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História, memória e reparação: nos 190 anos, a ALMT se consolida como espaço de busca por igualdade racial

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Revisitar a história para que, pela memória, ela possa ser construída e reconstruída. Esse é um dos principais objetivos do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que se tornou feriado estadual em Mato Grosso com a publicação da Lei 7.879/2002. Aprovada há pouco mais de duas décadas, a partir da iniciativa de grupos da sociedade civil organizada, essa lei surgiu com o propósito de destacar a importância dos quilombos como unidades de luta popular, reconhecer a contribuição dos negros na formação de uma identidade nacional e fomentar a conscientização sobre as questões raciais.

Ao longo dos 190 anos de instalação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), legislações relacionadas a pessoas negras no estado têm refletido momentos distintos pelos quais passa a sociedade mato-grossense. Numa linha de tempo que vem desde a instalação da primeira assembleia provincial, em 3 de julho de 1835, coexistem leis inseridas no contexto escravocrata de um passado relativamente recente e leis atuais que buscam reparação histórica aos afrodescendentes.

Uma das primeiras proposições aprovadas pela ALMT, a Lei 8/1835, por exemplo, estabelecia pena de morte para homens e mulheres em regime de escravidão que se voltassem contra o seu senhor. Na década seguinte, a Resolução nº 11/1842, autorizava gastos do governo para destruir o quilombo de Sepotuba, na atual Vila Bela da Santíssima Trindade. Já em 1857, quando era proibida oficialmente a entrada de africanos escravizados no país, deputados provinciais mato-grossenses aprovaram a Lei nº 15, que criava imposto de 30% sobre o valor de cada negro, de qualquer sexo ou idade, que fosse vendido fora da então província.

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

“Leis como essas e muitas outras leis provinciais versam sobre a questão da escravidão em Mato Grosso, e a maioria delas nega o humano, com estratégias de disciplinar a pessoa escravizada e a sociedade, voltadas a manter o sistema escravista”, explica o professor Edevamilton de Lima Oliveira, doutor em história que atua no Instituto Memória, setor responsável por guardar todo o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo estadual.

“Durante quase quatro séculos, a sociedade colonial e imperial brasileira conviveu com o regime de escravidão, mantendo a maior parte da população em condição de trabalho compulsório, sem direito à alimentação, à vestimenta, à educação, portanto, sem direito à cidadania”, contextualiza.

No ano de instalação da ALMT, as províncias brasileiras estavam subordinadas ao regime monárquico central, protegido pela Constituição Federal de 1824, que previa o poder moderador para garantir ao imperador o cargo de chefe supremo da nação, com possibilidade de intervir nos demais poderes. O direito ao voto, na época, era restrito a homens livres maiores de 25 anos que comprovassem renda mínima anual proveniente de terras, indústria e comércio. Mulheres, escravizados e pessoas de baixa renda não podiam votar nem ser votado nas eleições paroquiais ou provinciais.

Revisitar esse passado, ainda que cruel aos olhos de hoje, segundo o historiador, é ponto de partida para compreender a formação de uma identidade do povo brasileiro e mato-grossense. “Reconhecer a importância do processo histórico é fundamental para que possamos fazer justiça àqueles que viveram sob o bastião da negação de sua humanidade, de seus direitos de acesso à liberdade, à educação, à propriedade, ao voto e aos bens de consumo e culturais”, destaca Oliveira.

Memória e reparação – A declaração da Conferência Mundial de Durban, promovida pela ONU em 2001 na África do Sul, reconhece a escravidão como crime contra a humanidade e recomenda o envolvimento da sociedade civil organizada na construção de leis e na elaboração de políticas públicas para o combate ao racismo e à discriminação racial. Reforça ainda a importância da memória do povo negro como instrumento de reparação histórica e alerta sobre o papel do racismo no enfraquecimento da democracia e do estado de direito.

“Enfatizamos o papel-chave que os líderes políticos, assim como os partidos políticos, podem e devem ter no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, e incentivamos os partidos políticos a darem passos concretos na promoção da solidariedade, da tolerância e do respeito”, diz um dos trechos do documento.

