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Deputado Dr. João propõe meia-entrada para quem se declarar doador de órgãos

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Primeiro médico a realizar um transplante renal em Mato Grosso, o deputado estadual Dr. João (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1829/2025, que cria um incentivo inédito no estado: a concessão da meia-entrada em eventos culturais e esportivos para todas as pessoas que formalizarem, por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), sua vontade de serem doadores após a morte.

A iniciativa, que segue o Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça, busca valorizar simbolicamente o gesto altruísta de quem decide salvar vidas e, ao mesmo tempo, estimular mais mato-grossenses a se declararem doadores, fortalecendo a cultura de doação no estado.

Incentivo inédito para aumentar a doação de órgãos

Pelo texto, quem tiver a AEDO registrada na plataforma e-Notariado poderá pagar metade do valor do ingresso em cinemas, teatros, shows, apresentações musicais, eventos circenses, jogos esportivos e demais atividades previstas em lei. O cidadão deverá apresentar o documento no momento da compra ou da entrada no evento.

O projeto também prevê que a meia-entrada não se aplica quando o ingresso já for vendido com desconto igual ou superior a 50%, mas pode complementar descontos menores até chegar à metade do valor original.

Para Dr. João, que realizou o primeiro transplante renal da história de Mato Grosso, a iniciativa é uma forma direta e eficaz de unir sensibilização, reconhecimento e política pública.

“A pessoa que decide ser doadora escolhe, de forma generosa, dar continuidade à vida de outras pessoas. Isso é grandioso. Nosso projeto agradece esse gesto e incentiva que mais cidadãos assumam essa decisão que pode transformar famílias”, afirmou o deputado.

O cenário estadual exige ações urgentes. Dados apresentados na justificativa mostram que em 2024, Mato Grosso registrou apenas 13 captações de múltiplos órgãos. Foram retirados somente 36 órgãos para transplante durante todo o ano e a taxa de recusa familiar ultrapassou 70% no primeiro semestre de 2025.

Mesmo com cerca de 50 hospitais habilitados para captação, poucas unidades têm estrutura para realizar transplantes completos. Graças a uma articulação do deputado Dr. João, desde o início do seu primeiro mandato, Mato Grosso retomou as operações em 2025.

A AEDO, criada pelo CNJ, facilita a declaração de vontade do cidadão, mas ainda depende do consentimento da família no momento da morte, o que reforça a necessidade de conscientização, informação e engajamento público.

Dr. João destaca que o projeto atua exatamente neste ponto. “Nós precisamos quebrar tabus, esclarecer a população e valorizar quem escolhe doar. Quanto mais pessoas declararem esse desejo em vida, mais famílias estarão preparadas para autorizar. Incentivar essa cultura salva vidas.”

O parlamentar lembra que iniciativas semelhantes já foram adotadas em países como a Suécia e em campanhas brasileiras que deram visibilidade ao tema. Segundo ele, benefícios simbólicos são comprovadamente eficazes para gerar engajamento social.

O projeto agora segue para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Se aprovado, Mato Grosso será um dos primeiros estados do Brasil a oferecer um incentivo direto aos cidadãos que assumem formalmente o compromisso de doar órgãos.

“A doação de órgãos é um ato de amor. É dever do Estado apoiar quem escolhe salvar vidas”, finalizou o deputado.
A indicação foi realizada na sessão do dia 26 de novembro.

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará

Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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