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Após aprovação do TCU, Diego explica próximas etapas da duplicação da BR 163

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O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), na quarta-feira (4), explicou durante entrevista à rádio Jovem Pan de Sinop, quais são as próximas etapas do projeto para duplicar 245,8 km da rodovia BR-163 entre Sinop (MT) e Miritituba (PA).

Diego é autor da campanha Duplica 163, cujo objetivo é sensibilizar o governo federal e fomentar a duplicação. Essa proposta surgiu devido aos acidentes fatais que ocorrem na via, que é apelidada como “rodovia da morte”.

Após aprovação no Ministério dos Transportes e na Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), o projeto seguiu à análise do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte, então, emitiu parecer favorável no dia 21 de janeiro. Agora, há um novo contrato com a concessionária Via Brasil, que é responsável por administrar a rodovia. O acordo prevê mais 15 anos de gerência sobre o trecho e R$ 10,6 bilhões em investimentos.

“Iniciamos essa briga [campanha Duplica 163] e tivemos mais um passo importante, que foi a autorização do TCU para a remodelagem da concessão, que envolve a Via Brasil, permitindo a duplicação de 245 km de Sinop à divisa com o Pará”, relatou.

“Há um projeto prevendo as obras estruturantes, com acesso às cidades e travessias urbanas. O acesso portuário, em Miritituba, está entre as primeiras obras a serem executadas nessa nova concessão”, acrescentou.

A duplicação da BR-163 foi impulsionada após a Ferrogrão, ferrovia prevista para ser construída em área paralela à rodovia, não sair do papel. Em tese, essa estrutura diminuiria o tráfego de transportes do agronegócio na rodovia.

Conforme Diego, o Governo Federal não ofereceu o suporte necessário à construção dessa ferrovia e, por isso, o projeto para duplicar a BR-163 deve ser liderado pela iniciativa privada. “Se depender do Governo Federal [para duplicar a BR-163], esquece. É uma vergonha”, afirmou.

“A BR-163 é uma das principais rodovias, atravessando Mato Grosso como uma coluna vertebral. É um caos e se tornou a rodovia da morte, então é sobre duplicar para salvar vidas, algo de 40 a 50 por ano”, estimou.

Leilão – Com a aprovação do TCU, a concessão da rodovia BR-163 segue para leilão na B3, que é a bolsa de valores oficial do Brasil. Isso significa que outras empresas podem disputar a gerência da via. Até lá, ela segue sob administração da Via Brasil.

Diego rebateu as suposições de que o leilão tornaria mais caro o valor do pedágio. Segundo ele, a empresa escolhida pelo governo federal será a que apresentar menor tarifa. “Uma das exigências do TCU é que a concessão vá para a B3, passando por um leilão. A empresa será escolhida pelo menor preço. Vi gente dizendo que aumentará o pedágio: negativo”, pontuou.

O deputado disse haver expectativa para o edital do leilão ser publicado em fevereiro, com as inscrições abertas durante aproximadamente cem dias. O Governo Federal, então, leiloaria a rodovia em junho e emitiria a ordem de serviço assim que escolhida a empresa com melhor proposta.

“Acredito que o edital saia em fevereiro. Aí são cem dias [para inscrição] e vai à B3 para haver o leilão. Acredito que o leilão será feito até o início de junho e é dada a ordem de serviço para a empresa assumir a concessão e iniciar as obras”, explanou.

Diego completou que o crescimento econômico de Mato Grosso requer melhorias na BR-163. O deputado, por fim, classificou que essa possível duplicação seria “a maior entrega” de sua carreira política.

“Pensamos em desenvolvimento e, se não tivermos infraestrutura, é a mesma coisa da formiga pegar muita comida e não ter onde guardar. Esse Estado sustenta o Brasil, então a BR-163 é essencial. Logrando êxito, tenho consciência de que [a duplicação] será a maior entrega da minha carreira política. É uma bandeira que levantamos há 4 anos e vemos se concretizar”, concluiu.

TCU – O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, avaliou que o contrato inicial de concessão firmado com a Via Brasil foi planejado para ter curta duração. O acordo contava com a instalação e execução da Ferrogrão, que não saiu do papel.

Além disso, Vital observou que não remodelar o contrato é “inviável e perigoso”, sendo a duplicação uma necessidade urgente.

“Manter o contrato como está mostra-se, portanto, inviável e perigoso, pois ele, simplesmente, não foi desenhado para suportar os investimentos de duplicação que se tornaram urgentes”, considerou.

O ministro relator do projeto, Bruno Dantas, observou ter ocorrido uma “explosão do tráfego pesado” desde 2022.

“[O contrato original] é inviável diante da explosão do tráfego pesado e do atraso da ferrovia Ferrogrão, que deveria absorver parte relevante do transporte de grãos a partir de 2031”, completou.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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