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Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar

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selo_eleicoes_claro.jpgEm 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado. 

Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.

Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.

Passo a passo 

No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.

Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.

Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.

Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.

Voto incompleto

Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação. 

— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.

Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.

— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil. 

No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral. 

— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores. 

Ordem de votação 

Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.

A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:

  • 1°: deputado federal;
  • 2°: deputado estadual ou distrital;
  • 3°: primeiro voto para senador;
  • 4°: segundo voto para senador;
  • 5°: governador;
  • 6°: presidente da República.

Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.

‘Colinha’ é permitida; celular, não

Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.

Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.

Para ajudar na colinha

  • Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
  • O número do candidato a senador tem três dígitos;
  • Não existe voto de legenda para senador;
  • Não é possível votar em candidato de outro estado;
  • Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará

Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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