Política
ALMT prepara extensa programação para comemorar os 190 anos de história
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Fundada em 3 de julho de 1835, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vai comemorar seus 190 anos em grande estilo. Diversas atrações estão sendo preparadas para marcar a data em 2025.
A programação inclui sessão solene; lançamento do Portal 190 Anos da ALMT, no site al.mt.gov.br, que destacará marcos históricos da trajetória institucional; apresentação do selo comemorativo 190 Anos; nova identidade visual; ações de comunicação interna com registros dos principais fatos históricos, que serão estampados nos corredores da Casa de Leis; além de vídeo mapping, com projeções de imagens históricas na fachada do prédio da ALMT.
Também será realizada a exposição 190 Anos ALMT, que reúne fotos e documentos sobre os principais acontecimentos da história legislativa. A mostra abordará três grandes períodos históricos: o Legislativo Colonial (1500–1822), o Imperial (1822–1889) — época em que a Assembleia foi criada — e o Republicano (1889 até os dias atuais). A exposição será levada a escolas e órgãos públicos, com apoio da Secretaria de Estado de Educação, por meio do projeto Educação em Movimento, conforme explicou a superintendente do Instituto Memória Legislativa, Gabriela Torres Klabacher.
“As comemorações contam com um vasto acervo documental, exposição histórica e ações culturais voltadas à valorização das raízes e da identidade mato-grossense. Teremos conteúdo digital e exposição com curiosidades e documentos importantes da trajetória da ALMT. É um material riquíssimo, dividido por fases políticas e históricas, com curiosidades como o primeiro presidente da Assembleia, além de registros da primeira deputada mulher, fotos e documentos históricos”, detalhou Gabriela.
Exposição 190 Anos ALMT reunirá fotos e documentos sobre os principais acontecimentos da história legislativa.
Foto: EQUIPE CRIAÇÃO/ALMT
Paralelamente, o Instituto Memória organizará duas semanas de feiras culturais. A feira de gastronomia e artesanato ocorrerá de 7 a 11 de julho; já a feira de artes e fotografia será realizada de 14 a 18 de julho. A expectativa é contar com a presença da artista plástica Dalva de Barros, que, aos 90 anos, deve participar da abertura da semana cultural.
Comunicação a todo vapor – O secretário de Comunicação da Assembleia Legislativa, coronel Henrique Santos, destacou que as celebrações pelos 190 anos da ALMT se estenderão por todo o segundo semestre de 2025, com uma programação diversificada e participativa.
“O deputado Max Russi, presidente da Assembleia Legislativa, está empenhado em transformar o aniversário da instituição em um verdadeiro presente para a população. A proposta é retribuir esses 190 anos à sociedade, com uma série de ações abertas ao público”, afirmou Henrique, ao destacar que vários setores estão alinhados à organização dos eventos pelos 190 anos da ALMT.
Na Secretaria de Comunicação, foi montada uma força-tarefa para produção de conteúdos e materiais institucionais. Além do vídeo mapping e da comunicação interna, consta a criação do selo 190 Anos, identidade visual comemorativa – com logomarca oficial de aniversário, a ser aplicada nas redes sociais, nos programas institucionais e nas sessões legislativas -, e o projeto TBT’s Tudo Vira Memória, com publicações nas redes sociais contendo fotos e breves relatos alusivos à trajetória de quase dois séculos da ALMT, com foco nos primeiros documentos de criação da Casa e a primeira composição do Parlamento.
Também está sendo organizada uma festa aberta ao público, em agosto, com atrações musicais regionais. “Estamos organizando uma festa bonita para celebrar os 190 anos. O presidente está dedicado a isso, e temos certeza de que será um momento muito especial para todos. Serão várias ações ao longo do semestre, contemplando os servidores e fortalecendo os laços da Assembleia com a sociedade”, concluiu Henrique Santos.
Fonte: ALMT – MT
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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