Política
ECA Digital depende de mudança de cultura para ser efetivo, aponta debate
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Marco normativo na proteção on-line de crianças e adolescentes, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor há menos de um mês, promove avanços para a segurança nos ambientes virtuais. Mas a legislação é apenas o início de um enfrentamento que depende de mudanças culturais. Esse foi um dos pontos debatidos pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional em audiência nesta segunda-feira (6).
Confira os principais pontos do ECA Digital
O ECA Digital (Lei 15.211/25) reúne responsabilidades a serem compartilhadas pelo tripé empresas de tecnologia, família e Estado. A lei foi recém-regulamentada por três decretos, entre eles o Decreto 12.880/26, que prevê a implementação progressiva de diversas disposições.
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, abriu o debate destacando que a legislação procura criar um ambiente de regras, com obrigações para o setor privado, mas concretiza uma visão de que o cuidado com crianças e adolescentes não pode ser apenas da família, mas compartilhado entre Estado e sociedade.
Renata Mielli disse ainda que o debate regulatório é complexo e enfrenta forte lobby. “Nós estamos apenas começando a enfrentar os desafios do próprio ECA Digital, porque ele não é apenas uma legislação, ele é uma mudança cultural de como nós vamos passar a interagir com esse ambiente”, afirmou.
“Diferentemente de outras leis, para as quais basta o ‘cumpra-se’, você vai lá e sanciona e se resolve o problema, esta é uma lei que precisa de um tempo, porque precisa da participação de um conjunto da sociedade para que a sua implementação seja de fato efetiva, mas ela não é o ponto final do debate legislativo em torno das questões da criança e do adolescente”, disse.
Moderação de conteúdo
Para Paulo Rená, da Coalizão Direitos na Rede, a pauta de regulamentação de plataformas precisa de avanços. Ele destacou a importância do devido processo na moderação do conteúdo.
“O devido processo aqui é um instrumento de garantia da liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação e a nossa possibilidade de manifestar o nosso pensamento. Se houver abuso, se houver arbitrariedade, se houver um exagero na remoção de conteúdo, no bloqueio, na suspensão de contas, a gente tem uma ferramenta para incidir e solicitar uma correção”, afirmou.
Rená também ressaltou ser importante a distinção entre aferição e a verificação de idade. “Aferir idade, ver se a pessoa pode ou não acessar aquele conteúdo necessariamente tem que estar separado de verificação de identidade. O site não pode saber quem eu sou; só deve saber que eu tenho mais de 18, mais de 14, mais de 12 ou menos de 12, só”, explicou. “Na aferição de idade prevista no ECA Digital, tem que funcionar assim, com minimização de dados.”
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Roberta Jacarandá, diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital
A diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que a regulação pode fortalecer práticas existentes, preencher lacunas e trazer uma coordenação institucional. “A ideia é evitar justamente que essas soluções que a legislação e a regulação trazem desconsiderem o real funcionamento do ecossistema digital”, disse.
Roberta Jacarandá afirmou que uma das características do ECA Digital é a “abordagem baseada no risco”, que implica obrigações proporcionais a esse risco. “O risco não decorre da existência de uma ferramenta tecnológica em si, mas de como essa ferramenta é usada, quais são as salvaguardas que ela apresenta e que tipo de proteção ela oferece. Por essa razão, a gente vê a regulamentação, na sua melhor forma, priorizando resultados de proteção, e o Estado coibindo riscos concretos.”
A representante do Instituto Alana, Maria Mello, ponderou que “as maiores vulnerabilidades existentes na vida de crianças e adolescentes no ambiente off-line estão mais diretamente relacionadas às vulnerabilidades do contexto on-line”.
“As vulnerabilidades off-line, às quais as crianças estão expostas, vão tornar esses perigos, esses riscos maiores quando elas estão no ambiente on-line. Soma-se a isso o fato de que o Brasil é hoje um dos países em que se passa mais tempo utilizando smartphones, telas e uma série de outros dispositivos eletrônicos”, disse Maria Mello.
Compartilhamento de dispositivos
Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri questionaram os debatedores sobre a proteção de crianças e adolescentes quando há o compartilhamento de dispositivos, principalmente por jovens de famílias de menor poder aquisitivo.
Em resposta, o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, destacou que o Eca Digital tornou obrigatória a vinculação da conta de uma criança à de um adulto. Ele disse que 1 em cada 5 celulares no Brasil é compartilhado.
Assim como outros debatedores, Tavares lamentou que o Projeto de Lei 3066/25, em tramitação na Câmara, proíba o uso da rede privada virtual (VPN), que “é uma ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança e também da privacidade e da proteção de dados”.
A reunião desta segunda-feira foi coordenada pela vice-presidente do Conselho de Comunicação Social, Angela Cignachi.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Política
Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.
Bruno Cecim/Agência Pará
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus
Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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