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Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo

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Está disponível desde quarta-feira (11) o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo, publicação voltada a câmaras municipais e assembleias legislativas que reúne diretrizes práticas para a adoção de processos mais inclusivos e com responsabilidade social. 

O material, organizado pelo programa Interlegis (destinado a fortalecer os Legislativos de cidades e estados), traz exemplos de iniciativas bem sucedidas, aplicáveis à rotina administrativa das casas legislativas do país.

O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a relevância da instituição na elaboração do Guia, especialmente quando abrange pequenos municípios.

— Sei da dificuldade que parlamentares e assessores municipais têm para acessar informações, ideias e mecanismos que permitam sintonizar o trabalho legislativo com as melhores práticas do âmbito federal, especialmente no Senado, que é referência para o nosso país — comentou o senador.

Segundo a coordenadora do programa Interlegis, Mariana Moura, o documento foi desenhado para abraçar a realidade brasileira, atendendo desde pequenos municípios até grandes centros urbanos.

— Quando falamos de responsabilidade ambiental, social e de governança, estamos tratando de paridade, democracia, transparência e capacidade do poder público de resolver as demandas da sociedade — observa.

O diretor executivo de Gestão do Senado, Marcio Tancredi, ressaltou que o material aproxima o Legislativo Municipal das práticas adotadas no âmbito federal.

— Trabalhamos com uma série de recursos que, muitas vezes, as Casas Legislativas de municípios menores têm dificuldades em desenvolver como projeto. Esta iniciativa merece todo o nosso apoio, acredito que este novo Guia será um sucesso e, de fato, vai fazer a diferença na vida dessas pequenas instituições — comenta.

Para o legislativo municipal, aplicar os conceitos do Guia significa tornar a gestão da Câmara mais eficiente, responsável e conectada com as necessidades da população. Além disso, as orientações do material estão alinhadas à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A publicação é resultado de uma parceria entre o Interlegis e outras áreas do Senado como o Núcleo de Coordenação de Ações de Responsabilidade Social, o Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça e o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica (Egov).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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