Política
Avança projeto que cria protocolo em escolas para casos de preconceito
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A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.
O projeto (PL 4.403/2024) estabelece que qualquer manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público. Além disso, as escolas devem promover o acolhimento da vítima; adotar medidas de conscientização e reparação; e formar uma comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.
Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
A autora do projeto é a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A iniciativa recebeu na CE parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Dorinha ressalta que atualmente as escolas lidam com os casos de preconceito de forma fragmentada ou improvisada, excessivamente dependentes da iniciativa individual de professores ou gestores — sem que haja fluxos definidos de encaminhamento, registro, acolhimento e acompanhamento. Por essa razão, ela defende a criação de um protocolo de atendimento.
— Tais protocolos, a serem definidos em regulamento, têm caráter orientador, permitindo que a escola saiba como proceder, quem acionar e quais providências adotar, de forma articulada com os órgãos competentes e com a rede de apoio existente no território — afirmou ela.
A proposta também determina que as redes de ensino deverão:
- promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação sobre o tema;
- oferecer materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas ao assunto;
- criar espaços de reflexão;
- promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.
Já o governo, de acordo com o texto, deverá promover campanhas educativas anuais sobre o tema.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:
- combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
- apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
- cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
- pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
- gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).
De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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