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Deputado critica discrepância entre dados do governo e do setor sobre pirataria em apostas on-line

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O coordenador da Comissão Externa sobre os Atos de Pirataria e a Agenda do “Brasil Legal”, deputado Julio Lopes (PP-RJ), criticou, nesta terça-feira (24), a disparidade entre os números apresentados pelo governo e pelos representantes do setor sobre a legalidade do mercado de apostas on-line no país.

Enquanto o coordenador-geral de Regulação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, Leandro Lucchesi, citou estimativas de que até 70% das apostas já estariam no mercado legal, associações do setor apontaram que a pirataria ainda domina cerca de metade do mercado.

Julio Lopes classificou como “absurda” a falta de dados governamentais precisos.

“Eu acho, honestamente, um absurdo que haja uma discrepância tão grande entre a visão do governo e a visão dos senhores em relação à ilegalidade. Seria importante que os senhores se juntassem para que a gente tivesse um dado mais aproximado da realidade”, afirmou o deputado.

Julio Lopes acrescentou que a diferença representa bilhões de reais e é “inverossímil” que não se conheça o tamanho exato do problema em um mercado tão profissionalizado quanto o brasileiro.

Em resposta, Leandro Lucchesi esclareceu que a secretaria não valida oficialmente os números citados, oriundos de consultorias privadas.

“A SPA, na verdade, não endossa nenhum desses indicadores”, declarou. “A SPA está fazendo um acordo de cooperação técnica com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] para ter esse indicador, entre outros”, explicou Lucchesi.

Ele informou que o plano de trabalho deve ser celebrado ainda em 2026.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Letícia Ferraz apontou perdas entre R$ 7 bilhões e R$ 10 bilhões por ano

Impacto financeiro
A diretora-executiva do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul), Letícia Ferraz, apresentou dados sobre as perdas econômicas. De acordo com ela, enquanto o mercado legal faturou, em 2025, R$ 37 bilhões e gerou R$ 9,9 bilhões em arrecadação de impostos vinculados a políticas públicas, o mercado ilegal movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões anuais.

“Estamos perdendo de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões anuais que poderiam ser transformados em políticas públicas”, destacou Letícia.

Como sugestões de combate, a diretora defendeu um ambiente competitivo com tributação justa, a aprovação do marco legal de combate ao mercado ilegal (PL 4044/25), a criação de um selo distintivo para operadoras legais e maior atuação do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no monitoramento do sistema financeiro.

PIX
Integrante do Conselho Consultivo da Associação Internacional de Gaming (Aigaming), Ana Bárbara Teixeira também reforçou a necessidade de controlar o acesso das plataformas piratas ao sistema de pagamentos.

“A perna que a gente está tendo mais problema hoje é com o sistema financeiro, é como que as bets ilegais conseguem ter acesso ao Pix”, pontuou. Ela sugeriu que as casas regulamentadas tenham acesso à lista de fraudadores do Banco Central para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro.

O presidente da Associação Brasileira de Jogos e Loterias (Abrajogo), Witoldo Hendrich Júnior, destacou a necessidade de segurança jurídica. Na opinião dele, o excesso de propostas para aumentar tributos ou restringir publicidade afugenta investidores e empurra o apostador para a ilegalidade.

“O exagero está empurrando o jogador e, em última análise, a sociedade, para dentro da pirataria”, alertou.

Desafios técnicos
Gianluca Fiorentini, gerente de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), detalhou as dificuldades técnicas no bloqueio de sites. Ele explicou que a agência atua apenas na execução das ordens da SPA e que o papel da Anatel é limitado.

“A Anatel não tem meios fáticos-legais para mover por si só a retirada do conteúdo. Ela não tem competência para isso.”

Entre os desafios listados por ele e por Witoldo Júnior estão o uso de tecnologias que mascaram a localização do usuário e o dinamismo dos domínios piratas, que alteram o endereço digital em minutos para burlar bloqueios.

O deputado Julio Lopes colocou a comissão à disposição para encaminhar demandas ao Banco Central e a outros órgãos, buscando maior efetividade no combate ao crime organizado financiado pelas apostas irregulares.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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