Política

CCJR aprova projetos sobre fiscalização ambiental e energia trifásica no campo

Publicado em

Política

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou 22 proposições durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (9), sendo 19 projetos de lei, um projeto de resolução, uma proposta de emenda constitucional e um veto total.

Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (União), Fabio Tardin (PSB), Diego Guimarães (Republicanos) e Sebastião Rezende (União) aprovaram pareceres favoráveis a 18 matérias e contrários a duas, bem como a redação final do Projeto de Lei 1007/2025 e a derrubada do Veto Total 97/2025.

A votação acerca do veto terminou empatada na reunião da semana passada. Nesta terça, o deputado Diego Guimarães definiu o resultado, votando contra o parecer do relator, deputado Sebastião Rezende, que defendeu a manutenção do veto.

O Veto Total 97/2025 foi aposto ao Projeto de Lei 785/2024, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) para fins de celebração de convênios de repasse de recursos financeiros, efetuados pelo estado de Mato Grosso, destinados ao custeio e manutenção de Hospitais Filantrópicos.

Entre as matérias com parecer favorável aprovado pelos deputados presentes, está o PL 1358/2023, nos termos do Substitutivo Integral nº 01, que veda em regra, a destruição ou inutilização sumária de bens móveis apreendidos nas operações realizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), sem a existência do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

O relator do projeto, Diego Guimarães, afirmou que a destruição de bens móveis ou imóveis apreendidos em operações de órgãos ambientais é injusta, uma vez que o crime ainda não foi comprovado. “A aplicação de qualquer punição só pode ocorrer depois do julgamento, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A legislação federal prevê a inutilização de objetos de possíveis crimes ambientais, mas determina que isso seja uma medida excepcional. O grande problema é que a Sema e o Ibama vinham fazendo isso constantemente”, declarou.

O parlamentar reconheceu a possibilidade de conflito com a norma federal e lembrou que a Lei 12.295/2023, que estabelecia procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de bens advindos de operações ambientais, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O presidente da CCJR, Eduardo Botelho, defendeu que os equipamentos apreendidos sejam reaproveitados por prefeituras e agricultores familiares. “Muitas vezes a pessoa é um pequeno empresário, um pequeno produtor. Nós temos várias situações. Por exemplo: tem muita gente que aluga o equipamento, a pessoa leva o equipamento para lá e aí a Sema chega e já vai destruindo. Não dá direito de defesa, não dá possibilidade de a pessoa reclamar e também não dá oportunidade para a utilização desse equipamento em outras áreas que precisam”, ressaltou.

O Projeto de Lei 1857/2024 também foi discutido durante a reunião. Apresentado por Diego Guimarães, o PL cria o Programa MT Trifásico, para expansão da rede elétrica trifásica nas áreas rurais de Mato Grosso. O parlamentar afirmou que a rede elétrica de Mato Grosso é antiga e não consegue atender à demanda atual; e que o desenvolvimento do estado depende da logística de energia.

“As contrapartidas exigidas para fazer uma rede de energia trifásica tornam o processo extremamente caro, não sendo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, já que todo esse custo acaba sendo refletido na tarifa. Então, nós queremos que o governo do estado entre com o aporte para poder constituir esse programa MT Trifásico. A Energisa entra com uma parte do recurso e o governo do estado entra com outra parte, podendo atender todas as demandas que nós temos hoje paralisadas, inclusive em regiões que impedem o crescimento desse estado”, argumentou.

O deputado Eduardo Botelho defendeu que a renovação do contrato com a concessionária de energia elétrica seja condicionada a mais responsabilidades, principalmente em relação às tarifas.

“Mato Grosso tem hoje uma das energias mais caras do país. A energia é vital para todos e é o produto essencial para as indústrias. Nós precisamos achar uma forma de diminuir esse custo, e eu acho que a privatização e a renovação de contrato têm que levar isso em conta”, concluiu.

Também tiveram pareceres favoráveis aprovados os projetos de lei 201/2023, 249/2023, 127/2024, 650/2024, 319/2025, 695/2025, 846/2025, 28/2025, 1222/2025, 1362/2025, 1123/2024, 992/2025 e 1195/2025; bem como a Proposta de Emenda Constitucional 3/2025 e o Projeto de Resolução 764/2025. Foram aprovados ainda pareceres contrários aos PL’s 71/2025 e 1671/2024.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA