Política
Emenda de Janaina atrela pagamento das RGAs atrasadas ao excesso de arrecadação do Estado
Política
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) vai apresentar na sessão extraordinária desta quarta-feira (14) uma emenda ao projeto de lei da Revisão Geral Anual (RGA) que destina 15% do excesso de arrecadação do Estado ao pagamento das perdas salariais remanescentes acumuladas pelos servidores públicos estaduais entre 2017 e 2022.
A proposta cria um mecanismo objetivo para quitar o passivo da RGA sem gerar despesa obrigatória nem comprometer o equilíbrio fiscal. Pelo texto, o pagamento só ocorrerá quando houver arrecadação acima do previsto no orçamento e desde que os gastos com pessoal estejam abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a justificativa da emenda, os servidores públicos de Mato Grosso sofreram perdas expressivas no poder de compra ao longo dos últimos anos. Dados técnicos apontam que, entre 2017 e 2025, a inflação acumulada ultrapassou 58%, enquanto os reajustes concedidos no período somaram pouco mais de 32%, o que resultou em uma perda real próxima de 19,5%.
A emenda estabelece que a apuração do excesso de arrecadação será feita a cada quadrimestre. Havendo resultado positivo e respeitados os limites legais de despesa com pessoal, 15% do valor excedente deverá ser destinado exclusivamente à amortização do passivo da RGA. Caso não haja excesso de arrecadação ou o Estado ultrapasse o limite prudencial, o pagamento é automaticamente suspenso, sem incidência de juros ou penalidades ao erário.
Para Janaina Riva, a proposta alia justiça com responsabilidade fiscal. A parlamentar sustenta que não se trata de criar despesa nova, mas de reconhecer perdas reais acumuladas por anos e estabelecer uma regra segura para a recomposição desses valores. Ela também destaca que os dados oficiais do próprio governo demonstram uma situação fiscal confortável, com gastos de pessoal bem abaixo dos limites legais e margem significativa antes de qualquer risco às contas públicas.
O texto ainda prevê transparência no processo. A Secretaria de Estado de Fazenda deverá publicar, a cada quadrimestre, relatório detalhando o cálculo do excesso de arrecadação, o percentual aplicado ao pagamento da RGA ou as justificativas para eventual suspensão.
A expectativa é que a emenda seja um dos principais pontos do debate durante a sessão extraordinária e reabra a discussão sobre a recomposição das perdas históricas enfrentadas pelos servidores públicos estaduais.
“Essa emenda é uma forma de fazer justiça aos servidores públicos que em sua maioria estão com a corda no pescoço devido as perdas inflacionárias que não foram recompostas. Vamos trabalhar para que seja aprovada”, finalizou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.
Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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