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Deputado critica restrições para produção no Vale do Araguaia

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O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) apontou tentativas de restrições à produção agropecuária do Araguaia que tiveram que ser superadas com a articulação do seu mandato e ajuda de parceiros para suplantar esses obstáculos. Desde 2022, “o Vale do Araguaia começou a ser o olho do furacão”.

“Sabiam que na nossa região, onde plantamos 2,5 milhões de hectares, poderíamos triplicar a produção sem derrubar uma árvore e aí começaram a perseguição e os olhares para impedir e colocar restrição em toda nossa área do Vale do Araguaia”, explicou. O parlamentar fez a avaliação nesta quinta-feira (14), durante o “Seminário Justiça Territorial – Respeito aos direitos civis nos processos de demarcação das terras indígenas”, promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja).

“Há seis anos fazemos o debate da aberração das áreas úmidas no Araguaia. Uma aberração de dizer que 4,5 milhões de hectares do Araguaia são considerados como bioma pantaneiro. E não são”, completa.

“Os servidores da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) faziam licenciamento ambiental sem mesmo conhecer o bioma. E essa aberração foi quebrada quinta-feira passada, com a última aula do curso de pós-graduação da UFMT coordenada pelo professor João Carlos Souza Maia”, argumentou sobre as lideranças do Araguaia terem conhecimento para debater com aqueles que impõem restrições à produção no Araguaia.

Restrições e obstáculos – O deputado citou entre os casos mais recentes nos últimos anos para restringir a atividade agrícola o zoneamento socioeconômico e ambiental, a moratória da soja, a criação do corredor da onça pintada e a questão das áreas úmidas. Ele citou decisões de todos os “atos não pensados” dos níveis do governo onde a base dos municípios e os produtores é que sentem os impactos.

“A pesquisa recente da UFMT comprovou cientificamente que na nossa região não há planície do Pantanal, porque lá só tem dois biomas bem definidos: Cerrado e floresta”, reforça.

Desde 2023, o deputado, em conjunto com a atuação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), e o atual presidente Max Russi (PSB) permitiram parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para desenvolverem pesquisas para comprovar a classificação do solo do Araguaia.

Os relatórios finais com recomendações foram entregues à secretaria em dezembro de 2024 para as providências.

Marco temporal – Durante o seminário, diversas autoridades, representantes de produtores, do povo indígena Paresi e juristas debateram os impactos sociais, jurídicos e econômicos das demarcações das terras indígenas. Em especial o impacto aos municípios e à produção agrícola.

O principal tema foi sobre a Lei do Marco Temporal (Lei Federal Nº 14.701/2023) e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 24/2025, que propõe transferir ao Congresso Nacional a competência para criar áreas de preservação ambiental e demarcar terras indígenas. A lei regulamenta o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas.

A lei também é conhecida como marco temporal, segundo a qual, juridicamente, os povos indígenas têm direito de ocupar terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal.

O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Costa Beber, disse no seminário que atualmente, no Brasil, 7,8% do território é destinado à produção e 14% são áreas indígenas. A organização dos produtores atua para revisão de novas áreas a serem demarcadas e aquelas que não seguem o marco temporal.

“Se não revisar, pode atingir 30% do território brasileiro. Temos que revisar áreas após 1993, com o crivo do Congresso Nacional. Se houver revisão de áreas de antes de 1988, deve ser feita a devida indenização dos produtores estabelecidos”, esclareceu.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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