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Os 190 anos da ALMT e o compromisso com o futuro!

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) celebra 190 anos de fundação. Neste período, a história do Poder Legislativo estadual está diretamente ligada ao desenvolvimento e ao progresso no nosso Estado, sendo espaço fundamental para a tomada de decisões importantes, para que nos fez chegar entre as 10 maiores economias do país.

A ALMT pode ser definida como a casa dos cidadãos, pois tem suas portas abertas para a sociedade, como local de escuta, diálogo e atendimento. Tudo isso bem representa a essência da democracia, com respeito à pluralidade de pensamentos e na construção contínua de soluções para os problemas sociais.

Nestes 190 anos, celebramos a história do Poder Legislativo de Mato Grosso, fundado ainda no Brasil Império, em 3 de julho de 1835, pouco tempo depois que o país tinha deixado de ser colônia, e a Coroa buscava estruturar o império.

Mas é no período republicano, de 1889 até hoje, que o Poder Legislativo se estabelece como verdadeiro representante dos anseios populares, encontrando na democracia a sua essência e tornando-se porta-voz das necessidades dos cidadãos.

Este marco histórico dos 190 anos da ALMT é importante para celebrar a memória, mas reforça em nós o compromisso que temos com o futuro. E pensar sobre isso é cada vez mais essencial, já que o mundo está em transformação e Mato Grosso é o centro das atenções em um cenário onde a produção de alimentos, alinhada à preservação ambiental, o manejo de terras, a integração de tecnologias que otimizem a utilização de água e o olhar atento às questões sociais formam um conjunto de temas amplamente debatidos e que vão precisar ser resolvidos antes da chegada do futuro.

Por isso, como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tenho pautado minhas ações neste sentido, com a busca de levar o Poder Legislativo Estadual rumo aos próximos anos como um dos principais protagonistas da transformação, sem perder de vista a responsabilidade social, política e econômica que passam pelas decisões tomadas pelo Poder Legislativo.

A vocação de Mato Grosso é ser grande, seja na dignidade de seus cidadãos, seja na pujança de sua biodiversidade e na produção alimentar. Com a Assembleia Legislativa, não poderia ser diferente. Os 190 anos que celebramos hoje devem servir como farol para o presente, como oportunidade de crescimento, e que nos leve ao futuro com mais prosperidade e progresso para todos.

Deputado Max Russi – Presidente da ALMT

Fonte: ALMT – MT

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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