Política
CE aprova orientação vocacional para jovens em medidas socioeducativas
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Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas poderão receber orientação vocacional. É o que prevê o projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação e Cultura (CE), que torna obrigatória a oferta do acompanhamento para auxiliar esses jovens na escolha de trajetórias de formação e profissionalização.
O PL 2.790/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para incluir a orientação vocacional, com testes de interesses, aptidões e habilidades, entre os direitos dos adolescentes privados de liberdade ou em regime de semiliberdade. Caso a proposta seja transformada em lei, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação.
Segundo o relator, a orientação vocacional é um processo de autoconhecimento e planejamento da trajetória formativa e profissional, que auxilia o jovem a fazer escolhas mais conscientes. O relator argumenta que a medida reforça a escolarização e a profissionalização já garantidas pelo ECA aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Ao ler o relatório na comissão, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou a função pedagógica do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a importância da educação e da capacitação profissional nesse processo.
— A escolarização e a profissionalização do adolescente em conflito com a lei são, portanto, pilares desse sistema [Sinase], pois funcionam como instrumentos de ressocialização e de construção de projetos de vida que afastem o jovem da reincidência infracional — afirmou.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.
A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.
Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.
Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.
Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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