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Lei de autoria de Botelho garante repasses a pequenos municípios mesmo com pendências fiscais

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O governo de Mato Grosso sancionou e publicou em 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios e destrava repasses para cidades de pequeno porte. A nova legislação permite que cidades com até 50 mil habitantes recebam recursos, bens e insumos mesmo em situações de inadimplência, garantindo a continuidade de serviços e investimentos essenciais à população.

A medida corrige entraves burocráticos que, na prática, impediam pequenos municípios de acessar convênios e repasses estaduais por pendências administrativas ou fiscais, muitas vezes alheias à capacidade financeira local. Pela lei, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres passa a caracterizar o ato de entrega dos recursos, independentemente da liberação financeira posterior, que seguirá o cronograma de desembolso.

“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local. Estamos garantindo que políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, destacou Botelho.

Para o especialista em captação de recursos João Elias de Freitas Neto, que atualmente assessora 10 municípios de pequeno porte, a nova legislação representa segurança administrativa e continuidade de serviços.

“Essa iniciativa é muito positiva, porque ajuda diretamente os municípios com até 50 mil habitantes. Muitos deles têm pendências de gestões anteriores e, por isso, acabam impedidos de firmar convênios e receber recursos. Com a lei, evita-se que a população seja penalizada por essas situações, permitindo que obras e atendimentos continuem chegando às cidades”, avaliou.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro deste ano com o objetivo de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. O parlamentar chegou a solicitar celeridade na tramitação, considerando o impacto direto da medida na execução orçamentária municipal.

Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e aprovação em plenário, o texto recebeu substitutivo integral em fevereiro e foi encaminhado para sanção do Executivo, tornando-se a Lei nº 13.230/2026.

A legislação tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, permitindo que transferências já pactuadas neste exercício sejam regularizadas dentro das novas regras.

Para Botelho, a norma representa um avanço no equilíbrio federativo e na eficiência do gasto público: “Quando o recurso chega ao município, ele vira obra, serviço e atendimento direto à população. É isso que estamos garantindo”.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.

A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.

De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).

O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.

O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.

Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.

“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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