Ainda neste século, em Mato Grosso, a luta de movimentos sociais propiciou o surgimento de normas jurídicas que contribuem para a recuperação de memórias negligenciadas e, por consequência, para a reparação histórica, como a Lei 7.775/2002, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos, ou, mais recentemente, a Lei 10.308/2015, que tornou obrigatória a inclusão de história, geografia e cultura afro-brasileira nos currículos escolares estaduais, em complemento à lei federal sobre essa questão.

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT

Ações afirmativas, como a Lei 10.816/2019, que reservou aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do estado, e políticas de enfrentamento, como a Lei 12.479/2024, que instituiu o Protocolo Antirracista com medidas voltadas a vítimas de racismo, vieram reforçar todo esse processo. Além disso, ainda tramitam na ALMT projetos de lei como o nº 2253/2023, que dispõe sobre o fomento e a valorização da cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira de Mato Grosso, e o nº 861/2025, que, entre outras medidas, institui políticas para a promoção da educação superior intercultural indígena e afro-brasileira.

“De certa forma, está acontecendo, não é ainda aquilo que o movimento negro espera, já que somos mais de 60% da população de Mato Grosso, mas, em relação a alguns anos atrás, houve avanço”, reconhece Edevande Pinto de França, presidente do Grupo de Consciência Negra e conselheiro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá. Atuando como vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde, ele também defende políticas voltadas especificamente à população negra, como o combate à anemia falciforme, doença hereditária que acomete sobretudo afrodescendentes e pode ser detectada já nos primeiros dias de vida.

Negro no poder – Cem anos depois do fim oficial da escravidão no Brasil, a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a redemocratização do país e ampliou a garantia de direitos fundamentais aos indivíduos. Por essa nova Carta Magna, a soberania popular passou a ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Com relação à representatividade da população negra, Edevande França afirma que, entre todas as ações, é fundamental hoje que haja incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão.

“Não me surpreende o fato de a ALMT ter ao longo da história poucos negros parlamentares. A gente percebe que ainda há resistência em ter negro atuando na política e até da própria pessoa assumir ser negro, reconhecer a sua identidade, a sua origem. Antes era muito menos, hoje alguns partidos têm vereadores negros, têm prefeitos negros, mas que não assumem a sua identidade”, pondera.

O conselheiro lembra que a Emenda Constitucional 133, promulgada ano passado pelo Congresso Nacional, obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. “Mas ainda assim é muito pouco, pois há um afunilamento de recursos dentro dos partidos e os recursos para candidatos negros ou mulheres negras não são suficientes para concorrer com outros candidatos, os que já são de origem rica e já dispõem de recursos ou recebem doações”, analisa França.

Conheça algumas leis sobre a questão do negro em Mato Grosso aprovadas ao longo dos 190 anos da ALMT:

Leis provinciais

Lei nº 8, de 12 de agosto de 1835 – Dispõe sobre pena de morte com que devem ser punidos os escravos que intentarem contra seu senhor e estabelece formas de julgamento.

Lei nº 5, de 26 de abril de 1836 – Ficam os proprietários de escravos mais velhos a prestar-lhes os cuidados durante as doenças e sustentá-los para que não fiquem sob o ônus da população das cidades, vilas ou distritos.

Lei nº 11, de 4 de maio de 1838 – Determina que os títulos de aquisição de escravos provenientes de doação ou compra serão registrados na Coletoria em que ela efetuar-se ou na da residência daqueles dentro dos seguintes prazos contados do dia da celebração dos contratos.

Lei nº 9, de 11 de maio de 1844 – Dispõe sobre a escrituração de titulo de aquisição de escravos, por compra, troca ou doação.

Lei nº 15, de 12 de fevereiro de 1857 – Cria o imposto de 30% sobre o valor de cada escravo, de qualquer sexo ou idade, que for vendido fora da província.

Leis estaduais do século atual

Lei n° 7.775, de 26 de novembro de 2002 – Institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.

Lei n° 7.816, de 9 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

Lei nº 10.308, de 9 de setembro de 2015 – Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.

Lei nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo estado de Mato Grosso.

Lei nº 11.580, de 22 de novembro de 2021 – Estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.

