Política
Garantia de atenção psicológica à mulher vítima de violência avança
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que inclui o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O texto ainda assegura o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 5.705/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), altera a Lei Maria da Penha para determinar que o poder público ofereça atenção psicológica especializada, suporte emocional e adequado acompanhamento terapêutico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), também assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. O voto da senadora foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Tereza apresentou duas emendas ao projeto. A primeira substitui a criação de centros de atenção para cuidados de saúde mental pela obrigação de oferta de serviços de atenção psicológica especializada.
Segundo a relatora, a mudança permite que o poder público defina a melhor forma de prestar o atendimento, seja por meio da criação de centros específicos, seja pelo encaminhamento a instituições já existentes, como a Casa da Mulher Brasileira, ou a profissionais disponíveis.
Em seu voto, Tereza afirma que, embora a legislação atual reconheça esses danos, ainda falta previsão expressa da oferta obrigatória de atendimento psicológico estruturado e contínuo.
Ao justificar a aprovação da matéria, Ana Paula Lobato afirma que a violência doméstica e familiar causa, além de danos físicos, consequências psicológicas profundas, capazes de afetar relações no trabalho, de amizade e familiares.
Segundo a autora, a assistência psicológica deve integrar a rede de proteção porque “o amparo psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar” é “um recurso indispensável da rede de proteção”.
Audiências públicas
A comissão aprovou ainda requerimentos para realização de quatro audiências públicas. Entre eles, o de autoria do senador Paulo Paim para debater sobre o “fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado”, tema presente na sugestão legislativa (SUG 17/2021) da qual o senador é relator (REQ 71/2026 – CDH).
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), declarou-se favorável à sugestão legislativa e disse que a realização da audiência pública servirá para que o Senado se aprofunde ainda mais sobre o tema.
— A gente precisa fazer esse debate, a gente pagou o imposto a vida inteira e quando a gente se aposenta continua pagando imposto, continua pagando desconto previdenciário — disse a senadora.
Outro requerimento do senador Paulo Paim sugere debate para instruir o PL 1.025/2026, que Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (REQ 69/2026 – CDH), enquanto o requerimento da senadora Damares e do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) prevê a discussão sobre a situação dos moradores de rua no país (REQ 67/2026 – CDH).
Outro requerimento, do senador Magno Malta (PL-ES), propõe audiência sobre o enfrentamento ao antissemitismo (REQ 64/2026 – CDH). Já um requerimento, das senadora Damares e Eliziane Gama (PSD-MA), prevê uma diligência externa no município de Paço do Lumiar (MA) para acompanhar os desdobramentos do caso de agressão contra trabalhadora doméstica gestante, ocorrido em 17 de abril de 2026 (REQ 68/2026 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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