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Comissão de Direito do Consumidor aprova projetoque garante diária de 24 horas na hospedagem

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A Comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) encerrou os trabalhos de 2025 com a aprovação do Projeto de Lei nº 1432/2025, de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). A matéria foi aprovada na terça-feira (16) e trata da regulamentação do período de duração das diárias em serviços de hospedagem no estado.

O projeto estabelece que a diária deve corresponder a um período de 24 horas, contado a partir do horário de entrada (check-in) do hóspede, incluindo hotéis, pousadas, imóveis de aluguel por temporada e plataformas digitais de intermediação de hospedagem.

Para o deputado Juca do Guaraná, a proposta fortalece a relação entre consumidor e prestador de serviço, garantindo mais transparência e equilíbrio.

“O consumidor muitas vezes paga por uma diária completa, mas usufrui de menos horas. Esse projeto corrige essa distorção e assegura que o mato-grossense tenha clareza e respeito na contratação do serviço”, destacou o parlamentar.

A proposta também prevê que o horário de saída (check-out) seja fixado 24 horas após o check-in, respeitando os contratos de reserva, e garante que os estabelecimentos organizem seus horários considerando a limpeza e higienização dos quartos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Com a aprovação na comissão, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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