Política
CPMI do INSS termina sem relatório final
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Depois de sete meses de trabalho, a CPMI do INSS terminou sem relatório final. O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão (19 a 12). Logo após a apuração do resultado, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), decidiu pelo encerramento dos trabalhos da comissão sem a votação de um relatório alternativo, produzido pela base governista.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou uma questão de ordem para a apreciação do relatório alternativo. Viana não acatou o pedido e não indicou um relator para ler o relatório da base governista.
Como ocorreu em outros momentos da CPMI, Viana citou um versículo da Bíblia para destacar os direitos dos órfãos e das viúvas. Afirmou que o dia de encerramento dos trabalhos da comissão foi uma demonstração de respeito aos aposentados e pensionistas. Para Viana, os integrantes da CPMI fizeram um grande trabalho. Ele elogiou a dedicação do relator.
— Esta investigação poderia ter ido além, mas não permitiram avançar como deveríamos. Saio daqui de cabeça erguida e com a sensação de dever cumprido. Estamos todos juntos porque a causa é maior que o medo — afirmou Viana.
A reunião começou pouco antes das 10h de sexta-feira (27) e terminou pouco depois da 1h da madrugada do sábado (28). Com cerca de 4 mil páginas, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pedia o indiciamento de mais de 200 pessoas.
De acordo com Gaspar, os indiciamentos pedidos pela CPMI “fundamentam-se na identificação de uma vasta e sofisticada estrutura criminosa voltada para fraudes sistêmicas contra aposentados e pensionistas, por meio da implementação de descontos associativos não autorizados e fraudulentos”. Ao fim de mais de oito horas de leitura do seu relatório, Gaspar defendeu o trabalho da comissão.
— Nosso trabalho alcançou os Três Poderes da República. Ninguém nos dobrou. Foram muitos meses e luta aguerrida, dias e noites debruçados sobre documentos. Foi cansativo e exaustivo, mas sobretudo recompensador. Essa comissão ousou a devolver a esperança ao povo brasileiro — registrou o relator.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) definiu o relatório como “brilhante”. O senador disse que a comissão colaborou com o aprofundamento das investigações contra as fraudes do INSS. Fez acusações ao governo e ao PT e defendeu o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na mesma linha, o senador Marcio Bittar (PL-AC) elencou figuras ligadas à esquerda que estariam envolvidas com problemas na Justiça. Bittar classificou a posição de parlamentares governistas como um “festival de hipocrisia e de canalhice” e defendeu a aprovação do relatório de Gaspar.
Para o senador, a CPMI se encerra no momento em que estava chegando “a muito tubarão”. Ele disse que o relatório da base governista foi apresentado apenas para “avacalhar” com o trabalho da comissão.
O senador Sergio Moro (PL-PR) lamentou o fato de a CPMI não ter sido prorrogada. Segundo o senador, a comissão tem o mérito de ter colocado um holofote sobre o escândalo dos desvios do INSS. Ele também fez uma defesa das prerrogativas das CPIs.
De acordo com o senador Magno Malta (PL-ES), o relatório de Gaspar só não foi mais amplo porque o STF impediu a prorrogação da CPMI.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a formatação e a apresentação do relatório. Ela lamentou o fato de muitos convidados não terem comparecido à CPMI, o que, segundo ela, poderia ter ajudado ainda mais o documento de Gaspar.
— O relatório está muito bem fundamentado. Não houve questionamentos jurídicos ao relatório, o que mostra que o trabalho está muito bom – registrou Damares, que ainda defendeu a criação da CPMI do Banco Master.
Na visão do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), quem pratica corrupção deve ser investigado, independentemente da questão política. Ele apontou “omissões” no relatório de Alfredo Gaspar e defendeu o relatório apresentado pela base governista.
Encaminhamentos
O capítulo final do relatório de Alfredo Gaspar determinava o compartilhamento do acervo probatório com diversos órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para continuidade das investigações. Além disso, sugere desdobramentos específicos para ação das autoridades competentes:
— Envio dos pedidos de indiciamento para PGR, MPF, PF, STF, CGU e TCU;
— Sequestro de bens de todos os indiciados, por indícios de origem ilícita;
— Prisão preventiva dos indiciados ainda em liberdade, pela gravidade das condutas e para garantir a aplicação da lei;
— Prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, por ter deixado o Brasil com destino à Espanha, onde reside, no mesmo dia de uma operação da Polícia Federal, o que a CPMI considerou como tentativa de fuga;
— Investigações adicionais sobre pessoas com provas inconclusivas: deputado federal Silas Câmara, Onyx Lorenzoni e Wolney Queiroz, entre outros.
