Política

CCT aprova 40 concessões e renovações para emissoras de rádio

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Emissoras de rádio outorgadas

Solicitante

Local

Relator

Modalidade

Tipo

Associação de Integração São Manuel, PDL 1.022/2021

São Manuel (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

ACIR – Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão, PDL 1.037/2021

Petrópolis (RJ)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

Associação Comunitária Unidos para Sempre, PDL 148/2022

Conceição do Araguaia (PA)

Beto Faro

Renovação

Autorização

Associação Rádio Comunitária de Belterra, PDL 491/2023

Belterra (PA)

Beto Faro

Renovação

Autorização

CSR – Central Sistema de Radiodifusão Ltda., PDL 602/2024

Formosa (GO)

Chico Rodrigues

Renovação

Permissão

Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., PDL 608/2024

Arceburgo (MG)

Chico Rodrigues

Renovação

Permissão

Santa Luzia Comunicação Ltda., PDL 192/2025

Luziânia (GO)

Chico Rodrigues

Renovação

Permissão

Fundação Beneficente Rosal da Liberdade, PDL 411/2021

Redenção (CE)

Daniella Ribeiro

Renovação

Autorização

Associação Lar Comunitário, PDL 760/2021

Poções (BA)

Daniella Ribeiro

Renovação

Autorização

Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), PDL 541/2023

Porto Seguro (BA)

Daniella Ribeiro

Outorga

Permissão

Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé, PDL 272/2023

Eirunepé (AM)

Dr. Hiran

Renovação

Autorização

Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros, PDL 131/2024

Natal (RN)

Dr. Hiran

Renovação

Autorização

Associação Comunitária e Social do Bairro Itinga – ACSI, PDL 585/2024

Araquari (SC)

Dr. Hiran

Outorga

Autorização

Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz, PDL 57/2024

Cascavel (CE)

Dra. Eudócia

Outorga

Autorização

Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo, PDL 125/2024

Portalegre (RN)

Efraim Filho

Renovação

Autorização

Fundação José Fernandes de Melo, PDL 142/2024

Pau dos Ferros (RN)

Efraim Filho

Renovação

Permissão

Associação de Águas e Comunicações de São José do Seridó, PDL 219/2024

São José do Seridó (RN)

Efraim Filho

Renovação

Autorização

Diário da Manhã Ltda., PDL 408/2024

Florianópolis (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Concessão

Rádio Cultura de Campos Novos Ltda., PDL 458/2024

Campos Novos (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Concessão

Rádio Tingui Ltda., PDL 501/2024

Curitiba (PR)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Rede Panorama de Comunicações Ltda., PDL 563/2024

Itapejara d’Oeste (PR)

Flávio Arns

Renovação

Concessão

Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., PDL 569/2024

Araucária (PR)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., PDL 263/2025

Dois Vizinhos (PR)

Flávio Arns

Renovação

Concessão

Radiodifusão Assisense Ltda., PDL 432/2024

São Francisco de Assis (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Concessão

Rádio Vale Feliz Ltda., PDL 539/2024

Feliz (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Permissão

Rádio Paranhana FM Ltda., PDL 605/2024

Parobé (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Permissão

Radiocomunicação Ltda., PDL 328/2025

Ipuã (SP)

Hamilton Mourão

Renovação

Permissão

Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio, PDL 447/2021

Sombrio (SC)

Ivete da Silveira

Renovação

Autorização

Associação Comunitária Betel FM, PDL 238/2022

São Francisco do Sul (SC)

Ivete da Silveira

Renovação

Autorização

Associação Comunitária de Nova Bandeirantes, PDL 447/2023

Nova Bandeirantes (MT)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nova Monte Verde (Adac), PDL 457/2023

Nova Monte Verde (MT)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Associação Rádio Comunitária Agroana FM, PDL 477/2023

Poconé (MT)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Sistema Imagem de Comunicação Ltda., PDL 644/2024

São José do Rio Preto (SP)

Paulo Paim

Renovação

Permissão

FM Mundial Ltda., PDL 674/2024

Jundiaí (SP)

Paulo Paim

Renovação

Permissão

Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda., PDL 647/2024

Limoeiro do Ajuru (PA)

Randolfe Rodrigues

Outorga

Permissão

Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), PDL 539/2023

Paulo Afonso (BA)

Rogério Carvalho

Outorga

Permissão

Rádio Jornal de Itatiba FM Ltda., PDL 705/2024

Itatiba (SP)

Sérgio Petecão

Renovação

Permissão

Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Taguaí, PDL 176/2025

Taguaí (SP)

Sérgio Petecão

Renovação

Autorização

Associação Rádio Comunitária Rio Vermelho FM, PDL 543/2023

Lagoa Grande (PE)

Teresa Leitão

Outorga

Autorização

Associação Comunitária, Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix, PDL 58/2024

Assaré (CE)

Teresa Leitão

Outorga

Autorização

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Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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