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Enfam: Juiz do TJMT apresenta artigo sobre bioética e terminalidade infantil

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Um homem de terno preto e gravata azul posa em pé à direita de uma mesa de escritório preta. No centro da parede branca ao fundo, uma grande TV exibe uma videoconferência com quatro outras pessoas em janelas separadas.A leitura do artigo “O Fim da Vida em Pediatria e a Bioética: Parâmetros Ético-Jurídicos para as Decisões sobre a Terminalidade Infantil” convida à reflexão sobre um dos temas mais sensíveis enfrentados pela sociedade contemporânea: os limites éticos e jurídicos das decisões médicas envolvendo crianças em estado de terminalidade.

O trabalho é de autoria do juiz de Direito Anderson Fernandes Vieira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e analisa os desafios impostos pelos avanços da medicina à luz da dignidade humana, da proteção integral da criança e dos direitos fundamentais.

No estudo, fruto do trabalho de conclusão de sua especialização pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), o magistrado investiga os parâmetros capazes de orientar a tomada de decisões em casos sem perspectiva de cura. O debate foca no melhor interesse da criança e no cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.

“A proposta do artigo não é defender a eutanásia ou a antecipação da morte, mas discutir critérios ético-jurídicos para situações excepcionais. Nesses cenários, os avanços da medicina ampliam a capacidade de prolongar a vida e geram conflitos que vão além do aspecto clínico, exigindo uma construção compartilhada entre família, equipe de saúde e o Judiciário, sempre valorizando os cuidados paliativos e a dignidade humana até o fim da vida”, destacou o juiz.

A produção acadêmica representa o resultado final da especialização em Bioética, Justiça e Direitos Humanos, promovida pela Enfam. Leia aqui o artigo completo.

https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/2026_08_07_Artigo_da_pos_Bioetica_38035ef931.pdf

Conclusão da especialização

O juiz Anderson Vieira concluiu oficialmente o curso nesta quinta-feira (6 de agosto), após a defesa e aprovação do artigo científico. Segundo ele, a oportunidade marcou um importante ciclo de formação continuada voltado ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. “Há um ano e meio, a Enfam abriu inscrições para uma pós-graduação em Bioética, Justiça e Direitos Humanos, com vaga para um juiz de cada estado, além de juízes federais e servidores da Justiça Federal. Eu fui o escolhido do TJMT e acabei de fazer a defesa final do artigo aqui na Enfam”, relatou.

A especialização foi ofertada pela Enfam por meio de processo seletivo nacional e reuniu magistrados e servidores de diferentes instituições do Judiciário brasileiro. Para o magistrado, o curso permitiu aprofundar os estudos em um tema que ganha relevância crescente diante dos avanços tecnológicos e científicos na área da saúde. “A especialização representou uma oportunidade de aprofundar estudos em um tema de grande relevância para o Direito contemporâneo, especialmente diante dos desafios éticos e jurídicos decorrentes dos avanços da medicina”, destacou.

Homem de terno azul e barba por fazer sentado em plateia. Ao fundo, dois homens mais velhos de camisa e gravata, desfocados. Vieira assinalou que, ao longo do curso, procurou desenvolver uma pesquisa que dialogasse com questões concretas enfrentadas pela sociedade e pelo Poder Judiciário, contribuindo para a construção de decisões cada vez mais fundamentadas, humanas e comprometidas com a proteção dos direitos fundamentais.

Ele ressalta que os avanços da medicina ampliaram significativamente a capacidade de prolongar a vida, mas também passaram a exigir respostas jurídicas para situações extremamente delicadas, sobretudo quando envolvem crianças em estado de terminalidade. “Nesses casos, surgem conflitos que vão muito além da medicina, envolvendo a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança, a atuação da família, da equipe de saúde e, em determinadas situações, do próprio Poder Judiciário.”

Segundo o magistrado, o artigo buscou identificar parâmetros éticos e jurídicos capazes de orientar essas decisões dentro do ordenamento jurídico brasileiro, sempre priorizando a proteção integral da criança e seu melhor interesse. A pesquisa defende a importância dos cuidados paliativos, do diálogo entre os envolvidos e da preservação da dignidade humana em todas as etapas do tratamento.

Ao concluir a formação, Anderson Vieira reafirmou a importância da qualificação permanente da magistratura para enfrentar questões cada vez mais complexas da sociedade contemporânea. “Concluir essa especialização representa mais um passo no compromisso permanente com o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Acredito que a formação continuada fortalece a magistratura, amplia a capacidade de enfrentar temas complexos com responsabilidade e sensibilidade e contribui para uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, técnica e comprometida com a efetivação dos direitos fundamentais”, concluiu.

A aprovação do trabalho e a conclusão da especialização representam mais uma etapa na trajetória acadêmica do magistrado, que atualmente é mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia, no Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil.

Outras produções acadêmicas

Os interessados em conhecer outras produções acadêmicas desenvolvidas por magistrados e magistradas de Mato Grosso podem acessar o acervo disponibilizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O espaço reúne artigos e trabalhos voltados ao debate de temas jurídicos contemporâneos, à difusão do conhecimento jurídico e ao aprimoramento da atividade jurisdicional.

Clique neste link para acessá-lo.

https://esmagis.tjmt.jus.br/pagina/60d4833bc9e8ac001b2485a6

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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