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Deputado Carlos Avallone representa MT no Fórum Empresarial Brasil-Bolívia

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O deputado Carlos Avallone participou, nesta terça-feira (17), em São Paulo, do Fórum Empresarial Brasil-Bolívia, evento que reúne mais de 400 empresários bolivianos e brasileiros para discutir estratégias de fortalecimento da integração comercial entre os dois países. O parlamentar representou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e, atendendo ao pedido do governador Mauro Mendes (União), que não pôde comparecer por compromissos no estado, atuou como representante oficial do Governo de Mato Grosso no maior encontro bilateral já realizado entre Brasil e Bolívia, que contou com a presença do presidente boliviano, Rodrigo Paz, em visita oficial ao país.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, representa o governo brasileiro no evento, com papel fundamental nestes entendimentos, que também tem a presença do ex-presidente do Conselho Tributário da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo Oliveira e diversos empresários da indústria mato-grossense.

Os entendimentos para estreitar o relacionamento comercial entre Mato Grosso e a Bolívia estão sendo feitos através do departamento boliviano de Santa Cruz. A interlocução está sendo feita através da liderança do empresário Eraí Maggi Scheffer, presente no evento e responsável pelos entendimentos empresariais.

Como representante do agronegócio, Eraí Maggi trabalha também na expansão da integração logística entre Bolívia e Mato Grosso, viabilizando o escoamento da produção de mais de 3 milhões de hectares da Bolívia através dos portos da região Norte através da BR-174/364 e da hidrovia pelo rio Madeira até Itacoatiara (AM), Miritituba e Santarém, no Pará, por onde já passa boa parte da produção de soja e milho de Mato Grosso.

Avallone destacou que o relacionamento entre Mato Grosso e a Bolívia é estratégico e fundamental para ambos os lados. “Acordos de contrato firme formalizados nos últimos anos garantem o fornecimento ininterrupto de gás natural para o setor industrial e residencial do estado. Além da questão energética, os entendimentos abrangem dimensões econômicas, logísticas e de segurança, favorecidas por uma fronteira seca e fluvial de aproximadamente 830 km. A agricultura mato-grossense também busca ampliar o diálogo para importação de ureia, fonte de nitrogênio usada como fertilizante, reduzindo custos de produção”, disse.

O deputado citou ainda a relação já existente entre cidades como Cáceres (MT) e San Matias (Bolívia), um exemplo de troca econômica e cultural ativa, facilitada pela proximidade geográfica. O comércio na zona de fronteira tende a ser mais expressivo, com intercâmbio de produtos, serviços e mão de obra (informal e formal). “A parceria com a Bolívia também é vital para o combate ao tráfico de drogas, armas e contrabando de veículos. A longa fronteira exige cooperação constante entre as forças de segurança de Mato Grosso e as autoridades bolivianas para coibir o crime organizado”, disse Avallone.

Avallone afirmou ainda que intensificar o relacionamento com o país vizinho é um passo importante para a economia do estado, construindo parcerias com os vizinhos sul-americanos.

Fórum Empresarial Brasil-Bolívia – Organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o fórum objetiva fortalecer as relações econômicas, ampliar oportunidades de comércio e estimular novos investimentos entre os dois países.

O evento reúne instituições governamentais e entidades empresariais de ambos os países, na perspectiva de aprofundar o diálogo bilateral e a promoção da integração produtiva regional, com foco em infraestrutura, energia e agronegócio.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base no sistema ComexStat, a corrente de comércio entre Brasil e Bolívia alcançou aproximadamente US$ 2,57 bilhões em 2025. O Brasil figura entre os principais parceiros comerciais da Bolívia e é importante fornecedor de bens industriais de valor agregado, enquanto importa principalmente gás natural, produto que historicamente representa a maior parte das compras brasileiras provenientes do país andino. O Brasil hoje figura como 2º maior fornecedor de produtos para o mercado boliviano, atrás somente da China, posição que reforça a relevância da relação bilateral entre os países.

O comércio bilateral é favorecido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE-36), firmado entre o Mercosul e a Bolívia, que estabelece livre comércio para a maior parte dos produtos desde 2014 e contribui para o fortalecimento da integração econômica regional. Segundo o Mapa de Oportunidades da ApexBrasil, foram identificadas 1.295 oportunidades para produtos brasileiros concentradas nos seguintes segmentos: máquinas, equipamentos, autopeças, produtos químicos, plásticos, siderurgia, materiais elétricos, itens para construção, farmacêuticos e alimentos processados.

Segundo o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, o momento é estratégico para aprofundar a cooperação econômica entre os dois países. “Brasil e Bolívia mantêm uma relação histórica e complementar, que ganha novo impulso com este fórum empresarial que é uma é uma oportunidade para aproximar ainda mais os setores produtivos, ampliar o comércio e estimular investimentos que gerem desenvolvimento para os dois países e para toda a região”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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