Lei nº 12.479, de 9 de abril de 2024 – Institui o Protocolo Antirracista determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.

Fonte: ALMT – MT

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O tempo da escuta: como o Senado tem construído a reforma do Código Civil

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Há leis que regulam setores específicos da vida em sociedade. Outras acompanham praticamente toda a trajetória de uma pessoa. O Código Civil pertence a esse segundo grupo. É nele que estão reunidas as normas que disciplinam a vida dos brasileiros em muitos aspectos. Relações familiares, contratos, propriedade, sucessões, atividade empresarial e diversas outras dimensões da vida cotidiana estão presentes nessa norma. 

Desde que entrou em vigor, em 2002, o país mudou. Novas formas de organização familiar surgiram, a economia passou a conviver com o ambiente digital, dados pessoais ganharam valor econômico e tecnologias impensáveis há pouco mais de duas décadas passaram a fazer parte da rotina dos brasileiros. 

Diante desse cenário, a Comissão Temporária para Reforma do Código Civil iniciou um amplo processo de discussão sobre a atualização da legislação. Ao longo de 16 audiências públicas, o colegiado ouviu professores, magistrados, advogados, registradores, representantes de entidades, empresários e especialistas de diferentes áreas do Direito.

O ponto de partida dos debates foi o Projeto de Lei (PL) 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que tem por base anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Antes de seguir a tramitação legislativa, a proposta precisa passar pela análise da comissão temporária, responsável por reunir contribuições, consolidar sugestões e elaborar um texto que será submetido à apreciação dos senadores.  

Em entrevista à Agência Senado, a professora de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas observou que a necessidade de atualização não decorre de uma deficiência do Código Civil vigente, mas da velocidade com que a sociedade se transforma. O Código Civil de 2002 já foi considerado moderno quando entrou em vigor e segue como um dos pilares do Direito Privado. O que mudou foi a sociedade: novas formas de organização familiar, o avanço da tecnologia, a economia digital e a proteção de dados são questões questões para as quais o atual Código ainda não oferece respostas suficientes. Hoje esses temas acabam sendo tratados principalmente pela jurisprudência, que é o conjunto de decisões já tomadas por tribunais.

Entretanto, segundo a professora, isso é próprio desse ramo do direito.  

— O Direito Civil é muito dinâmico. O fato sempre antecede a lei. Temos lacunas que estão sendo preenchidas pela jurisprudência, mas o ideal é que venha um novo texto legal para normatizar adequadamente essas situações — defende. 

Essa percepção ajuda a compreender o papel desempenhado pela comissão desde o início dos trabalhos. Mais do que discutir mudanças pontuais, o colegiado passou a avaliar quais transformações sociais e econômicas já se consolidaram a ponto de justificar a incorporação ao texto legal.

Ao mesmo tempo, buscou identificar quais temas ainda exigem amadurecimento antes de serem transformados em lei.

Uma comissão para ouvir 

Se a atualização do Código Civil envolve questões jurídicas complexas, os integrantes da comissão apontam outro aspecto como marca dos primeiros meses de trabalho: a construção de um ambiente de diálogo. 

O relator da proposta, senador Efraim Filho (PL-PB), ressaltou que o principal legado desse processo é justamente a demonstração da capacidade do Senado Federal de conduzir um debate complexo com profundidade, maturidade e equilíbrio, sempre com foco na preservação da segurança jurídica. numeraria_codigo_civil.png

De acordo com o senador, a comissão reuniu diferentes perspectivas sobre um mesmo tema. 

— Conseguimos reunir contribuições da academia, dos operadores do Direito, do setor produtivo e de diversos segmentos da sociedade civil. Essa pluralidade de visões enriqueceu significativamente o debate e fortaleceu a qualidade do texto que está sendo construído — resume. 

A mesma avaliação é compartilhada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). À Agência Senado, a parlamentar celebrou os avanços e lembrou que o primeiro semestre foi dedicado justamente à construção da escuta de diferentes setores da sociedade.

— A atualização do Código Civil é um desafio enorme. Estamos falando da revisão de mais de mil artigos, ou seja, de mais da metade dos dispositivos da legislação atual — pontua.

