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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D’Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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CRE vai avaliar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad

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Com o início da aplicação da tarifa estadunidense de 25% sobre parte dos produtos brasileiros exportados ao país, na quarta-feira (22), o presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), Nelsinho Trad (PSD-MS), reforçou a necessidade de acompanhamento técnico e a defesa dos interesses nacionais. Para ele, o momento exige atuação coordenada das instituições brasileiras e avaliação permanente das medidas em estudo pelo Executivo.

— Mais do que reagir ao fato, precisamos compreender seus impactos e acompanhar, com responsabilidade, as alternativas que estão sendo construídas para proteger os interesses do Brasil. A Comissão de Relações Exteriores tem o dever de contribuir para esse processo — afirmou à Agência Senado. 

As tarifas de 25% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras passaram a valer na quarta-feira, inaugurando uma nova etapa nas relações comerciais entre os dois países. A sobretaxa alcança cerca de três mil itens e será cobrada dos importadores americanos no momento em que os produtos brasileiros entrarem nos EUA. 

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) prevê que o novo tarifaço atingirá 18% das exportações brasileiras para os EUA. Comparados aos dados de 2024, ano anterior aos primeiros tarifaços anunciados pelo presidente dos EUA, Donald Trump, o percentual corresponde a R$ 37,6 bilhões. Já com base nos números de 2025, a participação dos setores afetados cai para 15%, o equivalente a R$ 29,4 bilhões. 

Na avaliação de Nelsinho Trad, a medida amplia o desafio para setores da economia nacional. Ele sugere que o governo mantenha o diálogo diplomático e faça novos estudos para contornar a situação. 

Ainda na última semana, o presidente da CRE solicitou informações ao MDIC sobre como o governo pretende operacionalizar a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei 15.122, de 2025), quais estudos estão sendo conduzidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e se haverá necessidade de aperfeiçoamentos legislativos. O objetivo, segundo ele, é oferecer à CRE informações técnicas que subsidiem eventuais iniciativas legislativas.

Além disso, no dia 4 de agosto, o Grupo de Trabalho criado por iniciativa da presidência da CRE discutirá questões de acesso a mercados das exportações brasileiras com diversos representantes do governo e do setor privado, com foco nas proteínas de origem animal.

Para Trad, o novo cenário do comércio internacional reforça a importância de acelerar projetos estruturantes voltados à ampliação da competitividade brasileira. 

Nesse contexto, Trad disse que a consolidação da Rota Bioceânica, a conclusão da ponte internacional entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta e a entrada em vigor da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, no próximo dia 30, representam avanços capazes de reduzir custos logísticos, agilizar o transporte internacional de cargas e ampliar o acesso dos produtos brasileiros aos mercados do Pacífico e da Ásia.

— Quanto mais alternativas o Brasil tiver para alcançar novos mercados, mais preparado estará para enfrentar períodos de tensão no comércio global — acrescentou. 

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No dia da entrada em vigor do tarifaço dos Estados Unidos, o governo federal assinou uma medida provisória (MP 1.379/2026) com um novo pacote de apoio às empresas brasileiras. Batizada de Plano Brasil Soberano 3, a iniciativa prevê R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

Também na quarta-feira, a Presidência da República sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV 7/2026), originado da MP 1.345/2026, que instituiu as linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano. Em relação a esse texto, o Congresso decidiu ampliar o escopo do texto para contemplar, além dos exportadores de bens industriais e seus fornecedores, setores considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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