Política
Davi condena ataques recebidos em redes sociais
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, condenou nesta quinta-feira (3) os ataques e ofensas a ele dirigidos em redes sociais. O senador lamentou o clima ofensivo nos ambientes virtuais. Ele disse ser atacado todos os dias e admitiu sentir vontade de responder da forma como os agressores mereceriam.
— Muitas vezes abro os jornais e redes sociais e me deparo com agressões inimagináveis contra minha conduta ou minha postura. Está muito cômodo as pessoas atrás de um telefone celular ou de um robô, de uma fake news, de uma mentira, ofenderem outras pessoas, sem avaliar o que nós fazemos pelo Brasil todos os dias aqui — afirmou o presidente, durante a sessão.
A fala de Davi veio logo depois de receber um elogio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A senadora disse que estava preparada para receber ofensas, somente pelo fato de ter elogiado o presidente do Senado.
— Isso é a coisa mais dramática que eu poderia ouvir como presidente do Congresso Nacional. As pessoas de bem estão com medo de falar a verdade. Está prevalecendo só o ódio, e não o amor — lamentou o presidente.
Segundo Davi, o país vive uma democracia, mas com características de ditadura nas redes sociais, por conta da quantidade de ofensas. Ele disse que vai buscar o discernimento de falar as coisas de forma correta e ponderada.
O senador criticou a postura de parlamentares que gravam discursos ofensivos só pra “ganhar curtidas na rede social” e “vencer eleição”. Ele reafirmou o direito de todos terem uma opinião diferente, mas apontou a importância do respeito e do compromisso com a verdade:
— Infelizmente tem gente querendo ganhar a eleição ofendendo os outros. Gostaria de ouvir uma proposta do que ele pensa sobre a educação no Brasil, ou o papel estratégico e geográfico do país, portos, agricultura. Não tem proposta para o país, só para a eleição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.
Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.
Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.
“Assimetrias tributárias”
Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.
— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.
O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.
Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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