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Comissão aprova programa próprio de alimentação para institutos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4349/25, que cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.

A nova regra garante orçamento exclusivo para custear as refeições de alunos de institutos federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas vinculadas a universidades.

O programa vai beneficiar todos os estudantes matriculados em cursos presenciais dessas instituições. A medida abrange desde os alunos do ensino técnico de nível médio até os universitários matriculados na graduação e na pós-graduação.

Hoje, a legislação agrupa o orçamento para as refeições desses alunos de ensino médio e técnico dentro do mesmo programa que atende os universitários, o  Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.

O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumentou que essa mistura prejudica as escolas técnicas. Segundo ele, o dinheiro repassado não é suficiente para pagar as refeições dos estudantes em tempo integral.

A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), defendeu a aprovação da proposta, com emendas que fazem ajustes de redação, sem alterar o conteúdo.

“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, defendeu a relatora.

Exceções e alcance
O texto aprovado determina que a distribuição da nova verba dará prioridade aos estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral e à compensação de diferenças regionais no custo dos alimentos.

O projeto também determina a construção de refeitórios com infraestrutura para funcionar como cozinhas de aula prática (laboratórios) para os alunos de gastronomia e áreas afins.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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