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Decreto legislativo susta convênio do governo do estado com Capital Consig

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Decreto legislativo que susta os efeitos do convênio do governo do estado que autorizou a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento foi publicado na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Veja aqui a íntegra do Decreto Legislativo nº 78/2025.

O texto foi aprovado durante sessão plenária realizada na semana passada e diz respeito ao Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT). Com a publicação, a medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), entra em vigor.

A financeira alvo do decreto está no centro de denúncias de fraudes e falta de transparência em contratos de empréstimos consignados feitos junto a servidores do estado. Nesse tipo de operação, as parcelas devidas para quitar a dívida são descontadas diretamente do salário dos funcionários e o valor é repassado para a empresa credora.

Os trabalhos para enfrentar a questão do superendividamento dos servidores de Mato Grosso incluem esforços da Mesa Técnica instalada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no fim de maio. A ALMT é um dos órgãos externos participantes do grupo, em que foi determinado um cadastro obrigatório em nova plataforma do TCE das empresas de crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso.

A empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A é a terceira com o maior volume recebido de consignação, depois do Banco do Brasil e do Santander. O crescimento da financeira foi de mais de 4.500.000% (4,5 milhões) do 2º quadrimestre de 2022 ao 1º quadrimestre de 2025, de acordo com levantamento do TCE.

Segundo o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), numa auditoria de 60 contratos com a financeira, foram encontradas informações não correspondentes com as autorizadas pelo servidor em todos os casos. São exemplo das irregularidades a cobrança de dívida maior que o empréstimo efetivamente concedido e a cobrança de um número maior de parcelas que o acordado entre as partes. Ainda há casos de comprometimento do salário superior que o permitido.

Fonte: ALMT – MT

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Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino

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Quando desembarcou na China, em 1991, Pretinha tinha apenas 16 anos. Era a mais jovem da delegação que disputaria a primeira Copa do Mundo de Futebol Feminino e ainda nem imaginava que, décadas depois, o Estado brasileiro prestaria uma reparação histórica à geração que ajudou a abrir caminho para o futebol feminino no país. Ela está entre as ex-jogadoras que receberão um prêmio de R$ 500 mil aprovado pelo Senado para reconhecer as atletas das seleções brasileiras de 1988 e 1991. 

A premiação nasceu da Lei 15.421 de 2026, originada do PL 1.315/2026, e integra um conjunto de iniciativas aprovadas no primeiro semestre voltadas à valorização das mulheres no esporte.

Pretinha soube da homenagem por amigos e por reportagens na imprensa.

— Fiquei muito feliz com o reconhecimento. Gostaria de agradecer ao governo e a todas as pessoas envolvidas no projeto — disse à Agência Senado.

Ela prefere não se alongar sobre os desafios enfrentados naquela época. Mas sua trajetória ajuda a contar essa história. Antes da Seleção, jogava no modesto Mendanha, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Até os 14 anos, dividia os campos de terra com os meninos do bairro. O futebol vinha de casa: acompanhava os irmãos nas partidas de fim de semana e assistia aos jogos pela televisão. A convocação para a Seleção mudou sua trajetória. Pouco depois, veio o contrato com o Vasco da Gama. 

— Meu interesse pelo futebol veio da família. Sempre tive o apoio deles e isso fez toda a diferença. Graças a Deus consegui superar as dificuldades.

O que Pretinha resume em poucas palavras, porém, faz parte de uma história muito maior. Quando ela nasceu, em 1975, o futebol feminino brasileiro ainda vivia sob o peso de uma proibição que transformara a presença das mulheres nos campos em transgressão. 

A historiadora Bruna Barenco, pesquisadora do futebol e mestre em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), lembra que, durante boa parte do século XX, o Estado brasileiro esteve mais preocupado em impedir que mulheres jogassem futebol do que em incentivar sua prática.

O Decreto-Lei 3.199, de 1941, deu forma a essa lógica. A norma determinava que não seria permitida a prática de modalidades consideradas “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Na prática, isso serviu para justificar a proibição do futebol. A revogação da regra, em 1979, abriu novamente as portas dos campos, mas não devolveu imediatamente às mulheres o tempo perdido.

— Décadas de proibição não são apagadas rapidamente. Apesar da resistência feminina, que continuou arrumando formas de jogar futebol mesmo durante os 40 anos de proibição, mesmo após a lei ser revogada, foi ínfimo o investimento em categorias de base, campeonatos e organização do futebol feminino, se comparado ao masculino. O Brasil só foi ter campeonato feminino com frequência a partir de 2016 — explica Bruna. 

O fim da proibição não significou o fim das barreiras. Durante anos, o futebol feminino permaneceu num limbo: permitido, mas sem estrutura; praticado, mas sem investimento; reconhecido em momentos pontuais, mas raramente tratado como uma carreira esportiva. 

Para a pesquisadora, o preconceito não sobreviveu apenas na falta de recursos. Também se manifestava na forma como as jogadoras eram retratadas.

— Logo após o fim da proibição, o futebol feminino seguia sendo tratado como uma exceção, e as jogadoras eram divididas em duas categorias: as “musas” ou as “masculinizadas”. Ambas reduziam as mulheres às construções de gênero e não as enxergavam e valorizavam como atletas. O preconceito contra o futebol de mulheres é um dos maiores empecilhos para o crescimento do esporte — afirma.

