Lorenzet – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Anna Paula Martins dos Santos – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

Annelyse Cristine Candido Santos – Procuradoria Geral da Justiça / Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Aroldo Fanaia Teixeira Filho – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Bernardo Morais Filho – Secretaria de Estado de Justiça

Camila Leite Xavier – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Camilo Rosa de Melo Nger – Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo

Candida Maria de Andrade – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Cibele Maria Borges Rocha – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Cicero Eduardo Rodrigues Garcia – Casa Civil

Claudete de Souza Maria – Secretaria de Estado de Saúde / Fundo Estadual de Saúde

Claudia Barbosa Sena – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Cleso Barros de Arruda Nger – Assembleia Legislativa

Cristiane Picolin Sanches – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Danielle Almeida Kormann – Departamento Estadual de Trânsito

Darlan Guimarães Ribeiro – Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat)

Dayse Mary Taccola – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

Debora Pinheiro da Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Demárcio Eurides Guimarães – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

Denize Aparecida Rodrigues de Amorim – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Douglas Alcântara Gonzaga – MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR)

Elaine da Cruz Boa Sorte Aquino – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ellen Cristina Moreno do Nascimento – Secretaria de Estado do Meio Ambiente

Enilza Santos Ferri – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural

Franscisvaldo Pereira de Assunção – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Geovane Santos Lima – Fundação Nova Chance

Ideraldo Bonafé – Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

Iracyane Crysthina Alves de Brito – Companhia Mato-grossense de Mineração

Isabela Thommen Maciel Sartor – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado

Jairo Cristóvão de Souza – Secretaria de Comunicação

Jean Carlos Alves Figueiredo – Secretaria de Estado de Educação

Jeane Cássia Magalhães Alves – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

João Henrique Targa de Moraes – Instituto de Pesos e Medidas

Jomair Robson Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Jonathan Roberto Silva – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

José Bussiki Figueiredo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Juliana Elizabeth da Silva Viana – Secretaria de Estado de Segurança Pública

Karina Tibau – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Keile Costa Pereira – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Kesler Diego Frantz de Lima – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Lenamara Rocha Monteiro – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Lucienne Machado Fitipaldi – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Luiz Eduardo Rodrigues – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Luiz Humberto Souza Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Marcela Cristiane Pinto – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Marcelle Renata do Espírito Santo Pedroso – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Marcia Victor de Matos – Companhia Mato-grossense de Gás

Marco Henrique Jaeger – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Marcos Paulo Silva Oliveira – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

Maria Teresa de Mello Vidotto – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Maria Tereza Wichocki Monteiro – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Maurício Marques Júnior – Tribunal de Contas

Maximilliam Mayolino Leão – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado

Milena da Conceição Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Nelson Corrêa Viana – Secretaria de Estado de Fazenda

Neuza Neri da Cruz Vieira – Sanemat

Nivanda França Araújo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Patrícia Soares Duarte – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Reginaldo Ribeiro Martins – Secretaria de Estado de Agricultura Familiar

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano – Secretaria de Estado de Fazenda

Rosana Leite de Almeida – Mato Grosso Previdência

Sandro Luis Brandão Campos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Silvania Evanuce da Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Simone Camera Lopes – Controladoria Geral do Estado

Simone Cristina da Costa – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Suzana Latorraca do Carmo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Tamara Fonseca de Carvalho – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Telma Monteiro Lima Rassi – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Umbelino Carneiro Neves – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Vinicius Bastos Fraga – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Washington Fernando da Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Welliton Aparecido de Sousa Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Wilton Leal Marinho dos Santos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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