Para Soraya, o diálogo estabelecido pela comissão com especialistas, operadores do Direito e representantes da sociedade civil procurou aproximar a proposta das transformações vividas pela sociedade brasileira nas últimas décadas. Resultado disso é a construção de um texto legal moderno, equilibrado e alinhado a essas transformações. 

Por sua vez, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destaca que, para além da importância da fase dos debates técnicos, o desafio agora é transformar esse conjunto de contribuições em uma legislação capaz de oferecer previsibilidade às relações jurídicas e econômicas. 

Na opinião do consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo de Oliveira, o maior obstáculo da comissão temporária foi vencido. Ele avalia que as audiências públicas conseguiram mapear os pontos da reforma considerados controversos na comunidade jurídica e identificar aqueles com maior convergência.

Segundo o consultor, essa etapa foi apenas o início de um trabalho que continuará com a elaboração do substitutivo, texto que substituirá o previsto inicialmente no projeto.

— A postura que a comissão acena que irá adotar é a de cortar esses pontos controversos ou, quando for o caso, aprimorá-los. O texto final tende a ser um de maior consenso possível — define. 

Ao fim da fase de audiências públicas, uma percepção reuniu especialistas, consultores e parlamentares: atualizar o Código Civil não significa apenas modificar dispositivos legais, mas identificar um ponto de equilíbrio entre as transformações vividas pela sociedade e a estabilidade necessária às relações jurídicas. É justamente essa busca que passa a orientar a próxima etapa dos trabalhos da comissão. 

O desafio do consenso 

No decorrer das audiências, um entendimento foi se consolidando: atualizar o Código Civil não significa romper com a legislação atualmente em vigor. Em muitos casos, trata-se de aproximar o texto legal de interpretações que já vêm sendo adotadas pelos tribunais e que refletem transformações consolidadas da sociedade brasileira.

O desafio está justamente em distinguir aquilo que já amadureceu suficientemente para integrar a legislação daquilo que ainda demanda reflexão mais aprofundada. 

Na avaliação do consultor legislativo do Senado, a dimensão da reforma pode transmitir a falsa sensação de que mudanças muito mais significativas foram feitas. Ele explica que  a inovação legislativa é uma pequena parte da reforma e que é fruto das transformações sociais. O resto busca colocar no texto legal o que a doutrina (estudos e interpretações de especialistas em direito) e a jurisprudência já vêm admitindo. O objetivo é dar segurança jurídica e estabilidade. 

A análise da professora Suzana Viegas segue na mesma linha. 

— As pessoas deixam de depender exclusivamente da interpretação dos tribunais para conhecer os direitos e deveres. Isso favorece a previsibilidade das relações, reduz conflitos e facilita a atuação de advogados, magistrados e dos próprios cidadãos — observa. 

Segundo a professora, a evolução do Direito explica esse processo. 

— O fato sempre antecede a lei. Primeiro surgem as novas situações sociais, depois a jurisprudência começa a enfrentá-las e, por fim, a legislação passa a discipliná-las. É um movimento natural do Direito Civil — ressalta. 

Essa dinâmica esteve presente em praticamente todas as áreas discutidas pela comissão. Ao longo das audiências, os especialistas abordaram desde temas tradicionalmente associados ao Direito Civil, como família, sucessões e contratos, até questões mais recentes, relacionadas à economia digital, ao patrimônio virtual e à inteligência artificial.

Para a professora, justamente esses novos temas tendem a concentrar parte importante das discussões durante a tramitação da proposta. A regulamentação dessas situações exige debates aprofundados.

Ao mesmo tempo, ela observa que algumas mudanças já têm potencial para produzir reflexos diretos na vida cotidiana dos brasileiros. 

— Os temas ligados ao Direito de Família provavelmente terão o maior impacto, porque envolvem valores sociais e culturais muito sensíveis. Questões relacionadas às entidades familiares, sucessões, novas formas de parentalidade, patrimônio digital, inteligência artificial e proteção da personalidade no ambiente virtual certamente terão grande repercussão na vida das pessoas — define a professora. 

