Política
Deputados aprovam indicação de procurador para ocupar cadeira de conselheiro do TCE/MT
Política
Em sessão extraordinária nesta terça-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em votação única o Projeto de Resolução 1219/2025, que indica para ocupar o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alysson Carvalho de Alencar, em razão da aposentadoria do conselheiro Valter Albano. De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o projeto de resolução teve 23 votos favoráveis e uma ausência motivada por queda na transmissão da internet.
Nas primeiras horas do dia, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, apreciaram o pedido de aposentadoria do conselheiro Valter Albano, indicado em 2001 para a função de julgador. Na ocasião, também foi composta a Lista Tríplice entre os procuradores do Ministério Público de Contas que foi encaminhada ao governador em exercício, Otaviano Pivetta, que compareceu pessoalmente à Assembleia Legislativa com a indicação de Alysson Carvalho de Alencar.
O governador em exercício foi recebido na presidência pelo deputado Max Russi (PSB) que acionou os demais deputados para a Sessão Extraordinária de indicação e sabatina do pretendente a função de conselheiro do TCE/MT.
O rito da sessão no Parlamento Estadual teve início com a introdução do procurador em plenário para arguição dos deputados. O presidente Max Russi , abriu a palavra no Pequeno Expediente e informou que a sessão não teria grande expediente e nem as explicações pessoais.
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Na oportunidade, Max Russi convidou o presidente do Tribual de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, que é ex-presidente da Assembleia Legislativa para participar da Sessão Extraordinária.
No Pequeno Expediente, o deputado Júlio Campos (União), falou da indicação do procurador Alysson Alencar, uma vez que o parlamentar também já ocupou a vaga de conselheiro da instituição. “É um jovem de pouco mais de 40 anos, bacharel em direito, fez concurso para compor o Ministério Público de Contas em 2008. Hoje é o procurador geral de contas de Mato Grosso”, disse o deputado.
Júlio Campos destacou que a Corte de Contas perde uma de suas grandes “competências” com a aposentadoria do conselheiro Valter Albano, que ficou no TCE por mais de duas décadas. “O senhor vai honrar com competência o Tribunal de Contas. Sei da sua competência em trabalhar, em servir o Estado de Mato Grosso”, destacou sobre o indicado.
Janaína Riva (MDB), depois de afirmar que o conselheiro Valter Albano “foi um pacificador” no Tribunal de Contas, destacou que tem certeza de que a indicação do procurador, “liderada pelo presidente, Sérgio Ricardo, não poderia haver um melhor nome. Nosso procurador-geral de Contas nunca se negou em receber qualquer que fosse a autoridade política. Nunca na história o Ministério Público de Contas foi tão aberto para atender a todos. É um desafio suceder Valter Albano, mas temos convicção de que fará com maestria, com habilidade”.
Vários deputados destacaram voto favorável à indicação durante o Pequeno Expediente, entre eles, Elizeu Nascimento (PL), Fábio Tardin (PSB), Carlos Avallone (PSDB) e Valmir Moretto (Republicanos) e Wilson Santos (PSD).
Na arguição, Alisson Carvalho de Alencar recebeu questionamentos dos deputados Diego Guimarães (Republicanos), Valdir Barranco (PT), Janaína Riva (MDB), Sebastião Rezende (União), Wilson Santos (PSD) e Chico Guarnieri (PRD).
Os principais questionamentos foram em torno das emendas parlamentares impositivas, que agora passam a ter acompanhamento dos tribunais de contas, sobre o uso da tecnologia da informação (IA) e de como evitar a prática do governo em subestimar o orçamento do Estado.
Na tribuna, Alysson Alencar assegurou lisura e transparência em sua conduta no TCE/MT, defendeu a interlocução e portas abertas aos gestores para prevenir erros e buscar resultados para a população e para Mato Grosso. Afirmou ser defensor das emendas impositivas.
“Sou um grande defensor dessa competência constitucional de poder apresentar emendas para entregar políticas públicas para a sociedade. Entendo a utilidade das emendas parlamentares no Brasil. Onde a mão do governo não alcança, a emenda alcança”, disse.
Segundo Alysson Alencar, “a ideia do TCE/MT, em apoio com a ALMT, é poder conquistar mais segurança jurídica para que as emendas cheguem lá na ponta. Quando o Tribunal assume essa posição, é interesse em garantir segurança jurídica para o deputado, para o respectivo prefeito ou secretário que vai receber essa quantidade financeira e segurança para a população que vai poder confiar no atendimento. A atuação será nessa linha, garantir apoio social e fortalecer o Poder Legislativo de Mato Grosso”, destacou.
“Sou defensor de utilizarmos o potencial da tecnologia. O Estado brasileiro gasta mal os recursos que arrecada, demora, compra mal e as vezes não consegue nem efetuar uma compra por conta da burocracia. Defendo que a gente possa mudar o foco da nossa fiscalização: sair do punitivo e focar no preventivo”, afirmou Alysson Alencar.
“A forma é buscar, utilizando a tecnologia e inovação, oferecer sistemas para que os erros e vícios não ocorram, para que os erros sejam prevenidos. É preciso comprar com mais eficiência. É fundamental mudarmos o foco da punição e trabalhar a prevenção. Somente evitando que os gestores errem é que vamos garantir o apoio populacional. Temos que investir em capacitação, na parceria institucional, respeitando cada instituição. Só há esse caminho para o Tribunal de Contas”, disse.
Ao final da Sessão Extraordinária que homologou sua indicação, o presidente Max Russi frisou que conviveu como vereador e prefeito com o conselheiro Valter Albano e também como secretário de Estado e gestor da Assembleia Legislativa e nessa convivência também manteve profícua relação institucional com o Ministério Público de Contas e seus procuradores, bem como com Alysson Alencar. Para ele os avanços implementados pela atual direção do TCE/MT, sob o comando do presidente Sérgio Ricardo está transformando a gestão pública como um todo e permitindo que os recursos públicos sejam melhor aplicados e com mais resultados positivos para Mato Grosso, para suas cidades e sua população.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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