Política
Comissão da agropecuária vota projetos de lei e ofícios do Intermat
Política
Durante a 4ª reunião ordinária da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, realizada nesta terça-feira (1), foram analisados e votados 10 projetos de lei, um projeto de resolução e nove ofícios encaminhados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
Um dos projetos analisados e votados foi o de número 842/2025, do deputado Edcley Coelho (PSB), que dispõe sobre a criação de políticas públicas para auxílio aos pequenos produtores rurais na execução de ratificação dos títulos definitivos de propriedades em faixa de fronteira.
“A questão da regularização é de extrema importância para o estado. Isso contribui com a economia de Mato Grosso, para geração de emprego e renda e ainda garante dignidade àquelas pessoas que ali moram há anos esperando por esse título. Mato Grosso tem uma grande parte de sua regularização através do Intermat”, disse o presidente da comissão, deputado Nininho (Republicanos).
Na oportunidade, Nininho destacou a importância do trabalho da equipe técnica da comissão da agropecuária em relação aos processos de regularização do instituto.
“Essa comissão sempre procurou dar celeridade aos processos envolvendo a questão fundiária do Intermat. É uma maneira de poder contribuir rapidamente para as pessoas que dependem da documentação do órgão. Os processos chegam e na mesma semana pautamos eles para a próxima reunião, onde são discutidos e votados. Se tiver alguma falha, retorna, como hoje, quando três processos retornaram para corrigir as falhas técnicas”, declarou.
Também foi debatida a alteração da Lei nº 10.486/2016, de autoria do deputado Gilberto Catani (PL), que dispõe sobre a defesa sanitária animal no estado de Mato Grosso, para estabelecer critérios de representatividade na administração do Fundo de Qualidade, Produtividade e Segurança Alimentar do Leite (FQPS/Leite).
“Nós queremos realmente que os produtores de leite estejam no comando do FQPS, que é um fundo feito para o produtor de leite e pago por ele. Queremos que o produtor de leite administre esse fundo, e não mais representatividades que não sejam produtores. Isso vai melhor a qualidade em todos os aspectos”, defendeu o parlamentar.
Confira os projetos analisados e votados:
PL nº 650/2024. Autor: deputado Eduardo Botelho. “Dispõe sobre normas relativas ao registro de estabelecimentos e produtos de origem vegetal provenientes da cana-de-açúcar produzidos por estabelecimento de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, e por cooperativa ou associação constituída por percentual mínimo a ser definido em regulamento de agricultores familiares em seus quadros de cooperados ou associados”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01.
PL nº 1583/2024. Autor: deputado Eduardo Botelho. Autoriza a criação de Abrigo Estadual de Cães e Gatos, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Aprovação.
PL nº 10/2025. Autor: deputado Valdir Barranco. “Dispõe sobre a Criação do Núcleo Estadual de Estudos sobre Maus-Tratos e Abandono de Animais no Estado de Mato Grosso”. Rejeição.
PL nº 13/2025. Autor: deputado Valdir Barranco. “Dispõe sobre o Programa de Recompensa para Denúncia de Maus-Tratos”. Prejudicialidade (Lei nº 10.765).
PL nº 182/2025. Autor: deputado Valdir Barranco. “Institui o Programa de Incentivo e Apoio à Vitivinicultura no Estado de Mato Grosso”. Aprovação, prejudicando o PL, apenso.
PL nº 554/2025. Autor: deputado Gilberto Cattani. “Altera a Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, para estabelecer critérios de representatividade na administração do Fundo de Qualidade, Produtividade e Segurança Alimentar do Leite – FQPS – Leite, e dá outras providências”. Aprovação.
PL nº 697/2025. Autor: deputado Gilberto Cattani. “Dispõe sobre a responsabilização dos tutores de cães que invadam propriedades rurais e causem danos a animais de produção no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Aprovação.
PL nº 723/2025. Autor: deputado Gilberto Cattani. “Altera a Lei Estadual nº 11.869, de 31 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Mato Grosso”. Aprovação.
PL nº 734/2025. Autor: deputado Edcley Coelho. “Altera dispositivos do Anexo II – Tabela de Taxas – da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, a fim de modular a taxa de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) aplicável ao trânsito de ovinos, caprinos, equídeos e suínos, conforme a quantidade de animais transportados, tanto entre titulares distintos quanto entre CPF/CNPJ iguais”. Aprovação.
PL nº 842/2025. Autor: deputado Edcley Coelho. “Dispõem sobre a criação de Políticas Públicas para auxílio aos pequenos produtores rurais na execução de ratificação dos títulos definitivos de propriedades em faixa de fronteira, no âmbito de Estado de Mato Grosso”. Aprovação.
PR nº 390/2025. Autor: deputado Carlos Avallone. “Concede a Comenda Senador Jonas Pinheiro ao Senhor João Bosco de Moraes”. Aprovação.
Fonte: ALMT – MT
Política
Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.
Bruno Cecim/Agência Pará
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus
Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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