A construção desse equilíbrio também aparece nas falas dos parlamentares responsáveis pelos pareceres parciais. 

Em conversa com a Agência Senado, a senadora Soraya Thronicke afirma que justamente as matérias relacionadas ao Direito de Família e Sucessões exigiram atenção especial da comissão. Entre os temas mais sensíveis, tratam de assuntos que impactam diretamente a vida das pessoas, como os direitos patrimoniais e de sucessão. 

A preocupação com a qualidade da redação legislativa também aparece na avaliação do relator da proposta. 

À Agência Senado, o senador Efraim Filho observa que, em uma legislação da dimensão do Código Civil, a precisão da linguagem é de importância decisiva. 

— Na elaboração de uma lei, cada palavra importa. Como diz o ditado, “o diabo mora nos detalhes”. O texto legislativo será posteriormente interpretado por magistrados, advogados e operadores do Direito. Uma expressão inadequada ou uma redação imprecisa pode dar margem a interpretações divergentes e a incertezas na aplicação da lei — explica. 

Já a senadora Tereza Cristina destaca que o desafio não está apenas em atualizar a legislação, mas em fazê-lo preservando a previsibilidade necessária às relações econômicas. 

— Para a população em geral, as questões de família e sucessões lideraram as atenções. No entanto, o que mais preocupa os agentes econômicos são os contratos, a responsabilidade civil e o direito empresarial. Conceitos excessivamente abertos geram insegurança jurídica e afugentam investimentos, um risco que o Brasil não pode correr — acrescenta. 

Ao final das audiências públicas, ficou evidente que a comissão não buscava apenas responder às demandas surgidas nas últimas décadas. O colegiado procurou estabelecer um critério para distinguir aquilo que já amadureceu na experiência dos tribunais, da doutrina e da própria sociedade daquilo que ainda precisará ser objeto de novos debates.

A etapa de escuta foi concluída. A seguinte será ainda mais delicada: transformar meses de discussões em um texto único, capaz de refletir consensos sem perder a coerência jurídica. 

O texto que ainda está sendo construído 

Concluídos os debates, o resultado do processo não é apenas um conjunto de sugestões para um projeto de lei, mas um amplo diagnóstico sobre as mudanças experimentadas pela sociedade brasileira desde a entrada em vigor do Código Civil, em 2002.

A comissão temporária inicia agora etapas menos visíveis, mas decisivas para o futuro da proposta.

A hora é de reunir as contribuições apresentadas durante as reuniões e audiências públicas do colegiado. Na sequência, consolidar os pareceres dos relatores parciais e, por fim, elaborar o substitutivo que será apreciado pelo colegiado antes de seguir a tramitação no Congresso Nacional. 

O relator da proposta, senador Efraim Filho, afirma que os próximos meses serão dedicados ao aperfeiçoamento do texto construído ao longo das audiências públicas. 

— Concluímos uma etapa muito importante, marcada pela realização de audiências públicas e pela ampla participação da sociedade. Agora entramos em uma fase decisiva: a consolidação dessas contribuições em um texto final de elevada qualidade técnica — pondera. 

Segundo o senador, a expectativa é entregar uma proposta capaz de refletir o trabalho desenvolvido pela comissão, com um texto moderno, equilibrado e juridicamente consistente, cujo principal fundamento seja a segurança jurídica. O objetivo é uma legislação capaz de conferir estabilidade às relações civis, reduzir litígios, fortalecer a confiança nas instituições e contribuir para um ambiente de negócios mais favorável ao crescimento econômico e ao desenvolvimento do Brasil. 

As audiências públicas deixaram um legado. Ao reunir diferentes correntes do pensamento jurídico em torno de uma mesma mesa, a comissão produziu um exercício de construção legislativa baseado na escuta, na técnica e na busca por convergências. 

Para além de discutir alterações em dispositivos legais, o colegiado procurou compreender como uma legislação estruturante pode responder às mudanças vividas pelo país sem perder a estabilidade que caracteriza o Direito Civil.

O texto que seguirá para votação ainda poderá receber ajustes. Mas a etapa de escuta, que antecede qualquer mudança normativa duradoura, já se tornou parte da construção dessa reforma.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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