Política
Max Russi celebra sanção de lei e reforça mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres
Política
A Lei nº 13.151/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial, marcando um avanço significativo nas políticas estaduais de enfrentamento à violência contra as mulheres.
A norma, sancionada pelo governador Mauro Mendes durante o evento do Laço Branco, no dia (10), amplia o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e institui oficialmente a campanha no calendário de Mato Grosso.
Durante o lançamento da campanha, Max Russi destacou que a luta contra a violência exige ação permanente e responsabilidade coletiva. “A violência contra as mulheres não é um problema delas, é um problema nosso. Não basta não praticar violência; é preciso combatê-la e romper o silêncio que permite que ela continue existindo”, afirmou.
O parlamentar ressaltou que a campanha tem caráter transformador e educativo.
“O Laço Branco é mais que um símbolo. Ele provoca reflexão e lembra que a violência não pode mais ser tolerada. Precisamos mexer na consciência, na educação e no imaginário social”, disse.
A nova legislação permite que homens, instituições públicas e privadas participem ativamente da campanha por meio de ações educativas, debates, rodas de conversa, uso simbólico do laço branco e iniciativas de conscientização em escolas, empresas, repartições públicas e espaços comunitários.
Max Russi também agradeceu a aprovação unânime da matéria pelo Parlamento e a sanção imediata pelo governador. “Homens de respeito, respeitam. Ao abraçar essa agenda, a Assembleia reafirma seu compromisso com os direitos humanos e com um futuro mais justo”, completou.
Foto: Rodrigo Prates/Assessoria de Gabinete
O governador Mauro Mendes reforçou, durante a cerimônia, que o enfrentamento à violência contra as mulheres deve combinar políticas de prevenção, atendimento e responsabilização. “A violência contra as mulheres é uma das faces mais perversas da sensação de impunidade no país. Em Mato Grosso, temos mais de 17 mil medidas protetivas emitidas e uma rede estruturada de atendimento. Mesmo assim, o Brasil ainda registra milhares de mulheres assassinadas. Precisamos agir antes que a violência aconteça”, afirmou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.
Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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