Política
Deputados alinham propostas que vão nortear novo contrato de energia em MT
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Os deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Eduardo Botelho (União) e Diego Guimarães (Republicanos) se reuniram, nesta segunda-feira (19), no Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para alinhar sugestões e consolidar propostas que poderão nortear a discussão sobre o novo contrato de concessão dos serviços de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso. O foco principal é garantir a melhoria da prestação do serviço, o fortalecimento da fiscalização e o atendimento mais ágil ao consumidor. Também estiveram presentes a assessoria de outros parlamentares.
O encontro contou com a participação da engenheira eletricista Luciana Miyabaiyashi, da LM Consultoria, que contribuiu com análises técnicas e apresentou pontos estratégicos considerados essenciais para a construção de um contrato mais eficiente e adequado à realidade do estado, especialmente diante da possibilidade de renovação ou realização de uma nova licitação da concessão pelos próximos 30 anos.
Durante a reunião, os parlamentares e a especialista debateram de forma conjunta quais aspectos precisam ser aprimorados e quais mecanismos devem ser incorporados ao próximo contrato, com o objetivo de garantir maior controle sobre a atuação da concessionária, transparência nos investimentos e respostas mais rápidas às demandas da população mato-grossense.
Entre os principais consensos estabelecidos está a necessidade de ampliar a fiscalização dos serviços, com critérios mais rigorosos de acompanhamento da execução contratual – incluindo a formação de um Comitê Gestor -, obter indicadores permanentes de qualidade e sistemas integrados que permitam monitorar, em tempo real, o tempo de interrupção do fornecimento de energia e a eficiência do atendimento ao consumidor.
A adequação do contrato às especificidades regionais de Mato Grosso foi outra proposta discutida, considerando as diferenças econômicas, sociais e territoriais do estado em relação a outras regiões do país, além da predominância da rede elétrica em áreas rurais. Os deputados destacaram que o novo modelo precisa refletir essa realidade para garantir um serviço mais justo e eficiente.
Outras contribuições apresentadas na reunião, para o aprimoramento do próximo contrato de concessão, foram a exigência de transparência plena sobre os investimentos da concessionária, com a divulgação detalhada das obras, valores aplicados, localidades atendidas e resultados esperados, reforçando o caráter público do serviço de distribuição de energia elétrica. Também, a necessidade de investimentos contínuos e planejados, com a adoção de um modelo linear, capaz de evitar oscilações bruscas nas tarifas e garantir estabilidade ao consumidor.
De acordo com a engenheira eletricista Luciana, há estudos técnicos em andamento, conduzidos pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e outros envolvidos – que apontam para a importância de aportes significativos nos primeiros cinco anos do contrato, como forma de reduzir demandas reprimidas e melhorar a infraestrutura da rede elétrica no estado.
Os participantes também destacaram a importância de priorizar investimentos em regiões mais afastadas e de cunho social, assegurando que o avanço do sistema elétrico alcance áreas menos atendidas, sobretudo no meio rural, onde se concentra a maior parte da rede de distribuição em Mato Grosso.
Com a falta de unidades da Energisa em municípios do interior do estado, foi proposto melhorias no atendimento comercial, com atenção especial aos consumidores idosos e àqueles que enfrentam dificuldades no uso de ferramentas digitais. Nesse contexto, foi reforçada a necessidade de manter agências presenciais de atendimento em municípios com mais de 10 mil habitantes e postos de atendimento com cerca de dois mil moradores em localidades menores, garantindo acesso efetivo aos serviços.
A integração dos sistemas operacionais da concessionária também foi apontada como essencial para garantir respostas mais rápidas às ocorrências, maior confiabilidade nas informações repassadas aos consumidores e maior eficiência na fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Ao final do encontro, os deputados estaduais reforçaram o alinhamento político e técnico em torno da construção de um contrato mais rigoroso, transparente e compatível com a realidade de Mato Grosso. As contribuições consolidadas servirão de base para os encaminhamentos junto ao Ministério de Minas e Energia (MME), nesta terça-feira (20), às 14h (horário de Mato Grosso), entre técnicos e integrantes da Comissão Especial da ALMT que trata sobre a renovação ou uma nova licitação para os serviços de distribuição de energia no estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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