Política
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
Política
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Em relatório, IFI aponta que despesas do governo continuam crescendo
O principal desafio atual do Brasil é fazer avançarem as políticas públicas de setores essenciais, como educação, saúde e segurança pública, e ao mesmo tempo ampliar os investimentos em infraestrutura e ciência e tecnologia, em um quadro de “extremo engessamento orçamentário”. A observação consta do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto, publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) nesta quinta-feira (20).
O documento aponta que continuam crescendo “contínua e velozmente” as despesas do governo, tanto as obrigatórias quanto as “discricionárias rígidas”, aquelas que não são obrigatórias, mas que na prática o governo não pode cortar.
Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (20), o diretor da IFI, Alexandre Andrade, disse que o relatório aponta uma piora do déficit primário estrutural ao longo dos dois primeiros trimestres de 2026, basicamente por causa de uma pressão maior de despesas, apesar do crescimento da receita.
— Os números mostram que o cumprimento da meta fiscal de 2026 ficou um pouco mais folgado. Os números das avaliações bimestrais anteriores já mostravam que o governo conseguiria cumprir a meta fiscal. Isso ficou um pouco facilitado depois do choque do preço do petróleo, em razão do conflito no Irã, porque as receitas do governo aumentaram muito, principalmente em maio, junho e julho. Então, devem garantir um cumprimento com relativa folga — afirmou.
Andrade avaliou que, com um cenário de petróleo mais caro e receitas mais favoráveis, o governo deverá cumprir a meta do ano.
— A questão maior que se coloca é para o ano que vem. Isso tende a se esgotar ao longo do tempo. As receitas não vão conseguir crescer indefinidamente nos próximos anos — previu.
“Horizonte desejável”
A IFI, órgão vinculado ao Senado, estima um déficit estrutural de 1,4% do PIB até o segundo trimestre de 2026. A instituição reconhece no relatório que a equipe econômica vem se empenhando na gestão do cotidiano da execução orçamentária para melhorar os resultados fiscais. Destaca, no entanto, que o horizonte desejável para o futuro do país impõe um ajuste estrutural mais profundo e sustentável.
O estudo da IFI concentra a análise nos dados e informações do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) relativo ao terceiro bimestre de 2026. Esse documento embasa as projeções constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), a ser enviado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) até o próximo dia 31.
De acordo com a IFI, o quadro geral permanece inalterado, apesar de afetado por fatores específicos – aceleração do pagamento de emendas parlamentares em função da legislação eleitoral; queda das despesas com o Bolsa Família; e o aumento das receitas derivadas da alta dos preços do petróleo, a partir de maio, consequência do conflito no Oriente Médio.
O governo central produziu um déficit primário efetivo, nos sete primeiros meses do ano, de R$ 81,2 bilhões. Se, por um lado, a receita líquida registrou aumento significativo de 6,0%, acima da inflação, por outro as despesas subiram 6,3%, em termos reais, aponta o relatório. Tanto a IFI quanto o governo projetam um déficit primário efetivo em torno de 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026.
O cumprimento formal da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 será alcançado após as deduções legais de despesas, que somam entre R$ 62,8 bilhões (governo) e R$ 69,8 bilhões (IFI), além do uso do intervalo de tolerância legalmente previsto. O centro da meta deste ano corresponde a um superávit primário de 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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