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Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem registros sem nome do pai

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até cinco dias, registros de nascimento sem o nome do pai.

O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que hoje não prevê prazo para o início desses procedimentos.

Parecer favorável
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele recomendou a aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/15, do Senado.

Cleber Verde afirmou que a proposta reforça o princípio constitucional da paternidade responsável. “A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”, disse. 

Informações para o juiz
Segundo o texto aprovado, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.

Oitiva do pai e da mãe
O juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo.

Se o suposto pai não responder ao juiz em 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a filiação.

Passa a ser obrigatório
Além de definir o prazo de cinco dias para a comunicação dos cartórios, a proposta torna obrigatórios:

  • a oitiva da mãe;
  • o segredo de Justiça; e
  • a atuação do Ministério Público na investigação da paternidade.

Hoje essas medidas são facultativas ou não têm prazo definido.

Filhos maiores
No caso de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, o projeto estabelece que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho.

Filhos menores
Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.

Próximos passos
Como o projeto teve origem no Senado, ele precisa ser analisado novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto original.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode retornar ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

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Justiça Restaurativa inspira coleção literária de prevenção à violência contra a mulher em Sinop

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A experiência de acolhimento, escuta e diálogo vivenciada nos Círculos de Construção de Paz, desenvolvidos pela Justiça Restaurativa em Sinop, inspirou as escritoras e professoras Kelen Galvão e Jaqueline Diel a transformar essas vivências em literatura. O resultado é a coleção “Rompendo o Silêncio”, composta pelos livros “Você conhece o X?”, “Você conhece a Lei Maria da Penha?” e “Agora Chega!”, lançada em 1º de julho, no Shopping Sinop.

A iniciativa surgiu a partir da atuação das autoras como facilitadoras de Justiça Restaurativa. Em 2024, após participarem da formação de novos facilitadores promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, elas passaram a conduzir Círculos de Construção de Paz em escolas do município.

Posteriormente, Kelen e Jaqueline também passaram a integrar o projeto “Renascendo em Círculo”, que promove mensalmente círculos de construção de paz para o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, no Fórum de Sinop.

O contato direto com as participantes despertou nas autoras o desejo de ampliar o acesso a informações sobre a violência doméstica para além dos espaços institucionais. A literatura foi escolhida como ferramenta de prevenção, conscientização e educação.

A primeira obra da coleção, “Você conhece o X?”, apresenta o símbolo internacional de pedido silencioso de socorro: um pequeno “X” desenhado na palma da mão. O livro busca ampliar o conhecimento sobre esse mecanismo de proteção e incentivar a solidariedade diante de situações de violência.

Já “Você conhece a Lei Maria da Penha?” explica, em linguagem acessível, os direitos assegurados pela legislação. A obra destaca que a proteção legal não se limita às agressões físicas, abrangendo também as violências psicológica, moral, patrimonial e verbal.

Encerrando a coleção, “Agora Chega!” foi inspirado em histórias compartilhadas por mulheres atendidas nos círculos restaurativos, sem, contudo, reproduzir nomes ou situações concretas. A obra aborda o fortalecimento da autonomia feminina, o rompimento do ciclo da violência e a importância da rede de apoio.

A proposta também incentiva as mulheres a acolherem umas às outras, sem julgamentos, oferecendo apoio e encorajamento.

Para as autoras, a coleção busca estimular a reflexão desde a infância e levar informação de maneira simples e acessível a crianças, adolescentes e adultos. A expectativa é contribuir para a formação de uma cultura de respeito e de enfrentamento à violência contra a mulher.

A coordenadora da Justiça Restaurativa em Sinop, juíza Débora Caldas, destacou que iniciativas como essa ampliam o alcance do trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e fortalecem as ações de prevenção.

“A Justiça Restaurativa promove escuta, acolhimento e responsabilização, mas também trabalha a prevenção. Quando essas experiências inspiram obras literárias voltadas à educação e à conscientização, o alcance dessa mensagem se multiplica. Investir na formação de crianças e adolescentes é um caminho essencial para construirmos uma sociedade que respeite as mulheres e rejeite todas as formas de violência”, afirmou.

O lançamento reuniu familiares, amigos, educadores e integrantes da comunidade. A expectativa das autoras é que os livros passem a integrar o acervo de escolas públicas e privadas de Sinop e de outros municípios, ampliando o acesso à informação e contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente, igualitária e comprometida com a proteção dos direitos das mulheres.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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