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Botelho destaca protagonismo da Assembleia na construção de creches em Mato Grosso

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (12), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) destacou, em discurso na tribuna, o protagonismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na defesa da construção de creches no Estado. A fala ocorre às vésperas do evento promovido pelo Governo de Mato Grosso, que será realizado nesta sexta-feira (14), na Arena Pantanal, para assinatura de convênios com 30 municípios visando à iniciação e retomada das obras de creches.

Botelho lembrou que o projeto nasceu dentro da Assembleia e enfrentou resistência no início. “O governo está fazendo um grande evento sexta-feira (14) e vai assinar convênios para creches. Esse trabalho saiu da Assembleia Legislativa, daí eu falo para vocês da importância que os deputados têm. Houve resistência do governo para fazer esse empreendimento, agora está se fazendo. É um trabalho que foi duramente defendido pela Assembleia, junto com o Tribunal de Contas, o conselheiro Antônio Joaquim que deu todo o suporte para nós. Nós fizemos essa briga, e conseguimos colocar no orçamento. O veto dessa Casa foi derrubado. Isso mostra a importância e a força do Parlamento quando os deputados se mantêm unidos na defesa de projetos importantes para a sociedade”, afirmou Botelho.

A deputada Janaína Riva (MDB) reforçou o reconhecimento à atuação do Parlamento e ao ex-presidente da Assembleia. Segundo ela, a pauta das creches foi defendida de forma contínua nos últimos dois anos, garantindo que os recursos fossem incluídos no orçamento estadual. “Deputado Botelho, parabenizo Vossa Excelência porque, enquanto presidente, o senhor conduziu esse debate sobre as creches no estado de Mato Grosso. Me lembro que quem sempre esteve ao nosso lado representando o Tribunal de Contas foi o conselheiro Antônio Joaquim, inclusive liderando o Gabinete de Articulação para Efetivação das Políticas de Educação (Gaepe-MT), dentro do TCE, que debate a educação mato-grossense. O levantamento feito mostrou que mais de 10 mil crianças em idade de creche estão fora desse ambiente de segurança educacional. Na época, citamos o exemplo do Pará, que iniciou a construção das creches com recurso estadual, sem esperar o governo federal”, destacou Janaína.

A deputada também ressaltou o impacto social da iniciativa, principalmente para as mulheres trabalhadoras. “Não existe mulher livre se ela não tiver o poder público ao seu lado, amparando seus filhos e preservando a integridade física dessas crianças. A maioria dos casos de violência sexual e física contra crianças acontece dentro de casa ou em ambientes informais, quando a mãe não tem uma creche para deixá-las e precisa trabalhar para sustentar sua família. As creches são fundamentais para Mato Grosso”, afirmou.

O evento do Governo do Estado, marcado para sexta-feira (14), às 8h, no setor Oeste da Arena Pantanal (Portão A), formalizará o repasse de recursos para 30 municípios, que irão iniciar ou retomar as obras de creches, uma conquista construída a partir da articulação política da Assembleia Legislativa, sob a liderança de Eduardo Botelho e com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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