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CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei (PL) 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis. Com o texto, as punições passam a ser:

  • furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos;
  • roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos;
  • compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a receptação em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos;
  • compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a receptação culposa, caracterizada por indícios de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.

O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um oleoduto para furtar combustível no Distrito Federal. O senador também mencionou sua experiência profissional no setor.

— Eu sou proprietário de transportadora de combustível. Nós temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um [caminhão de] nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que [criminosos] montaram hoje, transferem uma carga dessa em 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para recepcionar esse produto, em fazendas, em matas.

Situações mais graves

A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se o criminoso causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com a entidade lesada ou for agente público.

O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultar em:

  • paralisação das atividades do estabelecimento;
  • desabastecimento;
  • incêndio;
  • poluição;
  • lesão corporal grave; ou
  • morte.

Apoio

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o furto de combustíveis está vinculado ao crime organizado e defendeu endurecimento da legislação penal. Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os maiores reféns são as pessoas mais pobres, ainda que todos os cidadãos arquem com os prejuízos sofridos pelas empresas, que se refletem nos preços.

O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que alguns estados ampliaram o efetivo policial para fiscalização nas rodovias, mas avaliou que as medidas ainda são insuficientes.

— Infelizmente, a presença das forças de segurança nas nossas rodovias, sejam federais ou estaduais, é muito pequena diante da extensão territorial do nosso Brasil. E agora essas organizações criminosas aumentaram sobremaneira esses números. Dá a sensação de impunidade e, sobretudo, de falta da presença do Estado.

Os casos de furto ou tentativa de furto em dutos foram de 25, em 2024, a 31, em 2025, interrompendo o ciclo de queda dos últimos seis anos, informa o relatório de Bagatoli com dados da estatal Transpetro.

O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança projeto que cria protocolo em escolas para casos de preconceito

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A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.

O projeto (PL 4.403/2024) estabelece que qualquer manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público. Além disso, as escolas devem promover o acolhimento da vítima; adotar medidas de conscientização e reparação; e formar uma comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.

Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

A autora do projeto é a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A iniciativa recebeu na CE parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Dorinha ressalta que atualmente as escolas lidam com os casos de preconceito de forma fragmentada ou improvisada, excessivamente dependentes da iniciativa individual de professores ou gestores — sem que haja fluxos definidos de encaminhamento, registro, acolhimento e acompanhamento. Por essa razão, ela defende a criação de um protocolo de atendimento.

— Tais protocolos, a serem definidos em regulamento, têm caráter orientador, permitindo que a escola saiba como proceder, quem acionar e quais providências adotar, de forma articulada com os órgãos competentes e com a rede de apoio existente no território — afirmou ela.

A proposta também determina que as redes de ensino deverão:

  • promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação sobre o tema;
  • oferecer materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas ao assunto;
  • criar espaços de reflexão;
  • promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.

Já o governo, de acordo com o texto, deverá promover campanhas educativas anuais sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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