Política
Projeto do novo Plano Nacional de Educação vai ao Plenário com urgência
Política
A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação, com metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. O projeto (PL 2.614/2024) segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê 19 objetivos com acompanhamento das metas a cada dois anos — abrangendo educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro, onde passou por alterações. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da comissão.
O novo Plano Nacional de Educação, também chamado de PNE, vai substituir o plano estabelecido para o período 2014-2024 (que havia sido prorrogado até o fim de 2025).
A proposta foi elaborada pelo Ministério da Educação e contou com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (realizada em janeiro de 2024).
— Concluir esse processo todo de debate do Plano Nacional de Educação, com tanta gente, com tanta representação, é muito importante para quem é professora, como eu — destacou Teresa Leitão.
Emendas
O texto foi aprovado com emendas de redação. Os senadores haviam apresentado 28 emendas ao projeto, mas 23 foram rejeitadas por Teresa, que foi a relatora da matéria.
Ela argumentou que as emendas rejeitadas iriam alterar o mérito da proposta, o que levaria a matéria a retornar à Câmara para nova análise. A senadora ressaltou que as cinco emendas aprovadas foram acatadas parcialmente, e apenas no que se refere a ajustes redacionais.
Tramitação rápida
Teresa lembrou que não há um Plano Nacional de Educação em vigor neste momento, o que gera insegurança jurídica e operacional para as políticas públicas que estão em execução. Por isso, ela defendeu uma tramitação rápida para o projeto, com eventuais ajustes limitados à sua redação (para evitar alterações no mérito que poderiam levar o texto de volta à Câmara).
Ela acrescentou que houve, no Senado, um acompanhamento ativo da matéria, com a realização de diversas audiências públicas, nos últimos anos. no âmbito da CE.
Debate
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora de 17 emendas, avaliou que o texto reflete mudanças ocorridas desde o plano anterior, como as relacionadas ao impacto da pandemia e ao avanço das tecnologias. Mas, por outro lado, ela disse que o projeto não contempla integralmente as sugestões feitas pelos conservadores.
Damares também manifestou preocupação com as limitações do debate, além de defender o acompanhamento contínuo do plano e a possibilidade de ajustes futuros — incluindo no que se refere à educação domiciliar, que, segundo ela, deve ser tratada como uma demanda prática diante das transformações sociais.
— Este não é o plano dos sonhos dos conservadores, mas também não é o sonho de vocês — declarou ela.
Teresa Leitão afirmou que, mesmo não sendo um documento perfeito, o plano incorpora contribuições relevantes, inclusive sobre financiamento da educação. Ela também destacou que o Senado cumpriu seu papel revisional ao apresentar emendas, muitas delas oriundas de discussões com especialistas e entidades da sociedade civil.
A presidente da CE também reiterou o seu compromisso de incorporar sugestões de parlamentares e organizações, especialmente aquelas de redação, e salientou que as propostas de alterações não contempladas podem ser consideradas no processo de revisão do plano.
— Guardar não é botar na gaveta. Guardar é considerar — declarou Teresa ao explicar que essas contribuições devem orientar o acompanhamento e as futuras atualizações do PNE.
Além disso, Teresa enfatizou que o novo plano prevê mecanismos de monitoramento bienal, com definição de governança, controle social e fiscalização.
Ela sugeriu a criação de um grupo de trabalho no Senado, com diálogo com o Fórum Nacional de Educação, para garantir a efetiva implementação das metas.
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovar do plano mesmo que não haja consenso sobre o projeto. Para ele, houve equilíbrio ao se evitar mudanças que fariam a proposta retornar à Câmara.
— A boa lei para o povo brasileiro não é a lei dos nossos sonhos, mas a que é aprovada e passa a ser executada — defendeu ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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