Política
Pagamento de obra com crédito tributário e valor de multa segue para a Câmara
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5), em turno suplementar, projeto que permite à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pagar obras e serviços de engenharia com créditos tributários ou quitação de multas administrativas.
Na prática, o PL 1.252/2023 abre nova forma de viabilizar investimentos em infraestrutura sem uso direto de recursos orçamentários. Como a decisão é terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Nova forma de financiar obras públicas
O projeto é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou substitutivo com ajustes nas regras.
Pelo texto aprovado, os entes federativos poderão criar programas para conceder créditos tributários ou quitar multas em troca da execução ou financiamento de obras públicas. Os créditos só poderão envolver tributos do próprio ente e deverão ser usados para compensar dívidas com essa mesma administração.
A proposta também permite esse tipo de pagamento em contratos de parcerias público-privadas (PPPs). A inclusão de obras dependerá de avaliação de interesse público por um comitê com pelo menos três servidores estáveis, com divulgação e prazo de 30 dias para manifestação de interessados.
Se houver mais de uma proposta, será feita licitação. Com apenas um interessado, a contratação direta exigirá justificativa técnica. O texto estabelece ainda limites para concessão de créditos tributários: até R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida do ente federativo, prevalecendo o maior valor. Também prevê regras de transparência e sanções em caso de irregularidades.
— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — afirmou o relator.
Audiência com Galípolo é reagendada
A CAE reagendou a audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para o dia 19 de maio. Ele não compareceu à reunião desta terça após passar mal, segundo informou o presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB–AL), no início da sessão.
A audiência atende à previsão regimental e deve tratar de temas como política monetária e a atuação do Banco Central no caso do Banco Master. Na última reunião da CAE, em 28 de abril, Renan destacou a importância da presença do dirigente para esclarecimentos aos senadores.
— O Banco Central mandou 23 avisos de irregularidades para o Master e não tomou, ao longo desses anos, nenhuma providência, salvo a intervenção em dezembro de 2025. Além do mais, o presidente Galípolo fez uma leniência com o ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto, acusado de praticar irregularidades quando diretor do Banco Santander — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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