Segundo Gaspar, os nomes relacionados para indiciamento deveriam responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.
Entre os citados por Gaspar, estão:
- Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS
- Maurício Camisotti, empresário, sócio do Careca
- Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master (liquidado pelo BC)
- Fábio Luís Lula da Silva, empresário conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula
- Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro
- Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência do governo Lula
- Gorete Pereira (MDB-CE), deputada federal
- Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ex-deputado federal
- Weverton (PDT-MA), senador
- Alessandro Antônio Stefanutto, ex‑presidente do INSS
Em nota, o senador Weverton disse não haver qualquer elemento que justifique a inclusão do nome dele no relatório. Para ele, os documentos apresentados por Alfredo Gaspar “carecem de mínima validade jurídica”.
Relatório alternativo
O relatório alternativo apresentado por parlamentares da base governista pede o indiciamento de 130 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja gestão é apontada como responsável pelas fraudes no sistema de descontos associativos em aposentadorias.
O relatório sustenta que as fraudes se intensificaram durante o governo Bolsonaro, por meio de alterações normativas que removeram barreiras de controle. No texto, Bolsonaro é acusado de furto qualificado contra idoso, organização criminosa e improbidade administrativa.
O documento também recomenda o indiciamento do ex-ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, que admitiu ter recebido doação de dirigente de entidade apontada nas investigações para sua campanha eleitoral; do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel, ambos presos por suspeitas de fraudes financeiras ligadas ao banco; e de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, apontado como operador central do esquema.
Também há um pedido de indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pela ligação com Letícia Caetano dos Reis. Administradora do escritório de advocacia do senador, ela é irmã de Alexandre Caetano dos Reis, sócio do Careca do INSS. Em nota, o senador afirmou que a inclusão do seu nome entre os pedidos de indiciamento é “uma tentativa desesperada de desviar a atenção e proteger Lula e seu filho”.
Prisões
Ao longo do seu funcionamento, a CPMI promoveu a prisão em flagrante de quatro pessoas:
- Rubens Oliveira Costa (22 de setembro): Foi a primeira prisão da CPMI. O economista é acusado de ter mentido sobre sua relação societária com o Careca do INSS e omitido informações sobre movimentações bancárias atípicas.
- Carlos Roberto Ferreira Lopes (30 de setembro): Presidente da Conafer. Foi preso em flagrante após os parlamentares comprovarem que ele mentiu e omitiu dados sobre o uso de CPFs de pessoas falecidas para autorizar descontos indevidos em aposentadorias.
- Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (4 de novembro): Presidente da CBPA. Foi preso acusado de afirmar falsamente que havia renunciado ao cargo, quando na verdade havia sido afastado por decisão judicial, e por mentir sobre vínculos com outros investigados.
- Jucimar Fonseca da Silva (02/12/2025): Ex-coordenador-geral do INSS. Recebeu voz de prisão ao final de um depoimento de 9 horas, acusado de mentir sistematicamente sobre as datas e a natureza dos pareceres técnicos que liberaram as fraudes.
CPMI
Instalada em 20 de agosto, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito foi criada para investigar “o mecanismo bilionário de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas”.
O requerimento de criação veio após a Operação Sem Desconto, deflagrada em 2025 pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou descontos ilegais nas aposentadorias e pensões em benefício de diversas associações, muitas delas de fachada. Desde 2023 a CGU investigava o grande número de associações e o montante descontado dos aposentados.
Integrada por 16 senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes, a CPMI funcionou por sete meses, com um total de 38 reuniões e mais de mil quebras de sigilo, presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e tendo como relator o deputado Alfredo Gaspar.
Com base em uma cautelar do ministro André Mendonça, do STF, Viana chegou a anunciar a prorrogação dos trabalhos da CPMI. Em decisão tomada na quinta-feira (26), porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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