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Comissão aprova possibilidade de controle de acesso em áreas residenciais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para permitir que municípios e o Distrito Federal criem regras específicas para o monitoramento de segurança e o controle de veículos em bairros e quadras residenciais.

O texto aprovado foi a versão elaborada (substitutivo) pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 1592/19, da ex-deputada Celina Leão (PP-DF), atual governadora do Distrito Federal.

O texto inicial previa que os estados e o Distrito Federal autorizassem a instalação de obstáculos físicos em áreas residenciais, para dificultar a entrada e a saída de veículos após a aprovação dos moradores. A nova redação transfere essa competência para a legislação municipal, a fim de respeitar a autonomia das cidades para legislar sobre o uso do solo.

Plano diretor
De acordo com a proposta aprovada, a criação dos regimes diferenciados de segurança deverá observar obrigatoriamente as diretrizes do plano diretor de cada cidade.

“Ao condicionar o controle de acesso às diretrizes do plano diretor, garantimos que a medida não seja um enclave isolado, mas parte de uma estratégia urbanística maior”, explicou Fraga.

Uso das vias
O projeto estabelece ainda salvaguardas para garantir o uso público das vias. O controle de acesso só será permitido se assegurar o livre trânsito de pedestres em ruas e espaços públicos, além de garantir a entrada irrestrita de serviços públicos essenciais e de veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

“Trata-se de conferir legalidade e ordem a situações que já ocorrem de fato nas metrópoles brasileiras, sob o manto da proteção à vida e à propriedade”, justificou Alberto Fraga.

Ele lembrou ainda que a proposta surge no contexto de enfrentamento da criminalidade urbana, impulsionado pelo crescimento desordenado das cidades e pela falta de investimentos públicos.

“Esse contexto tem gerado um elevado número de assaltos, fazendo com que a população de condomínios verticais e de conjuntos residenciais se sinta cada vez mais desprotegida e refém em seu próprio cotidiano”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano antes de chegar à Comissão de Segurança Pública.

Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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MPE quer recuperar área pública ocupada por mansão e comércios em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou na Justiça para recuperar uma área pública que, segundo o órgão, foi ocupada irregularmente por imóveis residenciais e comerciais no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá. A ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, pede a desocupação e a demolição de 11 construções erguidas na chamada “Área Verde 01”, pertencente ao município.

Entre as edificações identificadas estão padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica, farmácia e uma igreja evangélica. O local também abriga uma construção de alto padrão, descrita na ação como um imóvel de grande metragem, com piscina, painéis solares e espaço para vários veículos.

Para o Ministério Público, o problema vai além da ocupação irregular do terreno. O órgão sustenta que a maior parte das construções estaria sendo utilizada comercialmente, permitindo que particulares obtenham lucro a partir de um espaço que deveria permanecer destinado ao uso coletivo.

“Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais”, afirma trecho da ação, segundo o qual a exploração dos imóveis restringiria o aproveitamento da área pública pela população.

De acordo com o processo, as construções começaram a surgir a partir de 2019. Desde 2022, o município teria adotado medidas administrativas para tentar retirar os ocupantes da área, mas, segundo o MPE, nenhum deles deixou o espaço voluntariamente.

Na ação, a promotoria pede que a área seja desocupada em até 90 dias e que, posteriormente, as edificações sejam demolidas. O órgão também solicita que os resíduos resultantes das demolições tenham destinação ambientalmente adequada.

Além disso, o MPE quer uma decisão urgente para impedir novas construções, ampliações ou transferência dos imóveis para terceiros enquanto o processo estiver em andamento. A promotoria também aponta risco de que a ocupação avance para outras áreas públicas localizadas na região oeste de Cuiabá.

Outro pedido apresentado é a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Como parâmetro, o Ministério Público sugere que o valor seja calculado mensalmente entre 0,5% e 1% do valor venal de cada imóvel, considerando o período de ocupação. A quantia, caso seja fixada pela Justiça, deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O MPE também pediu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. A ação ainda será analisada pela Justiça, portanto os pedidos apresentados pelo Ministério Público não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a situação dos imóveis. A legislação municipal de Cuiabá estabelece proteção específica às áreas verdes e proíbe edificações nesses espaços.

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