A premiação aprovada pelo Congresso não pretende reescrever aquela história, mas reconhecer quem a escreveu. Na avaliação da historiadora, esse tipo de iniciativa se aproxima do conceito de reparação aplicado a grupos e acontecimentos marcados por apagamentos históricos.

— Essas atitudes, embora não mudem o passado, estabelecem um precedente importante sobre o lugar dessas mulheres como personagens históricas e sobre sua valorização. Muitas delas ainda estão em vida e podem receber esse reconhecimento — afirma.

A ideia de reparação também orientou a discussão do projeto no Senado. Relatora da proposta que deu origem à Lei 15.421, de 2026, a presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), definiu a iniciativa como uma reparação histórica.

— O futebol feminino brasileiro carrega marcas profundas de proibição estatal e de preconceito social. As atletas que persistiram em sua paixão pelo esporte, durante e após a proibição, são pioneiras em sentido pleno, e a elas o Estado brasileiro deve não apenas reconhecimento, mas reparação — afirmou durante a votação da proposta.

No Plenário, o senador Romário (PL-RJ) também destacou o simbolismo da homenagem.

— Foi uma iniciativa mais do que justa para essas guerreiras que se sacrificaram muito, sem nenhuma estrutura, para representar o nosso brilhante futebol brasileiro.

O reconhecimento às pioneiras não deve parar nas seleções de 1988 e 1991. O Senado também aprovou o PL 2.653/2026, que estende a homenagem às jogadoras que defenderam o Brasil na Copa do Mundo de 1995, na Suécia. Pretinha estava novamente entre elas. 

A adolescente que desembarcou na China em 1991 voltou a disputar outras três Copas do Mundo — 1995, 1999 e 2007 —, participou de quatro Jogos Olímpicos, conquistou as medalhas de prata em Atenas (2004) e Pequim (2008) e celebrou, no Rio de Janeiro, o ouro dos Jogos Pan-Americanos de 2007. Trinta e cinco anos depois da primeira convocação, o reconhecimento do Estado alcançou uma das jogadoras que ajudaram a escrever a história da Seleção Brasileira feminina. 

Copa do Mundo

A homenagem às pioneiras faz parte de um movimento mais amplo de valorização do futebol feminino no país. A mesma legislação aprovada pelo Congresso prepara o Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada entre 24 de junho e 25 de julho em oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

A norma estabelece regras para a realização do torneio, incluindo a organização do comércio nas áreas oficiais da competição, a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros e a possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal decretarem feriados ou ponto facultativo nos dias de jogos. 

A possibilidade de decretar ponto facultativo nos dias de jogos da seleção feminina também busca aproximar a modalidade do espaço simbólico ocupado historicamente pelo futebol masculino. Para Bruna Barenco, a medida representa uma tentativa de promover equidade em um cenário de desigualdade histórica.

— O Brasil tem uma cultura identitária muito forte no futebol masculino. É importante buscar igualdade, mas, devido ao status do futebol feminino no país, o correto seria pensar em equidade. É uma forma de dizer que o futebol feminino tem seu lugar no imaginário coletivo brasileiro — avalia.

Outra medida aprovada pelo Senado prevê incentivos para a organização da competição. A Lei Complementar 232, de 2026, originada do PLP 55/2026, autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na realização do torneio. A adoção do benefício dependerá de legislação própria de cada ente federativo. O relator da proposta no Senado foi o senador Romário (PL-RJ). 

Maria Lenk: outra pioneira

A valorização das mulheres no esporte, porém, não ficou restrita ao futebol. A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o PL 3.167/2025, que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Primeira mulher sul-americana a disputar uma edição dos Jogos Olímpicos, em 1932, Maria Lenk contribuiu para o desenvolvimento do nado borboleta, tornou-se a primeira brasileira a estabelecer um recorde mundial e deixou um legado no ensino e na pesquisa em educação física.

Relatora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a homenagem preserva a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo e contribuiu para o esporte nacional.

Futuro do esporte

Se Pretinha e Maria Lenk representam mulheres que abriram caminhos no esporte brasileiro, outra proposta aprovada no semestre busca criar melhores condições para as próximas gerações.. 

Instituída pela Lei 15.457 de 2026, originada do PL 6.133/2025, a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte) será a primeira instituição pública federal dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação na área esportiva.

Se a homenagem às pioneiras olha para uma dívida do passado, a Universidade Federal do Esporte tenta responder a um desafio do futuro: fazer com que as próximas gerações de atletas encontrem um caminho menos desigual do que aquele percorrido por Pretinha, Maria Lenk e tantas outras mulheres que abriram espaço no esporte brasileiro. Para a relatora da proposta, a senadora Leila Barros, a resposta passa também pela educação.

— Ao estabelecer como finalidade a promoção da equidade de gênero e da equidade étnico-racial, a UFEsporte se compromete com o acesso e a permanência, com a igualdade de oportunidades e de remuneração dentro do ambiente esportivo e acadêmico. A universidade pode atuar como instrumento de inclusão e de redução das desigualdades históricas no esporte — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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