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Endometriose: o silêncio que precisamos romper

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A dor não pode e não deve ser o destino de nenhuma mulher. No entanto, para milhões de brasileiras, a cólica incapacitante, a dor pélvica crônica e até a dificuldade para engravidar se tornaram companheiras silenciosas e cruéis ao longo da vida. Estamos falando da endometriose, doença que afeta cerca de 7 milhões de brasileiras em idade reprodutiva e que, por décadas, foi tratada como “apenas um desconforto natural”. Não é normal sentir dor todos os meses. E, principalmente, você não está sozinha.

O Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, celebrado em 13 de março, foi instituído pela Lei Federal nº 14.324/2022, que também estabelece a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose — dedicada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à orientação sobre tratamentos disponíveis. Em Mato Grosso, avançamos um passo além com a Lei nº 13.065/2025, de minha autoria, que reforça esse compromisso, ampliando as ações de conscientização e cobrando do poder público respostas concretas para as mulheres mato-grossenses.

A endometriose ocorre quando o tecido que reveste o interior do útero cresce fora dele, se alojando em ovários, trompas, intestinos e até na bexiga. A cada ciclo menstrual, esses tecidos inflamam, gerando uma dor intensa que pode impedir a mulher de trabalhar, estudar e viver plenamente. Muitas convivem com esses sintomas por anos sem saber que existe nome para essa dor e, principalmente, sem saber que existe tratamento.

A doença ainda não tem cura definitiva. O tratamento busca controlar os sintomas, interromper a progressão das lesões e preservar a fertilidade. O grande problema está no tempo perdido. No Brasil, uma mulher leva, em média, de sete a dez anos para receber o diagnóstico correto. Sete a dez anos convivendo com dor. Isso é inaceitável e precisa mudar.

As leis federal e estadual surgem para encurtar essa distância. Buscamos fortalecer a capacitação dos profissionais de saúde, combater o estigma que ainda cerca o tema e ampliar o acesso a exames e tratamentos especializados, incluindo cirurgias de alta complexidade pelo SUS.

A saúde da mulher sustenta famílias e comunidades inteiras. Quando ela sofre com uma doença invisibilizada, toda a estrutura ao seu redor é impactada. Por isso, precisamos de políticas públicas que retirem essa condição da sombra do tabu. Essas leis são passos concretos nessa direção, passos que damos juntos.

Com a lei estadual que ajudamos a construir, reafirmamos que Mato Grosso caminha lado a lado com o Brasil no enfrentamento da endometriose. Talvez ainda não possamos oferecer a cura definitiva, mas podemos e devemos garantir diagnóstico mais rápido, tratamento humanizado e políticas públicas que olhem com respeito para a saúde da mulher.

Se a dor tem feito parte da sua rotina e limitado sua vida, procure ajuda médica. Escute seu corpo. Sua dor merece atenção, respeito e cuidado.

A lei está do seu lado. E nós também.

*Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará

Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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