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Projeto do novo Plano Nacional de Educação vai ao Plenário com urgência

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A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação, com metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. O projeto (PL 2.614/2024) segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê 19 objetivos com acompanhamento das metas a cada dois anos — abrangendo educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro, onde passou por alterações. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da comissão.

O novo Plano Nacional de Educação, também chamado de PNE, vai substituir o plano estabelecido para o período 2014-2024 (que havia sido prorrogado até o fim de 2025).

A proposta foi elaborada pelo Ministério da Educação e contou com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (realizada em janeiro de 2024).

— Concluir esse processo todo de debate do Plano Nacional de Educação, com tanta gente, com tanta representação, é muito importante para quem é professora, como eu — destacou Teresa Leitão.

Emendas

O texto foi aprovado com emendas de redação. Os senadores haviam apresentado 28 emendas ao projeto, mas 23 foram rejeitadas por Teresa, que foi a relatora da matéria.

Ela argumentou que as emendas rejeitadas iriam alterar o mérito da proposta, o que levaria a matéria a retornar à Câmara para nova análise. A senadora ressaltou que as cinco emendas aprovadas foram acatadas parcialmente, e apenas no que se refere a ajustes redacionais.

Tramitação rápida

Teresa lembrou que não há um Plano Nacional de Educação em vigor neste momento, o que gera insegurança jurídica e operacional para as políticas públicas que estão em execução. Por isso, ela defendeu uma tramitação rápida para o projeto, com eventuais ajustes limitados à sua redação (para evitar alterações no mérito que poderiam levar o texto de volta à Câmara).

Ela acrescentou que houve, no Senado, um acompanhamento ativo da matéria, com a realização de diversas audiências públicas, nos últimos anos. no âmbito da CE.

Debate

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora de 17 emendas, avaliou que o texto reflete mudanças ocorridas desde o plano anterior, como as relacionadas ao impacto da pandemia e ao avanço das tecnologias. Mas, por outro lado, ela disse que o projeto não contempla integralmente as sugestões feitas pelos conservadores.

Damares também manifestou preocupação com as limitações do debate, além de defender o acompanhamento contínuo do plano e a possibilidade de ajustes futuros — incluindo no que se refere à educação domiciliar, que, segundo ela, deve ser tratada como uma demanda prática diante das transformações sociais.

— Este não é o plano dos sonhos dos conservadores, mas também não é o sonho de vocês — declarou ela.

Teresa Leitão afirmou que, mesmo não sendo um documento perfeito, o plano incorpora contribuições relevantes, inclusive sobre financiamento da educação. Ela também destacou que o Senado cumpriu seu papel revisional ao apresentar emendas, muitas delas oriundas de discussões com especialistas e entidades da sociedade civil.

A presidente da CE também reiterou o seu compromisso de incorporar sugestões de parlamentares e organizações, especialmente aquelas de redação, e salientou que as propostas de alterações não contempladas podem ser consideradas no processo de revisão do plano.

— Guardar não é botar na gaveta. Guardar é considerar — declarou Teresa ao explicar que essas contribuições devem orientar o acompanhamento e as futuras atualizações do PNE.

Além disso, Teresa enfatizou que o novo plano prevê mecanismos de monitoramento bienal, com definição de governança, controle social e fiscalização.

Ela sugeriu a criação de um grupo de trabalho no Senado, com diálogo com o Fórum Nacional de Educação, para garantir a efetiva implementação das metas.

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovar do plano mesmo que não haja consenso sobre o projeto. Para ele, houve equilíbrio ao se evitar mudanças que fariam a proposta retornar à Câmara.

— A boa lei para o povo brasileiro não é a lei dos nossos sonhos, mas a que é aprovada e passa a ser executada — defendeu ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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