Política
Deputados aprovam PL do governo que doa área para Escola Estadual em Rondonópolis
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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (3), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei 1007/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta autoriza a doação de um imóvel ao município de Rondonópolis.
De acordo com o artigo 1º do texto, o Estado fica autorizado a doar uma área de 30.008,67 m² (trinta mil e oito metros quadrados e sessenta e sete décimos de metro quadrados), parte de um terreno maior registrado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, sob a matrícula nº 95.198, pertencente ao patrimônio estadual. O espaço está localizado no loteamento Cidade de Deus.
O parágrafo único destaca que a área se destina, exclusivamente, à instalação de uma unidade escolar municipal. O artigo 2° cita que ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel. O parágrafo único observa que o descumprimento do estabelecimento no caput deste artigo implicará em reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
No artigo 3º, o projeto de lei cita que “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) no valor total de R$ 6.298.878,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme Laudo de Avaliação para doação n° 006/2024, de 28 de março de 2024, juntado ao Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/150832. Art. 4° Para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea “c”, da Lei nº 11.109/2020”.
O artigo 5° do PL 1007/2025 diz que “compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei”.
Em justificativa, o governo cita que “a proposta tem como objetivo autorizar a doação de área de imóvel de domínio do Estado de Mato Grosso para o Município de Rondonópolis, destinado à construção e implantação de uma Unidade Escolar no Município que possa atender o ensino fundamental em seus anos iniciais, com vistas a transformar a ociosidade do local estratégico em alternativa para a população e melhorar a qualidade da infraestrutura da Rede de Ensino Municipal”.
Para completar, o governo argumenta que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei Federal n°. 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do Governo”.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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