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Emendas parlamentares: a política a serviço do cidadão

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Nem todo mundo entende, exatamente, o que são as emendas parlamentares. Elas têm importância vital para o cidadão e sua comunidade, mas na maioria das vezes esse tema costuma ser tratado de forma técnica demais, distante da compreensão da maioria das pessoas mais simples. A verdade é que, quando bem aplicadas, as emendas são uma das formas mais concretas e eficazes de fazer a política chegar onde ela mais precisa estar: atendendo diretamente a população, beneficiando as pessoas no seu bairro, na sua cidade, resolvendo problemas e trazendo soluções no dia a dia.

Na prática, as emendas são instrumentos que permitem a vereadores, deputados e senadores direcionar parte do orçamento público para ações específicas que atendam as pessoas nas suas regiões. Ou seja, são recursos que podem ir direto para a construção de uma unidade de saúde; a compra de equipamentos para uma escola; o reforço no atendimento de um hospital filantrópico; a pavimentação de ruas; zerar filas de cirurgias/procedimentos cirúrgicos ou apoiar a projetos sociais que transformam a vida de comunidades inteiras.

O que torna isso tão importante é o olhar do parlamentar que vive o dia a dia das demandas da população. É ele quem conhece os municípios, grandes, médios ou pequenos, onde faltam ambulâncias e outras ações que são tão urgentes quanto necessárias de serem atendidas. Os parlamentares recebem e conhecem as demandas dos bairros onde crianças estudam em salas improvisadas, ou as instituições que fazem muito com pouco e só precisam de uma ajuda financeira. A emenda parlamentar, nesse contexto, não é privilégio, é um compromisso da política que transforma para melhor a vida das famílias e das suas comunidades. É uma ferramenta legítima para corrigir desigualdades e levar dignidade para onde o Estado nem sempre chega com eficiência.

Muitas vezes, a população sequer sabe que aquele novo posto de saúde foi construído e muitas vezes é custeado com recursos de uma emenda parlamentar. Ou que aquele ônibus escolar novo que leva os filhos da zona rural até a escola só foi possível porque um parlamentar destinou recursos pensando nessas crianças. E tudo isso é feito com dinheiro público, que já pertence ao povo. A diferença é que, com a emenda, ele ganha destino certo, transparente, gerando resultados.

Claro que, como qualquer instrumento de poder público, é preciso responsabilidade. A boa política se faz com critério, com planejamento e, sobretudo, com compromisso com o bem coletivo. Não se trata de beneficiar aliados ou usar obras como vitrine, mas de fazer valer a confiança que o cidadão depositou nas urnas. Porque a política só faz sentido quando melhora a vida das pessoas.

Por isso, é fundamental que cada cidadão e cada cidadã acompanhem de perto como seu representante está usando essa ferramenta a favor da sua comunidade. Saber onde estão sendo aplicadas as emendas, quais projetos foram beneficiados, quais comunidades foram alcançadas. Quando a população entende o poder transformador das emendas e participa desse processo, o controle social se fortalece — e a política cumpre, de fato, o seu papel de interesse público.

As emendas parlamentares não são a solução para todos os problemas do país, mas são, sim, um caminho correto e rápido para mudar realidades. Com responsabilidade, escuta e compromisso, elas têm o poder de fazer a diferença na vida de milhares de brasileiros que, muitas vezes, só precisam de uma oportunidade para viver com mais dignidade. A emenda é uma ação política do parlamentar, o pagamento e a execução da obra ou de qualquer ação são responsabilidades do Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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