Política
Participantes de debate defendem prorrogação do uso do Fust para garantir internet nas escolas
Política
Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados defenderam a prorrogação do uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a instalação e a manutenção de internet em escolas públicas. O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Hermano Tercius, garantiu que em breve todos os 138 mil estabelecimentos escolares públicos estarão conectados.
Atualmente, segundo os participantes da audiência pública na Comissão de Comunicação, mais de 100 mil escolas contam com internet. Hernano Tercius garantiu ainda que para 30 mil estabelecimentos a instalação da rede já está contratada, e os órgãos envolvidos estão trabalhando para assegurar os contratos para provimento nas 8 mil restantes.
Computadores
De acordo com o representante do Ministério das Comunicações, os recursos do Fust são importantes também para ampliar a oferta de computadores aos alunos da rede pública.
“Com a prorrogação que essa Casa está analisando, e que certamente vai dar seguimento e aprovar, a gente vai poder usar [os recursos] também para dotar essas escolas com computadores – o que é um desafio grande, dá cerca de R$ 2 bilhões, e a gente precisa de todo o apoio para levar computador a todas as escolas”, disse.
Uma lei que entrou em vigor em 2021 permite que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações executem projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Fust e descontem os custos do trabalho do valor que são obrigadas a pagar para a manutenção do fundo. A permissão para o uso dos recursos nesta modalidade, chamada Fust Direto, acaba em dezembro deste ano. Mas um projeto apresentado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA) e relatado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que pediu a realização do debate, prorroga esse período por mais cinco anos, até 2031.
Uso do fundo
De acordo com o presidente da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, com a lei de 2021, houve um salto significativo no uso dos recursos. Segundo ele, até 2022, nenhum centavo do dinheiro do fundo era aplicado. Hoje, Marcos Ferrari afirma que esse dinheiro já permitiu a conexão de 19 mil escolas públicas à internet, 17 mil delas somente por meio do Fust Direto.
A coordenadora-geral de Educação Digital, Inovação e Conectividade do Ministério da Educação, Ana Úngari dal Fabbro, relatou que quando o programa Escola Conectada foi lançado, em setembro de 2023, os órgãos do governo sequer sabiam ao certo o número de escolas no país. Em algumas regiões isoladas há estabelecimentos difíceis de localizar no mapa.
Hoje, de acordo com a gestora, não só os órgãos envolvidos sabem exatamente quais são as escolas com internet, como monitoram a qualidade da conexão em todas elas em tempo real. Antes de essa política pública entrar em vigor, Ana dal Fabbro afirmou que somente 48% escolas tinham internet; hoje são 72%, muitas delas no campo, em territórios indígenas e quilombolas.
“O financiamento que veio do Fust foi fundamental para que a gente conseguisse avançar tanto. Essa parceria funcionou, e acho que tem muito potencial, dada uma garantia de governança do MEC nisso tudo, que também foi muito importante, de fazer essa articulação com as secretarias de educação para garantir que o setor de telecomunicações ia chegar nas escolas corretas, com a solução correta”, comemorou.
Prorrogação do programa
A relatora do projeto que prorroga o Fust Direto, deputada Maria Rosas, afirmou que a proposta já conta com requerimento de urgência com as assinaturas necessárias. A parlamentar também garantiu que vai se empenhar ao máximo para aprovar o texto o quanto antes.
“A gente está aqui lutando para que 100% das escolas estejam conectadas. Estamos unindo forças, o Ministérios das Comunicações, o MEC [Ministério da Educação], todas as operadoras, estamos juntos para fazer chegar até os lugares mais longínquos do nosso Brasil a melhor conexão para todas as crianças, todos os jovens.”
Segundo o presidente do Conselho Gestor do Fust, Nilo Pasquali, o fundo arrecada cerca de R$ 1 bilhão por ano. Atualmente, metade desses recursos pode ser aplicada em projetos não reembolsáveis. É desta parte que sai o dinheiro utilizado pelas empresas para levar internet às escolas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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