Política
CCT aprova 40 concessões e renovações para emissoras de rádio
Política
Emissoras de rádio outorgadas
Solicitante
Local
Relator
Modalidade
Tipo
Associação de Integração São Manuel, PDL 1.022/2021
São Manuel (SP)
Astronauta Marcos Pontes
Renovação
Autorização
ACIR – Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão, PDL 1.037/2021
Petrópolis (RJ)
Astronauta Marcos Pontes
Renovação
Autorização
Associação Comunitária Unidos para Sempre, PDL 148/2022
Conceição do Araguaia (PA)
Beto Faro
Renovação
Autorização
Associação Rádio Comunitária de Belterra, PDL 491/2023
Belterra (PA)
Beto Faro
Renovação
Autorização
CSR – Central Sistema de Radiodifusão Ltda., PDL 602/2024
Formosa (GO)
Chico Rodrigues
Renovação
Permissão
Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., PDL 608/2024
Arceburgo (MG)
Chico Rodrigues
Renovação
Permissão
Santa Luzia Comunicação Ltda., PDL 192/2025
Luziânia (GO)
Chico Rodrigues
Renovação
Permissão
Fundação Beneficente Rosal da Liberdade, PDL 411/2021
Redenção (CE)
Daniella Ribeiro
Renovação
Autorização
Associação Lar Comunitário, PDL 760/2021
Poções (BA)
Daniella Ribeiro
Renovação
Autorização
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), PDL 541/2023
Porto Seguro (BA)
Daniella Ribeiro
Outorga
Permissão
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé, PDL 272/2023
Eirunepé (AM)
Dr. Hiran
Renovação
Autorização
Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros, PDL 131/2024
Natal (RN)
Dr. Hiran
Renovação
Autorização
Associação Comunitária e Social do Bairro Itinga – ACSI, PDL 585/2024
Araquari (SC)
Dr. Hiran
Outorga
Autorização
Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz, PDL 57/2024
Cascavel (CE)
Dra. Eudócia
Outorga
Autorização
Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo, PDL 125/2024
Portalegre (RN)
Efraim Filho
Renovação
Autorização
Fundação José Fernandes de Melo, PDL 142/2024
Pau dos Ferros (RN)
Efraim Filho
Renovação
Permissão
Associação de Águas e Comunicações de São José do Seridó, PDL 219/2024
São José do Seridó (RN)
Efraim Filho
Renovação
Autorização
Diário da Manhã Ltda., PDL 408/2024
Florianópolis (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Concessão
Rádio Cultura de Campos Novos Ltda., PDL 458/2024
Campos Novos (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Concessão
Rádio Tingui Ltda., PDL 501/2024
Curitiba (PR)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Rede Panorama de Comunicações Ltda., PDL 563/2024
Itapejara d’Oeste (PR)
Flávio Arns
Renovação
Concessão
Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., PDL 569/2024
Araucária (PR)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., PDL 263/2025
Dois Vizinhos (PR)
Flávio Arns
Renovação
Concessão
Radiodifusão Assisense Ltda., PDL 432/2024
São Francisco de Assis (RS)
Hamilton Mourão
Renovação
Concessão
Rádio Vale Feliz Ltda., PDL 539/2024
Feliz (RS)
Hamilton Mourão
Renovação
Permissão
Rádio Paranhana FM Ltda., PDL 605/2024
Parobé (RS)
Hamilton Mourão
Renovação
Permissão
Radiocomunicação Ltda., PDL 328/2025
Ipuã (SP)
Hamilton Mourão
Renovação
Permissão
Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio, PDL 447/2021
Sombrio (SC)
Ivete da Silveira
Renovação
Autorização
Associação Comunitária Betel FM, PDL 238/2022
São Francisco do Sul (SC)
Ivete da Silveira
Renovação
Autorização
Associação Comunitária de Nova Bandeirantes, PDL 447/2023
Nova Bandeirantes (MT)
Izalci Lucas
Outorga
Autorização
Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nova Monte Verde (Adac), PDL 457/2023
Nova Monte Verde (MT)
Izalci Lucas
Outorga
Autorização
Associação Rádio Comunitária Agroana FM, PDL 477/2023
Poconé (MT)
Izalci Lucas
Outorga
Autorização
Sistema Imagem de Comunicação Ltda., PDL 644/2024
São José do Rio Preto (SP)
Paulo Paim
Renovação
Permissão
FM Mundial Ltda., PDL 674/2024
Jundiaí (SP)
Paulo Paim
Renovação
Permissão
Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda., PDL 647/2024
Limoeiro do Ajuru (PA)
Randolfe Rodrigues
Outorga
Permissão
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), PDL 539/2023
Paulo Afonso (BA)
Rogério Carvalho
Outorga
Permissão
Rádio Jornal de Itatiba FM Ltda., PDL 705/2024
Itatiba (SP)
Sérgio Petecão
Renovação
Permissão
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Taguaí, PDL 176/2025
Taguaí (SP)
Sérgio Petecão
Renovação
Autorização
Associação Rádio Comunitária Rio Vermelho FM, PDL 543/2023
Lagoa Grande (PE)
Teresa Leitão
Outorga
Autorização
Associação Comunitária, Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix, PDL 58/2024
Assaré (CE)
Teresa Leitão
Outorga
Autorização
Política
Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.
Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.
Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.
“Assimetrias tributárias”
Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.
— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.
O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.
Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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