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Congresso promulga Acordo Mercosul-União Europeia

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O Congresso promulgou nesta terça-feira (17), em sessão solene, o Decreto Legislativo 14, de 2026, que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto, aprovado pelo Senado no início do mês, prevê redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE. Com a promulgação, fica confirmada a adesão do Brasil ao acordo.

Durante a cerimônia, parlamentares e ministros destacaram o significado da ratificação do tratado, especialmente no contexto atual de instabilidade no cenário internacional.

— Um acordo como este, entre o Mercosul e a União Europeia, é um instrumento de verdadeira estabilidade internacional. Essa é a mensagem que o Congresso Nacional brasileiro transmite ao mundo nesta sessão de hoje: o Mercosul e a União Europeia, ao estabelecer este acordo histórico, escolhem o caminho da parceria, o caminho da tolerância, o caminho da paz — disse o presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre, que destacou a celeridade do Parlamento na análise do texto.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, agradeceu ao Congresso a aprovação do acordo. Ele lembrou que o texto aprovado conecta dois blocos econômicos que, juntos, representam mais de 700 milhões de pessoas e um quarto da economia mundial.

— Não poderia deixar de destacar a importância do feito de hoje, cujo significado vai muito além dos números. Em um momento em que o comércio internacional enfrenta tensões, em que o multilateralismo é frequentemente questionado, a parceria entre Mercosul e União Europeia representa uma escolha clara pela cooperação, pelo diálogo, pelo fortalecimento do multilateralismo — afirmou o vice-presidente.  

Alkmin informou que foi assinado nesta terça-feira um plano de trabalho conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implementação do acordo. A cooperação permitirá ampliar a capacidade institucional e apoiar as empresas na adaptação às novas regras. Ele também pediu o apoio do Congresso na aprovação de outros acordos internacionais.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que a aprovação do acordo não encerra o trabalho dos parlamentares.

—  O Congresso continuará atento, porque todo grande acordo exige acompanhamento permanente, sensibilidade institucional e, sempre que necessário, ajustes que preservem o interesse estratégico do país — lembrou Motta.

Benefícios

O ministro das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira, destacou a relevância da assinatura em um momento de “forte fragmentação da ordem internacional”. Para ele, os benefícios do acordo vão além dos econômicos e comerciais.

— Em um mundo marcado pelo protecionismo e pelo unilateralismo, a ampliação da parceria entre o Mercosul e a União Europeia possui enorme relevância geoestratégica, aproximando ainda mais duas regiões que possuem valores comuns como a defesa do multilateralismo, do direito internacional e dos direitos humanos. Este êxito também demonstra a força do Mercosul — disse o ministro.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou os quase 27 anos de negociações para chegar ao texto do acordo (veja os principais pontos no quadro abaixo). Para ela — que relatou no Senado o projeto de decreto legislativo que ratificou o conteúdo do acordo (PDL 41/2026) —, a aprovação  mostrou que, quando o Brasil atua com visão estratégica e coloca a os interesses nacionais acima da “política pequena”, gera resultados concretos e duradouros.

 — O século 21 apresenta desafios inéditos, mas o Brasil tem todas as condições para ocupar um papel relevante nesse cenário. Se o mundo se torna mais turbulento, maior deve ser a nossa determinação. Para isso, nossa política externa deve servir ao Brasil, não a circunstâncias partidárias nem a preferências ideológicas pessoais e momentâneas.

Salvaguardas

O presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o vice, senador Humberto Costa (PT-PE), destacaram a rapidez do governo na aprovação do Decreto 12.866, que instituiu salvaguardas para proteger a competitividade nacional. O texto foi publicado no mesmo dia da aprovação do acordo pelo Congresso.

— Se houver abuso nas salvaguardas europeias, se tentarem impor barreiras desleais aos nossos produtos, o Brasil terá mecanismos ágeis proporcionais para reagir. Não renunciaremos à competitividade dos nossos produtores rurais — garantiu Humberto Costa.

A edição de um decreto com salvaguardas era uma reivindicação de alguns setores, já que a União Europeia havia aprovado, em fevereiro, a diminuição de um “gatilho” percentual a ser acionado para proteger seus produtores. Essa regra permitiria suspender preferências tarifárias se as importações de produtos sensíveis (como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel) do Mercosul aumentarem mais de 5% em relação à média de três anos (em volume). Antes o índice era de 10%.

Aplicação das regras

A entrada em vigor depende da comunicação entre as partes de que o texto foi ratificado. Em 27 de fevereiro, Comissão Europeia anunciou que o bloco iniciaria a aplicação provisória dos termos comerciais, mesmo antes da ratificação total por todos os parlamentos nacionais europeus. No Brasil, essas tratativas ainda dependiam da ratificação do acordo pelo Congresso.

— Em breve, juntamente com os nossos parceiros do Mercosul, notificaremos formalmente a União Europeia a fim de demonstrar a conclusão do processo legislativo. Com isso cresce a expectativa de que já nos próximos meses o acordo possa entrar em vigor e começar a produzir efeitos concretos para as nossas economias — informou o senador Nelsinho Trad, presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que relatou o texto na Câmara, disse esperar que em até 60 dias o texto esteja produzindo efeitos.

Também participaram da cerimônia representantes diplomáticos e encarregados de negócios dos seguintes países:  Argentina, Bélgica, Bulgária, Chile, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Irlanda Itália, Áustria, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Rússia e Suíça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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