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Comissão debate criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados realizará audiência pública na próxima terça-feira (26) para discutir o Projeto de Lei 6151/25, que cria a Política Nacional de Saúde Mental Climática.

O debate será realizado às 9h30 e reunirá especialistas em saúde mental, representantes do Sistema Único de Saúde (SUS), pesquisadores, organizações da sociedade civil e pessoas atingidas por eventos climáticos extremos.

De autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto propõe uma política pública voltada aos impactos emocionais, psicossociais e comunitários causados por enchentes, secas, queimadas, deslizamentos e deslocamentos forçados.

Entre as medidas previstas estão:

  • criação do Sistema Nacional de Saúde Mental Climática;
  • atendimento psicossocial antes, durante e depois de eventos extremos; e
  • implantação de Centros de Resiliência, Cura e Reconstrução de Comunidades nos locais atingidos.

A proposta passou a ser discutida após as enchentes no Rio Grande do Sul e vem sendo articulada pela advogada e ativista climática Luciana Brafman, fundadora da Time To Act, que também participará da audiência.

O pedido para realização do debate é do relator da proposta na comissão, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

“A realização da audiência pública permitirá o aprofundamento
do debate com especialistas e representantes da sociedade civil, contribuindo
para o aprimoramento da proposição legislativa e para a construção de
soluções eficazes e sustentáveis diante dos desafios impostos pela crise
climática”.

A discussão do projeto também levou à criação da campanha “Saúde Mental Climática”, voltada à divulgação de informações sobre o tema e ao acompanhamento da proposta no Congresso Nacional.

Da Redação – GM

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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