Política
CPMI do INSS termina sem relatório final
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Depois de sete meses de trabalho, a CPMI do INSS terminou sem relatório final. O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão (19 a 12). Logo após a apuração do resultado, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), decidiu pelo encerramento dos trabalhos da comissão sem a votação de um relatório alternativo, produzido pela base governista.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou uma questão de ordem para a apreciação do relatório alternativo. Viana não acatou o pedido e não indicou um relator para ler o relatório da base governista.
Como ocorreu em outros momentos da CPMI, Viana citou um versículo da Bíblia para destacar os direitos dos órfãos e das viúvas. Afirmou que o dia de encerramento dos trabalhos da comissão foi uma demonstração de respeito aos aposentados e pensionistas. Para Viana, os integrantes da CPMI fizeram um grande trabalho. Ele elogiou a dedicação do relator.
— Esta investigação poderia ter ido além, mas não permitiram avançar como deveríamos. Saio daqui de cabeça erguida e com a sensação de dever cumprido. Estamos todos juntos porque a causa é maior que o medo — afirmou Viana.
A reunião começou pouco antes das 10h de sexta-feira (27) e terminou pouco depois da 1h da madrugada do sábado (28). Com cerca de 4 mil páginas, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pedia o indiciamento de mais de 200 pessoas.
De acordo com Gaspar, os indiciamentos pedidos pela CPMI “fundamentam-se na identificação de uma vasta e sofisticada estrutura criminosa voltada para fraudes sistêmicas contra aposentados e pensionistas, por meio da implementação de descontos associativos não autorizados e fraudulentos”. Ao fim de mais de oito horas de leitura do seu relatório, Gaspar defendeu o trabalho da comissão.
— Nosso trabalho alcançou os Três Poderes da República. Ninguém nos dobrou. Foram muitos meses e luta aguerrida, dias e noites debruçados sobre documentos. Foi cansativo e exaustivo, mas sobretudo recompensador. Essa comissão ousou a devolver a esperança ao povo brasileiro — registrou o relator.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) definiu o relatório como “brilhante”. O senador disse que a comissão colaborou com o aprofundamento das investigações contra as fraudes do INSS. Fez acusações ao governo e ao PT e defendeu o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na mesma linha, o senador Marcio Bittar (PL-AC) elencou figuras ligadas à esquerda que estariam envolvidas com problemas na Justiça. Bittar classificou a posição de parlamentares governistas como um “festival de hipocrisia e de canalhice” e defendeu a aprovação do relatório de Gaspar.
Para o senador, a CPMI se encerra no momento em que estava chegando “a muito tubarão”. Ele disse que o relatório da base governista foi apresentado apenas para “avacalhar” com o trabalho da comissão.
O senador Sergio Moro (PL-PR) lamentou o fato de a CPMI não ter sido prorrogada. Segundo o senador, a comissão tem o mérito de ter colocado um holofote sobre o escândalo dos desvios do INSS. Ele também fez uma defesa das prerrogativas das CPIs.
De acordo com o senador Magno Malta (PL-ES), o relatório de Gaspar só não foi mais amplo porque o STF impediu a prorrogação da CPMI.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a formatação e a apresentação do relatório. Ela lamentou o fato de muitos convidados não terem comparecido à CPMI, o que, segundo ela, poderia ter ajudado ainda mais o documento de Gaspar.
— O relatório está muito bem fundamentado. Não houve questionamentos jurídicos ao relatório, o que mostra que o trabalho está muito bom – registrou Damares, que ainda defendeu a criação da CPMI do Banco Master.
Na visão do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), quem pratica corrupção deve ser investigado, independentemente da questão política. Ele apontou “omissões” no relatório de Alfredo Gaspar e defendeu o relatório apresentado pela base governista.
Encaminhamentos
O capítulo final do relatório de Alfredo Gaspar determinava o compartilhamento do acervo probatório com diversos órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para continuidade das investigações. Além disso, sugere desdobramentos específicos para ação das autoridades competentes:
— Envio dos pedidos de indiciamento para PGR, MPF, PF, STF, CGU e TCU;
— Sequestro de bens de todos os indiciados, por indícios de origem ilícita;
— Prisão preventiva dos indiciados ainda em liberdade, pela gravidade das condutas e para garantir a aplicação da lei;
— Prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, por ter deixado o Brasil com destino à Espanha, onde reside, no mesmo dia de uma operação da Polícia Federal, o que a CPMI considerou como tentativa de fuga;
— Investigações adicionais sobre pessoas com provas inconclusivas: deputado federal Silas Câmara, Onyx Lorenzoni e Wolney Queiroz, entre outros.
