Política
Deputado critica discrepância entre dados do governo e do setor sobre pirataria em apostas on-line
Política
O coordenador da Comissão Externa sobre os Atos de Pirataria e a Agenda do “Brasil Legal”, deputado Julio Lopes (PP-RJ), criticou, nesta terça-feira (24), a disparidade entre os números apresentados pelo governo e pelos representantes do setor sobre a legalidade do mercado de apostas on-line no país.
Enquanto o coordenador-geral de Regulação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, Leandro Lucchesi, citou estimativas de que até 70% das apostas já estariam no mercado legal, associações do setor apontaram que a pirataria ainda domina cerca de metade do mercado.
Julio Lopes classificou como “absurda” a falta de dados governamentais precisos.
“Eu acho, honestamente, um absurdo que haja uma discrepância tão grande entre a visão do governo e a visão dos senhores em relação à ilegalidade. Seria importante que os senhores se juntassem para que a gente tivesse um dado mais aproximado da realidade”, afirmou o deputado.
Julio Lopes acrescentou que a diferença representa bilhões de reais e é “inverossímil” que não se conheça o tamanho exato do problema em um mercado tão profissionalizado quanto o brasileiro.
Em resposta, Leandro Lucchesi esclareceu que a secretaria não valida oficialmente os números citados, oriundos de consultorias privadas.
“A SPA, na verdade, não endossa nenhum desses indicadores”, declarou. “A SPA está fazendo um acordo de cooperação técnica com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] para ter esse indicador, entre outros”, explicou Lucchesi.
Ele informou que o plano de trabalho deve ser celebrado ainda em 2026.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Letícia Ferraz apontou perdas entre R$ 7 bilhões e R$ 10 bilhões por ano
Impacto financeiro
A diretora-executiva do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul), Letícia Ferraz, apresentou dados sobre as perdas econômicas. De acordo com ela, enquanto o mercado legal faturou, em 2025, R$ 37 bilhões e gerou R$ 9,9 bilhões em arrecadação de impostos vinculados a políticas públicas, o mercado ilegal movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões anuais.
“Estamos perdendo de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões anuais que poderiam ser transformados em políticas públicas”, destacou Letícia.
Como sugestões de combate, a diretora defendeu um ambiente competitivo com tributação justa, a aprovação do marco legal de combate ao mercado ilegal (PL 4044/25), a criação de um selo distintivo para operadoras legais e maior atuação do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no monitoramento do sistema financeiro.
PIX
Integrante do Conselho Consultivo da Associação Internacional de Gaming (Aigaming), Ana Bárbara Teixeira também reforçou a necessidade de controlar o acesso das plataformas piratas ao sistema de pagamentos.
“A perna que a gente está tendo mais problema hoje é com o sistema financeiro, é como que as bets ilegais conseguem ter acesso ao Pix”, pontuou. Ela sugeriu que as casas regulamentadas tenham acesso à lista de fraudadores do Banco Central para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro.
O presidente da Associação Brasileira de Jogos e Loterias (Abrajogo), Witoldo Hendrich Júnior, destacou a necessidade de segurança jurídica. Na opinião dele, o excesso de propostas para aumentar tributos ou restringir publicidade afugenta investidores e empurra o apostador para a ilegalidade.
“O exagero está empurrando o jogador e, em última análise, a sociedade, para dentro da pirataria”, alertou.
Desafios técnicos
Gianluca Fiorentini, gerente de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), detalhou as dificuldades técnicas no bloqueio de sites. Ele explicou que a agência atua apenas na execução das ordens da SPA e que o papel da Anatel é limitado.
“A Anatel não tem meios fáticos-legais para mover por si só a retirada do conteúdo. Ela não tem competência para isso.”
Entre os desafios listados por ele e por Witoldo Júnior estão o uso de tecnologias que mascaram a localização do usuário e o dinamismo dos domínios piratas, que alteram o endereço digital em minutos para burlar bloqueios.
O deputado Julio Lopes colocou a comissão à disposição para encaminhar demandas ao Banco Central e a outros órgãos, buscando maior efetividade no combate ao crime organizado financiado pelas apostas irregulares.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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