Segundo Gaspar, os nomes relacionados para indiciamento deveriam responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.
Entre os citados por Gaspar, estão:
- Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS
- Maurício Camisotti, empresário, sócio do Careca
- Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master (liquidado pelo BC)
- Fábio Luís Lula da Silva, empresário conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula
- Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro
- Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência do governo Lula
- Gorete Pereira (MDB-CE), deputada federal
- Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ex-deputado federal
- Weverton (PDT-MA), senador
- Alessandro Antônio Stefanutto, ex‑presidente do INSS
Em nota, o senador Weverton disse não haver qualquer elemento que justifique a inclusão do nome dele no relatório. Para ele, os documentos apresentados por Alfredo Gaspar “carecem de mínima validade jurídica”.
Relatório alternativo
O relatório alternativo apresentado por parlamentares da base governista pede o indiciamento de 130 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja gestão é apontada como responsável pelas fraudes no sistema de descontos associativos em aposentadorias.
O relatório sustenta que as fraudes se intensificaram durante o governo Bolsonaro, por meio de alterações normativas que removeram barreiras de controle. No texto, Bolsonaro é acusado de furto qualificado contra idoso, organização criminosa e improbidade administrativa.
O documento também recomenda o indiciamento do ex-ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, que admitiu ter recebido doação de dirigente de entidade apontada nas investigações para sua campanha eleitoral; do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel, ambos presos por suspeitas de fraudes financeiras ligadas ao banco; e de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, apontado como operador central do esquema.
Também há um pedido de indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pela ligação com Letícia Caetano dos Reis. Administradora do escritório de advocacia do senador, ela é irmã de Alexandre Caetano dos Reis, sócio do Careca do INSS. Em nota, o senador afirmou que a inclusão do seu nome entre os pedidos de indiciamento é “uma tentativa desesperada de desviar a atenção e proteger Lula e seu filho”.
Prisões
Ao longo do seu funcionamento, a CPMI promoveu a prisão em flagrante de quatro pessoas:
- Rubens Oliveira Costa (22 de setembro): Foi a primeira prisão da CPMI. O economista é acusado de ter mentido sobre sua relação societária com o Careca do INSS e omitido informações sobre movimentações bancárias atípicas.
- Carlos Roberto Ferreira Lopes (30 de setembro): Presidente da Conafer. Foi preso em flagrante após os parlamentares comprovarem que ele mentiu e omitiu dados sobre o uso de CPFs de pessoas falecidas para autorizar descontos indevidos em aposentadorias.
- Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (4 de novembro): Presidente da CBPA. Foi preso acusado de afirmar falsamente que havia renunciado ao cargo, quando na verdade havia sido afastado por decisão judicial, e por mentir sobre vínculos com outros investigados.
- Jucimar Fonseca da Silva (02/12/2025): Ex-coordenador-geral do INSS. Recebeu voz de prisão ao final de um depoimento de 9 horas, acusado de mentir sistematicamente sobre as datas e a natureza dos pareceres técnicos que liberaram as fraudes.
CPMI
Instalada em 20 de agosto, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito foi criada para investigar “o mecanismo bilionário de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas”.
O requerimento de criação veio após a Operação Sem Desconto, deflagrada em 2025 pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou descontos ilegais nas aposentadorias e pensões em benefício de diversas associações, muitas delas de fachada. Desde 2023 a CGU investigava o grande número de associações e o montante descontado dos aposentados.
Integrada por 16 senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes, a CPMI funcionou por sete meses, com um total de 38 reuniões e mais de mil quebras de sigilo, presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e tendo como relator o deputado Alfredo Gaspar.
Com base em uma cautelar do ministro André Mendonça, do STF, Viana chegou a anunciar a prorrogação dos trabalhos da CPMI. Em decisão tomada na quinta-feira (26), porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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